Direito civil I Parte Geral
Por: Doglow • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.192 Palavras (9 Páginas) • 420 Visualizações
FACULDADE DOM ALBERTO
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO CIVIL I- PARTE GERAL
JULIANA GONÇALVES FERREIRA
SANTA CRUZ DO SUL, JUNHO DE 2015.
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DISCIPLINA: Direito Civil I – Parte Geral
Professora: Janaína Machado Sturza
ORIENTAÇÕES: O TRABALHO DEVERÁ SER REALIZADO INDIVIDUALMENTE E POSTADO EM TAREFAS DATA LIMITE PARA ENTREGA: 20 DE JUNHO DE 2015 VALOR: 3 PONTOS (sendo 0,3 cada questão) SUGESTÕES DE REFERÊNCIAS: RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010 WALD, Arnold. Direito Civil: introdução e parte geral. São Paulo: Saraiva, 2013. GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2010. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. São Paulo: Forense, 2009. |
RESPONDA AS QUESTÕES ABAIXO:
- Os fatos são os acontecimentos da vida, sejam eles provenientes dos homens ou da natureza. Quanto houver interesse em regrar alguma situação o direito cria um suporte fático, a partir do qual determinada situação sairá do mundo dos fatos e adentrará no mundo dos fatos jurídicos em geral. Levando-se em consideração tal afirmação, disserte sobre Fato jurídico lato sensu e Fato jurídico stricto sensu, bem como sobre o Ato jurídico lato sensu e o Ato jurídico estricto sensu, estabelecendo a relação entre Fato jurídico e Ato jurídico:
Fato jurídico lato sensu, é aquele fato que advém da vida social, pelo qual corresponde sobre tal comportamento estabelecimento sobre mais de uma norma de direito, assim, nomeia-se eventos provenientes da vontade humana ou ainda que decorrem de fatos naturais, mais que são capazes de influenciar no universo do direito por criarem, conservarem, modificarem ou integrarem relações jurídicas. Já o Fato jurídico stricto sensu se baseia em acontecimentos que advém da natureza, que de uma forma ou outra acabam gerando consequências jurídicas pela qual independam da vontade humana.
Ato jurídico latu sensu, é todo aquele acontecimento que vem de uma vontade humana. Ato jurídico Stricto Sensu prevalece a não aceitação de acordo de vontades. Os respectivos efeitos do ato, sempre serão por força de lei, pela qual a de vontade não se encaixa. Portanto não tem como haver um intuito negocial. Por tanto atos jurídicos são atos humanos que geram os efeitos almejados pelo seu agente, enquanto os fatos jurídicos são aqueles acontecimentos em virtude dos quais as relações de direitos nascem e se extinguem. Os atos, portanto, são os diversos acontecimentos que em conjunto são os que chamamos de Fato Jurídico.
- O direito origina-se de um fato, como elemento original e gerador do direito subjetivo mesmo quando se apresenta bem simples, que mal pode ser percebido na vida quotidiana. A partir desta afirmação, estabeleça uma distinção entre os modos de aquisição e modificação dos direitos, caracterizando-os:
Os modos de aquisição dos direitos estabelecem relação com os direitos originários, derivados diretos ou derivados indiretos. No caso do modo direto, surge pela sua primeira vez uma relação com o objeto individuo, como se não houvesse pertencido a ninguém. O direito nasce com o seu titular. No modo indireto, o objeto sempre permanecerá com outra pessoa.
Os modos de modificação podem ser classificados dos seguintes modos. Objetivo: onde se atinge a quantidade e a qualidade do objeto ou até mesmo o conteúdo de uma relação jurídica. Subjetiva: onde alguns dos sujeitos da relação jurídica, sem que esta mesmo se extinga. Nem todos os direitos comportam modificação subjetiva, tendo em vista que alguns deles têm caráter personalíssimo. Os julgados têm aceitado a investigação de ancestralidade pelos herdeiros de um individuo não reconhecido.
- Extinção de direitos é o perecimento, o fim, o desligamento, a desvinculação do sujeito da relação jurídica. Portanto, PERDER É DIFERENTE DE EXTINGUIR DIREITOS. Disserte sobre tal afirmação:
Na extinção de direitos ocorre o término de uma relação jurídica. Como exemplo, podemos usar a relação entre um locatário e um locador, no que diz respeito ao aluguel de uma casa. Após o contrato acabar, o locador se retira do imóvel conforme previsto na cláusula de prazos do contrato firmado. Extingue-se, portanto, a relação jurídica até então existente. Entretanto, a perda do direito é diferente, esta significa perder o direito quanto ainda vigente a relação jurídica, o que em geral ocorre por culpa de quem possuía o objeto.
Enfim, há uma quebra na relação jurídica firmada. Como exemplo, novamente tomamos a relação entre um locatário e um locador de imóvel que não cumpre com os pagamentos acordados em contrato. Neste caso, o locador perde seu direito ao não respeitar o negócio jurídico feito.
- O Negócio Jurídico trata-se de uma declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre, mas pelo qual o declarante procura uma relação jurídica entre as várias possibilidades que oferece o universo jurídico. Logo, nesta ceara, como pode ser classificado e caracterizado o Negócio Jurídico?
Negócio jurídico advém da relação jurídica, onde contém um vinculo entre dois ou mais sujeitos. Negócio jurídico é uma espécie em que se subdivide os atos jurídicos lícitos, ou seja ele é licito de vontade humana, capaz de gerar efeitos na órbita do direito. O negócio jurídico representa uma prerrogativa que o ordenamento jurídico confere ao individuo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que se conformem com a ordem social. A vontade procura um fim que não destoa da lei, por esse motivo, obtém a eficácia necessária.
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