Dir. Empresarial
Por: duua • 28/10/2016 • Relatório de pesquisa • 268 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
CONTRATOS DE COLABORAÇÃO: colaborador cria ou amplia o mercado dos produtos ou serviços do fornecedor, devendo investigar em divulgação, propagando, manutenção de estoque, treinamento de pessoal, despertar os consumidores; não há vinculo empregatício, pode ser por aproximação: colaborador não adquire o produto apenas identifica quem quer compra-lo; intermediação: colaborador revende os produtos.
COMISÃO: um empresário se obriga a realizar negócios mercatis por conta do outros, mas em nome próprio, assumindo responsabilidades pessoal pelos atos praticados;
MANDATO: consensual, não solene, tácito ou verbal, gratuito, salvo se estipulado entre partes; unilateral; Intuitu personae, o mandante confere poderes a alguém;
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: repres. Comercial autônomo, se obriga a conseguir pedido de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado); não há vínculo de emprego;
AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO: agente desenvolve a aproximação e a mediação entre a outra e os interessado em adquirir bem de propriedade de uma das partes; tem exclusividade; Contrato de Agencia: o agente não tem em sua posse o bem a ser negociado; o agente tem obrigação de promover a conclusão de contratos, habitualidade do serviço, exclusividade e independência ade ação; Contrato de Distribuição: distribuídos se obriga a promover negócios por conta do outros proponente, em determinada zona e tem sob sua posse as mercadorias a serem vendidas;
CONCESSÃO COMERCIAL: o concessionário se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem clausula de territorialidade, produtos fabricados pelo concedente;
FRANQUIA EMPRESARIAL-FRANCHISING: franqueador licencia o franqueado em caráter não exclusivo o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços, é um contrato típico, formal, bilateral, oneroso, aleatório, individual, negociável, impessoal.
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