Denuncia
Por: Karem Ravena Oliveira da Silva • 4/4/2015 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seu representante nesta Comarca que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 129, I , da Constituição Federal, 41 e 257, I, do Código de Processo Penal, 25, III, da Lei 8.625/93, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer
DENÚNCIA
contra JOSEFALDO DE TAL, 22 anos, brasileiro, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , nesta cidade e Comarc, e JOSUELDO, 28 anos, brasileiro, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , nesta cidade e Comarca, pela prática do ilícito penal a seguir exposto:
I. DOS FATOS
Consta dos autos de inquérito policial em anexo que no dia , na rua , nº , bairro , por volta do meio dia, nesta cidade, o denunciado JOSEFALDO DE TAL, em prévio ajuste e com unidade de desígnio, uniu-se ao também denunciado JOSUELDO, para juntos invadirem uma residência, que já sabiam sempre estar vazia durante o dia, pois seus proprietários laboravam neste horário. Segundo foi apurado, os denunciados arrombaram a janela dos fundos para entrarem na casa.
Enquanto juntavam os objetos que tinham a intenção de furtar, uma pessoa desceu as escadas do sobrado, os surpreendendo, momento em que o denunciado JOSEFALDO DE TAL, imobilizou a vítima para que o denunciado JOSUELDO o atingisse com uma faca que trazia consigo.
Logo após a vítima ser lesionada, JOSEFALDO DE TAL fugiu, não levando nada da residência, deixando JOSUELDO no local, que acabou por ensacar os objetos e, ao notar que a vítima ainda respirava, JOSUELDO a asfixiou até a morte, fugindo logo após, de posse dos objetos.
II. DO DIREITO
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência:
JOSUELDO como incurso no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, combinado com o artigo 29, parágrafo 2º e artigo 69, todos do Código Penal.
JOSEFALDO DE TAL como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 3º, última parte, art. 1º, II, da Lei. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), todos combinados com o artigo 69, do Código Penal.
III. DOS PEDIDOS
Por tais razões, requer o Ministério Público que os denunciados sejam citados e interrogados para que apresentem defesa, colhendo as provas testemunhais abaixo indicadas, e seja instaurado o devido processo legal, nos moldes do procedimento estabelecido nos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal, nos termos da lei, até final condenação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Promotor de Justiça
Rol de testemunhas
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