Direito Civil Teoria das Provas
Por: thierks • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.340 Palavras (6 Páginas) • 513 Visualizações
UNAES - ANHAGUERA( UNIDADE 1)
BRENO PEDROSO ARGENTINO
TEORIA DAS PROVAS
CAMPO GRANDE - MS
2016
UNAES - ANHAGUERA (UNIDADE 1)
BRENO PEDROSO ARGENTINO
TEORIA DAS PROVAS
Resumo de temas de livros sobre provas da disciplina de Direito Civil - UNAES de Campo Grande (MS) conforme pedido pelo professor Roberto Ribeiro.
CAMPO GRANDE - MS
2016
Introdução
Neste trabalho abordamos os tipos de provas existentes no processo civil, como confissão, testemunha, documento, presunção e perícia, utilizando cinco tipos de doutrinas como: Novo Curso de Direito Civil - parte geral 1, Direito Civil Brasileiro- parte geral 1, Curso de Direito Processual Civil - Parte Geral, Direito Civil 1 Esquematizado, Direito Civil – Parte Geral – Col. Sinopses Jurídicas – Vol. 1. Prova é o meio mais importante para se confirmar um ato ou negócio jurídico.
Confissão
De acordo com o livro Novo Curso de Direito Civil - parte geral 1 de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, confissão nada mais é que o reconhecimento livre da veracidade do fato que a outra parte da relação jurídica ou do próprio negócio pretende provar(art. 212, I, do CC-02; art. 136,I, do CC-16).
Denominada " a rainha das provas", confissão é um dos atos mais importantes para se provar um fato jurídico. No entanto, ela pode originar-se de opressão ou derivar de uma pessoa impedida de confessar, o que necessita do julgador extrema atenção para interpretá-la. A partir disso o legislador dispôs em seu art. 213, que :
"art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado".
Segundo o art. 214 do mesmo Código, a confissão é irrevogável, podendo ser anulada por coação ou erro de fato. Caso ocorra coação física, o ato deixa de ser anulável , e passa a ser inexistente. Ocorre erro de fato, quando o declarante confessa um fato inverídico, ou seja, não compatível com a realidade.
Vale destacar que a confissão pode ser obtida por meio de interrogatórios ou depoimento pessoal, os quais, embora materialmente se confundam , têm distinção no que diz respeito à iniciativa.
Testemunha
Segundo o livro Direito Civil Brasileiro- parte geral 1 de Carlos Roberto Gonçalves, há dois tipos de testemunhas: as instrumentais ou as judiciárias. São essas as que prestam depoimento em juízo.
A prova testemunhal é alvo de críticas no sistema jurídico quando resulta em depoimento oral, pois seus depoimentos estão saturados de subjetividade, sendo assim a prova testemunhal é menos segura que a prova documental.
Entretanto, algumas pessoas não podem depor, por exemplo menores de dezesseis anos,aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental; cegos e surdos, quando dependa dos sentidos que lhes faltam para provar; interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes; os cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau. Porém se apenas elas conheçam os fatos acontecidos o juiz pode admiti-las para depoimento.
No art. 229 do Código Civil diz que ninguém pode ser obrigado a depor por três motivos: a) caso tenha que guardar segredo, por respeito, da profissão ou estado; b) desonra própria ou de seu cônjuge , parente em grau sucessível e/ou amigo íntimo; c)que exponha a perigo de vida ou de dano patrimonial imediato.
Documento
Conforme o livro Curso de Direito Processual Civil - Parte Geral de Humberto Theodoro Junior , prova documental é "uma coisa capaz de representar um fato" ou seja, uma obra humana que tem como finalidade a fixação ou retratação material de algum ocorrido, que ao contrário do testemunho que é um registro gravado apenas na memória do homem.
Documento não inclui apenas os escritos, mas também toda e qualquer coisa que diz respeito a algum fato, como desenhos, fotografias, gravações sonoras, vídeos etc. Isso em sentido lato.
Porém em sentido estrito,cuida-se apenas de documentos escritos, aqueles que o fato é registrado em escrita, em papel ou outro material adequado.Tais documentos podem ser classificados como públicos e privados.
O documento, quando autêntico,é a prova com maior prestígio para convencimento que encerra. Mas no Brasil não há hierarquia de provas, de modo que o juiz examina livremente , formando seu convencimento, sendo assim a confissão, a prova pericial e até mesmo a testemunhal superar,num caso concreto, a prova documental.
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