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Direito Comercial e Empresarial

Por:   •  27/10/2015  •  Resenha  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  2.629 Visualizações

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Direito Ambiental - 03/09.

Professor: Newton Nery.

Gravar ônus real: Marcar coisa.

Segundo o artigo 977 CC é facultado aos cônjuges contratar sociedade (serem sócios) desde que não tenham casado pelo regime da comunhão universal de bens ou regime da separação obrigatória (artigo 1641 CC).

O incapaz pode ser empresário? Não. Somente na hipótese do artigo 974 CC, devendo haver autorização judicial.

Espécies de empresário.

Individual: é a pessoa natural (pessoa física). Empresário individual o patrimônio responde pela suas dívidas.

EIRELI é uma pessoa só, porém limitada. No individual EIRELI não tem a confusão do patrimônio responder pela suas dívidas.

Sociedade empresária: é constituído de duas ou mais pessoas (pessoa jurídica). Quem exerce atividade empresarial é a sociedade, não os sócios. Se houver dívidas busca primeiramente os bens da empresa, não havendo ocorre a desconsideração da pessoa jurídica, procura o patrimônio dos sócios.

1) João Olavo é produtor e comerciante de laranjas e sua atividade ganhou significativo impulso nos últimos anos, com vendas para o exterior. Ele contratou 30 empregados, mantém escrituração regular e se dedica exclusivamente a esta atividade. João Olavo pretende formalizar a sua atividade, mediante os registros próprios. João procura você como advogado para indagar se pode se registrar na junta comercial e quais as consequências desse registro?

Pode se registrar. As consequências jurídicas são:

- Livros obrigatórios. Ex: Livro Caixa.

- Falência.

- Recuperação judicial ou extrajudicial.

2) O senhor Élcio Moraes e a senhora Cíntia Moraes são casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens e são sócios de uma sociedade empresária na produção de roupas íntimas femininas. A administração da sociedade é realizada pelo senhor Élcio que em maio de 2015 realizou a venda de 3 imóveis pertencentes a sociedade. A senhora Cíntia ao ter conhecimento desta venda imediatamente procurou você como advogado com o seguinte questionamento: Se é legal a atitude tomada pelo senhor Élcio de vender esses imóveis sem a outorga conjulgal? Responda e fundamente.

Élcio - administrador (artigo 1015 caput CC) porque o artigo 978 CC diz que ele como administrador pode vender os bens da sociedade sem a autorga da mulher.

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