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Dever de alimentos em guarda compartilhada

Por:   •  1/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.266 Palavras (26 Páginas)  •  461 Visualizações

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FACULDADE DE IMPERATRIZ-FACIMP

CURSO DE DIREITO

MARTHA LÉDA SANTOS

GUARDA COMPARTILHADA: A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR DOS PAIS PARA COM OS FILHOS MENORES

IMPERATRIZ

2016

MARTHA LÉDA SANTOS

GUARDA COMPARTILHADA: A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR DOS PAIS PARA COM OS FILHOS MENORES

Artigo Científico apresentado ao curso de Direito da DeVry – Brasil – FACIMP, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Victor Hugo Almeida Lima

IMPERATRIZ

2016

MARTHA LÉDA SANTOS

Artigo Científico apresentado ao curso de Direito da DeVry – Brasil – FACIMP, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Victor Hugo Almeida Lima

Aprovado em, ____ /____ /_____

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Prof. Esp. Victor Hugo Almeida Lima

Especialista em Direito Processo Civil pela Universidade de Anhanguera.

 Advogado. Professor DeVry – BRASIL - FACIMP

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Prof.

DeVry – BRASIL - FACIMP

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Prof.

DeVry – BRASIL - FACIMP

GUARDA COMPARTILHADA: A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR DOS PAIS PARA COM OS FILHOS MENORES

Martha Léda Santos [1]

Victor Hugo Almeida Lima[2]

RESUMO: Com o passar das décadas, evoluiu a tecnologia e os demais setores e ramos da sociedade, no entanto, infelizmente cresceu também a discórdia e a separação dos casais. Quando ocorre a dissolução do casamento é inevitável que existam conflitos, tanto entre os pais, para saber quem fica a guarda dos filhos, como também os filhos, inseguros com o termino do casamento dos pais, e ao mesmo tempo preocupados em com a possibilidade de afastamento entre um dos seus pais. O maior dilema existente é de quem ficara com a guarda do menor. Sempre haverá uma situação de conflito, pois as crianças são afastadas de seus pais, quando na verdade o afastamento se deu entre o casal. Daí, a importância de compreender melhor que a guarda compartilhada existe para manter a relação entre pais e filhos, desenvolvendo suas funções com um maior tempo de relacionamento entre ambos, após a separação. A guarda conjunta proporciona a criança um melhor desenvolvimento psicoemocional em virtude da dissolução da família com o termino do casamento dos pais. Como metodologia, o presente trabalho utilizou a pesquisa bibliográfica como principal fonte de informação e coleta de dados, através de livros e artigos relacionados ao tema. Sendo assim, é bastante relevante este trabalho que tem como objetivo estudar a guarda compartilhada e a responsabilidade alimentar dos pais para com os filhos menores.

Palavras-Chave: Dissolução do casamento. Guarda Compartilhada. Responsabilidade Alimentar.


INTRODUÇÃO

Em decorrência da dissolução matrimonial, sabe-se que ambas as partes sofrerão com sequelas oriundas do fim do relacionamento. Sabe-se que ao se findar a relação marital, permanecem resquícios das diferenças que geraram a separação, tais como ofensas, disputas, dentre outros problemas.

Ocorre que, dentre todos os problemas enfrentados, a parte mais difícil é no que diz respeito à manutenção da relação com os filhos, visto que a dependência destes é para com ambos os pais, havendo além dessa dependência, um desejo do restabelecimento da união, logo porque se sentem com um medo de abandono vendo o termino do relacionamento dos pais, com isso acabam concluindo que são eles os causadores da separação.

Sempre haverá uma situação de conflito, pois as crianças são afastadas de seus pais, quando na verdade o afastamento se deu entre o casal. Independentemente de os pais nunca terem morados juntos a relação entre pais e filhos permanecerá intacta. Tudo isso em virtude da guarda exclusiva que somente um dos pais é o guardião mesmo sendo os dois aptos para terem a guarda.

É para que haja um melhor convívio entre pais e filhos mesmo separados, que foi criada a guarda compartilhada. Desta forma, os direitos e obrigações dos pais para com os filhos devem ser sempre acordados entre os genitores, levando sempre em consideração as vontades e opiniões um do outro.

Nesse sistema de guarda exclusiva um dos genitores possui o poder familiar, geralmente exercido pela mãe, que não só exerce a guarda material como também a guarda legal dos filhos. Que envolve tão somente a educação, lazer, a moradia, alimentação, convivência e o destino dos filhos, sempre deixando parcialmente para o outro, normalmente o pai, para as visitas e fiscalização dos filhos.

Percebe-se que a guarda exclusiva acarreta grandes problemas para toda a família. O relacionamento entre o não-guardião e os filhos é afetada, pois o tempo de convívio e relação é bem menor,além disso, passa ater menor poder de decisão na vida de sua prole. O guardião também sofre, tendo que sozinho tomar as decisões importantes, além de fiscalizar o outro. Quando a guarda é de ambos todos os problemas e decisões são resolvidos juntos.

Com a dissolução do casamento, o poder familiar inevitavelmente será abalado, pois terão que ser dividido entre os pais os direitos-deveres com os filhos. Haverá, portanto, uma ruptura do poder familiar se somente um dos pais tiver a guarda dos filhos. Infelizmente a guarda e a autoridade parental nem sempre estão juntas.

Com a ruptura do casal, surgem algumas modalidades que não poderão afetar a vida do filho, como por exemplo, a criação e educação, que é dever dos pais, mesmo estando separados deverão proporcionar o melhor para eles, mas para que isso aconteça é necessário que os pais estejam presentes na vida dos filhos, sabendo qual será a melhor decisão a ser tomada.

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