Denuncia
Por: Jéssica Rafaeli • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL – SC.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial de número emanexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de Valdeci Chaves, Brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 26 de agosto de 1985, natural de Campo Belo do Sul, RG nº 4.422.630 , residente e domiciliado na Localidade de Pedro Quirino, s/n, Interior, Campo Belo do Sul - SC, pela infração penal a seguir descrita:
Conforme o Inquérito Policial n° 25/2010 (anexo), no dia 29 de julho de 2010, por volta das 19:50 horas, nas proximidades da Lanchonete e Restaurante Espeto de Ouro, rua XV de novembro, s/n, centro, neste município, o denunciado VALDECI CHAVES, com animus mecandi, desferiu contra a vítima Leandro de Morais Chaves diversos golpes de faca, ainda quando a vítima estava caída, não possibilitando a esta defesa, atingindo a região do rosto, pernas, braço e costas, resultando-lhe nos ferimentos descritos no laudo pericial em anexo.
Frisa-se que o crime foi cometido por ciúmes, ou seja, motivo este fútil, conforme depoimentos da fase investigatória.
Outrossim, não se sabe ao certo se os ferimentos causados causaram na vítima incapacidade para as suas ocupações hibituas por mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual necessita-se a realização de exame para laudo pericial complementar.
Isto posto, o denunciado VALDECI CHAVES cometeu o delito previsto no art. 121, §2°, II c/c art. 61, II, a), ambos do Código Penal, motivo por que requer que seja:
- Recebida a presente denúncia, e que o feito tramite pelo procedimento do Tribunal do Júri, e que ao final seja o denunciado seja condenado pelo Júri Popular;
- A oitiva das testemunhas abaixo arroladas;
- A realização de laudo pericial complementar da vítima
Campo Belo do Sul, 15 de agosto de 2010.
Gabriel Cesar de Oliveira
Promotor de Justça
ROL DE TESTEMUNHAS:
- Allan Luiz Ramos Zanchett
- Kleber Bueno
- Vinicius Bueno
- Joarez Junior de Souza
ROL DE INFORMANTES
- Leandro de Morais Chaves (vítima)
- Jaison Moraes Chaves
- Elizete Ribeiro Goulart
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