Direito Civil: Doação Conceito, Formas e sua Aplicação.
Por: L.A.M.V • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.052 Palavras (5 Páginas) • 1.146 Visualizações
Etapa 3 ATPS
Doação
2. Conceito, Formas e sua Aplicação.
Doação é o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que a aceita. É praticado inter vivos.
A transferência de bens tem como elemento subjetivo, a intenção de doar (animus donadi) e como elemento objetivo, a transferência de bens ou vantagens.
O Donatário, quem recebe a doação, pode ou não aceitar. O silêncio do donatário na doação, sem encargos significa aceitação, se houver encargos o silêncio significa a não aceitação da doação.
3. Objeto da Doação
Objeto da doação é a prestação de dar coisa ou vantagem. “Pode “ser objeto da doação todo bem que esteja” in commercium”, ou seja, qualquer coisa que tenha expressão econômica e possa ser alienada. Incluem-se os bens móveis e imóveis, corpóreos, incorpóreos, consumíveis e inconsumíveis.
4. Promessa de Doação
É intenção de praticar a liberalidade no momento da celebração da promessa. Ninguém pode ser compelido a praticar uma liberalidade, pode, contudo assumir voluntariamente a obrigação de praticá-la. Se mudar de ideia, não terá que doar, se for sem encargo.
5. Classificação da Doação
A doação em regra geral é um contrato gratuito, unilateral, formal, solene ou não solene.
Pode ser classificada em:
- Unilateral por que cria obrigação somente para uma das partes. Será bilateral quando tiver encargos.
- Gratuito constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ou encargo ao beneficiário.
- Solene é feita perante instrumento particular ou escritura publica.
- Não solene é feita verbalmente, de bens móveis de pequeno valor, efetivada com a tradição.
6. Espécie de Doação
- Pura e Simples: quando o doador não impõe nenhuma restrição ou encargo ao beneficiário. O ato constitui uma liberalidade plena.
- Onerosa: é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever.
- Remuneratória: é feita em retribuição a um serviço prestado, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário.
-Meritória: quando o donatário possui algo que justifica a doação. Ex.(realizou um feito importante)
- Mista: quando atrelada a outro contrato. Ex.(pagar R$20.000,00 num carro que vale R$ 50.000,00).
- Ao Nascituro: feita ao que nascer, e tem que nascer vivo. A aceitação será manifestada pelos pais, ou por seu curador, quando o pai falecer e a mãe não detiver o poder familiar.
- Subvenção Periódica: trata-se de uma pensão, como favor pessoal ao donatário. Não ultrapassa a vida do donatário, mas ultrapassa a vida do doador.
- Casamento Futuro: é feito a uma pessoa certa e determinada e só perde o efeito se o mesmo não se realizar.
- Conjuntiva: para mais de uma pessoa. Presume-se igualmente dividido. Ex.(uma casa para três pessoas, 33,33%)
- Entre Cônjuge: art.544 do código civil dispõe que a doação “de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança”. Aplica-se quando cônjuge participa da sucessão do outro na qualidade de herdeiro, em concorrência com os descendentes.
- De Ascendente para Descendentes: é uma antecipação da herança e não precisa de anuência, como no caso do contrato de compra e venda.
- Inoficiosa: não está apta a produção dos efeitos do mundo jurídico. Ex.doação de mais de 50% do que possui quando há herdeiros necessários.
- Doação Universal: pode doar tudo o que tem, mas tem que garantir seu mínimo existencial. Só pode doar tudo se obedecer a esse requisito.
- Doação feita à entidade futura: será válida desde que a pessoa jurídica seja criada em até 2(dois) anos.
- Com cláusula de reversão ou retorno: o art.547 do código civil permite que o doador estipule o retorno “ao seu patrimônio “dos bens doados, se sobreviver ao donatário.
7. Restrição para doar
A lei impõe limitações à liberalidade de doar, visando preservar o interesse das partes e de terceiros. Restringe a doação quando houver:
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