Desenvolvimento De Um Dispositivo De Esterilização Feminina
Por: MoniqueMariano07 • 16/3/2017 • Resenha • 553 Palavras (3 Páginas) • 901 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário
Resenha do Caso De Harvard “Adiana, Inc., e o Desenvolvimento De Um Dispositivo De Esterilização Feminina”
Monique Mariano Castilho
Trabalho da disciplina Constitucionalização do Direito
Tutora: Profa. Daniela Duque Estrada
Niterói
2016
CASO DE HARVARD ADIANA, INC.
“Desenvolvimento de um Dispositivo de Esterilização Feminina”
REFERÊNCIA: https:// jus.com.br / ... / esterilizacao – feminina – na – otica – dos –direitos-reprodutivos-da-etica;
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/direitos_da_personalidade_bioetica_e_biodireito_uma_breve_introducao_0.pdf;
pos.estacio.webaula.com.br/Trabalhos/Suplementos/638/9201/11056.doc.
O texto objeto desta resenha descreve o método de esterilização através do dispositivo Adiana.
Esse método se trata de um procedimento “simples”, realizado em consultório médico, com anestesia local. O dispositivo é inserido nas trompas, consistindo em queimar o tecido, gerando uma inflamação aguda.
Quando o tecido se regenera dessa inflamação, ele cresce por dentro do dispositivo, o que bloquearia a passagem dos óvulos para o útero.
Como qualquer método, não é 100% eficaz. Pode haver uma falha, contudo, ainda é um método bastante seguro, se comparado aos mais utilizados.
Esse método tem como desvantagem o fato de ser irreversível, e riscos como reação à anestesia, perfuração de órgãos e inflamações.
A polêmica deste dispositivo gira em torno do fato dessa citada irreversibilidade e por se tratar de um método de esterilização, o que vai muito além de uma contracepção, pois muito freqüente a ocorrência de arrependimento por parte da mulher.
Um dos países mais famosos por realizar tal controle, é a China, devido ao seu elevado número populacional, afirmando que assim, evitam problemas como escassez de alimentos e moradia, etc.
No Brasil, este método é não permitido, já que a nossa Constituição Federal assegura o direito de reprodução.
Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, “o homem não deve ser protegido somente em seu patrimônio, mas principalmente, em sua essência”.
E é com o objetivo de preservar a essência, a personalidade do ser humano que a nossa CF não permite o controle populacional ou a imposição de esterilização a mulher alguma.
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