Desistência / Extinção / Renuncia Antes Da Citação
Por: felipemcrocha • 9/10/2023 • Ensaio • 651 Palavras (3 Páginas) • 39 Visualizações
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Da 000ª Vara Cível (Especializada Em Execuções De Títulos Extrajudiciais) da Comarca de CIDADE - ESTADO
PROCESSO Nº: | 000000000-00.0000.0.00.0000 |
EXEQUENTE: | NOME PARTE EXEQUENTE |
EXEQUIDO(A): | NOME PARTE EXEQUIDA |
NOME PARTE EXEQUENTE, pessoa jurídica já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, com o costumeiro respeito e acatamento, e ainda em atenção ao princípio da economia processual, com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, vem expor para depois requerer o que segue:
I. DOS FATOS
I.1 O EXEQUENTE propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerendo, pois, a efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados, conforme planilha anexada aos autos.
I.2 Vem expor ainda o EXEQUENTE a V. Ex.ª a renúncia à dívida, pois após protocolo da presente ação e antes da efetivação da citação, a parte EXECUTADA espontaneamente procurou o setor financeiro do AUTOR e celebrou acordo, com o pagamento do valor objeto da presente ação, perdendo assim o objeto desta, por cumprimento voluntário. Assim, deve ser extinta a presente execução.
São os fatos.
II. DO DIREITO
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
….
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
O pedido de desistência da ação pleiteado encontra amparo também no “caput” do Art. 775, NCPC, que prevê o pedido:
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Observa-se ainda que, antes da citação é incondicional O PEDIDO (Art. 485, VIII, NCPC)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
….
VIII - homologar a desistência da ação;
A execução ainda, nos exatos termos do Código de Processo Civil, é extinta pela renúncia do credor em relação ao débito do devedor, senão vejamos:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
….
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
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