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Desnecessidade de Regulamentação da Dispensa Coletiva

Por:   •  10/4/2020  •  Resenha  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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“A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”


O Brasil com o passar dos anos sofreu mudanças significativas na legislação trabalhista, e um tanto quanto no que tange aos direitos e garantias individuais. O primeiro com a Consolidação das Leis do trabalho, na era Vargas que perdurou anos até a chamada Reforma Trabalhista de 2017. Já o segundo tem como principal advento o Regime Ditatorial que o Brasil viveu por 21 anos, que como movimento contrário teve os Direitos e Garantias individuais inseridos na Constituição Federal de 1988, e que agora, após 13 anos de governo de centro-esquerda no país tende a ser modificada, dando luz aos interesses do governo de extrema direita e conservador, que infelizmente com incompetência nos governa.

O artigo supracitado apresenta a importância da relação emprego perante o todo, cita os fatores que vão muito além da simples relação jurídica empregado empregador, que imputa obrigações e direitos, tais como psicológicos e sociológicos, que promovem o desenvolvimento social e aperfeiçoamento do indivíduo, político pois gera ao Estado desenvolvimento econômico através circularização de riquezas produzidas pela força de trabalho, e, acima de tudo, relação econômico financeira, que dá ao colaborador a contrapartida de seu esforço pessoal, este que será empregado para sua sobrevivência.

A proteção social do empregado a cada dia torna-se menos existente, em 2015 a então Presidente Dilma Vana Rousseff sancionou a lei do seguro desemprego o que restringiu ainda mais o acesso do trabalhador recém desligado do mercado de trabalho aos benefícios sociais. Mais tarde, no mesmo ano editou a medida provisória 680/2015, que autorizou as empresas em situações econômico-financeiras instáveis a efetuar a redução da carga horária de trabalho concomitantemente com os proventos do colaborador, ferindo não tão somente o princípio da irredutibilidade salarial, bem como o da dignidade, muitos dos trabalhadores ativos no mercado de trabalho recebem um salário mínimo, que já é insuficiente para prover seu sustento, quando em vez disso poderia trabalhar por uma reforma do sistema tributário nacional, reduzindo a carga tributária sobre o custo do funcionário, tornando os produtos e serviços mais competitivos ao mercado, como forma de aquecer o consumo e retomar a circulação da moeda, tal como feito na China no fim de 2014, o que tornou o produto chinês mais barato no mercado internacional. Afinal, o empregador muitas vezes não quer demitir o funcionário, ou reduzir sua carga de trabalho, pois este é quem lhe provém o lucro da empresa. No entanto, do ano de 2014 até os dias atuais a crise assolou o país, muito por culpa de medidas econômicas governamentais equivocadas, a citar a taxa a nova matriz econômica que descontrolou o gasto público, perdões tributários sem contrapartida da manutenção do emprego, taxa juros elevada como forma de conter a inflação que acabou por contribuir para o endividamento familiar, bem como a situação econômica e financeira dos principais parceiros comerciais do Brasil, a citar a Argentina, que se encontra em um processo de recessão extremamente traumático, e que era grande importadora de produtos brasileiros, como automóveis e alimentos, e a política econômica chinesa que promoveu a desvalorização da moeda chinesa frente ao dólar americano, fazendo com que os produtos fiquem mais baratos do que os brasileiros. E que apesar de grande parceiro do Brasil, por meio da Cosban – Comissão Sino Brasileira de Alto Nível de concentração e cooperação e Brics, é um concorrente forte para os produtos nacionais, tendo recentemente desenvolvido uma linha de jatos regionais para concorrer com a Embraer. Diante de tais situações a manutenção do emprego se se torna insustentável pelas empresas, que não veem outra medida se não a demissão.

O texto nos traz a como enfoque titular a questão relacionada a necessidade de uma legislação mais específica quanto ao poder da dispensa coletiva, talvez antigamente não fosse necessário, os sindicatos exerciam papel fundamental nas negociações com as empresas, cortando inclusive alguns benefícios dos trabalhadores em prol da manutenção da relação de trabalho. Com o advento da gloriosa reforma trabalhista, lei da terceirização dentre outras portarias que o presente Capitão tratou de revogar do extinto Ministério do Trabalho, os sindicatos perderam expressão, atuação e alguns representatividade. Dessa forma, torna-se extremamente necessário uma norma jurídica, objetivada a proteger o ato jurídico perfeito da relação de trabalho e atuando em prol dos colaboradores, que por muitas vezes mal sabem ler. Talvez, porque não uma atuação do Ministério Público do Trabalho, vincular a obrigatoriedade do MP acompanhar o plano e emitir um parecer para cada programa de demissão coletiva. Afinal, não se restringe apenas a determinada corporação o impacto econômico, mas a depender da situação cidades e milhares de pessoas através das relações indiretas com esta corporação, tais como: mercados, recolhimento de impostos, restaurantes, transporte, entre outros.

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