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Direito Como Ciência e Seu Objeto.

Por:   •  29/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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Direito como ciência e seu objeto de estudo

        Para a compressão e entendimento sobre a problemática se direito é ou não ciência, primeiramente precisamos entender uns conceitos anteriores. A ciência está presente desde o surgimento do homem racional, que a partir dos acontecimentos do mundo em sua volta vê-se necessário artifícios para tentar solucionar as questões conflitantes. A ciência foi uma maneira que humanidade encontrou para entender o mundo, se utilizando de uma série de passos, chamado de método cientifico, para solucionar os embates.

        A ciência está preocupada em estudar os fenômenos, criar previsões e por fim tentar chegar a uma verdade temporária de uma forma metódica, demonstrada e sistematizado sobre determinado objeto.[1] Contudo, o direito está mais preocupado com o ordenamento em realizar o justo para o alcance harmônico de uma sociedade, do que a realização dos devidos estudos.

        Todavia, não significa que o direito está ausente de ciência, longe disso, podemos estar colacionando-a como um ramo do próprio direito, e assim surgindo a ciência do direito. Também existem outras ciências, como a história do direito e a sociologia do direito. A ciência do direito confronta com a solução de questões jurídicas no contexto e com base em um ordenamento jurídico determinado, historicamente constituído, ou seja, a tradicionalmente denominada jurisprudência.[2]

          Se utilizando de base os estudos e pesquisas, a ciência do direito é alimentada pelos juristas, sobre a realidade jurídica em si, descrevendo e interpretando a ordem jurídica e suas normas, bem como conferindo unidade sistemática.[3]

        A ciência do direito como diversas outras ciências estuda, interpreta, conceitua e sistematiza o direito e as suas previsões, sempre descrevendo os acontecimentos de suas experiências, se utilizando de forma sistemática e metódica (Metodologia Jurídica) valida os procedimentos de investigação e dos instrumentos linguísticos do saber científico.

Através do método é possível chegar a uma constatação de uma forma coerente e lógica, dando início ao saber cientifico, esse sendo elaborado com a finalidade de expor enunciados verdadeiros, fundamentando a demonstração dos dados coletados.

        Evidentemente, que o objeto fundamental da ciência do direito é o estudo do próprio direito, mas sendo esses não sinônimos. O conhecimento cientifico do direito extrapola as barreiras do ordenamento jurídico chegando até ao estudo da organização da sociedade, suas condutas e até mesmo as instituições.

        Se utilizar da ciência para a chegar a paz, a harmonia e a regulação do convívio humano e o bem da ordem jurídica. A fomentação dos estudos e da ciência do direito é fundamental para continuarmos aprimorando a justiça como um todo e regulamentar o exercício do justo.

REFERÊNCIAS

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao estudo do direito: teoria geral do direito / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. – 3. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2015.

CARNEIRO, Maria Francisca. Se o direito é ou não é ciência – Questão persistente da epistemologia e da metodologia jurídica. Publicado em 09/2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60460/se-o-direito-e-ou-nao-e-ciencia-questao-persistente-da-epistemologia-e-da-metodologia-juridica. Acesso em: 20/09/2021.

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