Direito Internacional Mecanismo de Internalização dos Tratados
Por: João Lourenço • 2/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
Direito Internacional
TRATADO:
Tratado (Art. 2º, CVDT) = Acordo de vontade entre Estados;
A personalidade jurídica do Estado advém da Soberania deste, ou seja, do poder do povo;
Organizações Internacionais e Blocos Econômicos podem assinar tratados, desde que sua personalidade jurídica seja reconhecida;
Como o tratado internacional “vem parar” no Direito Brasileiro?
- FASE INTERNACIONAL:
- NEGOCIAÇÃO:
As partes têm que ser ouvidas de forma LIVRE e DESEMBARAÇADA, ou seja, NÃO PODE HAVER: COAÇÃO, DOLO, ERRO e FRAUDE.
Coação: Ameaçar com poder bélico, pressão financeira, pressão política;
Dolo: Assinar o tratado para prejudicar outrem;
Erro: Assinar um tratado que diz “A” e que, na verdade, irá ser feito “B”;
Na existência de qualquer item acima, o tratado será nulo;
Ninguém é obrigado a assinar o tratado;
A negociação, segundo a Convenção de Viena será o CHEFE DE ESTADO ou o CHEFE DE GOVERNO (No caso do Brasil, o Presidente exerce as duas funções);
Porém, o Direito interno do Estado também poderá prevê quem irá assinar o Tratado, no caso do Brasil é permitido que o MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES e o DIPLOMATA (SOMENTE O DIPLOMATA CHEFE DE MISSÃO)
1.2) RESSALVAS:
O Estado diz qual cláusula específica não irá valer em seu âmbito interno;
“O Tratado é válido, vou assinar, mas está clausula não será cabível”
“O Brasil não pode assinar uma clausula que prevê o cumprimento de tratado em 1 mês depois de sua assinatura pois não há tempo hábil de se incorporar no direito interno brasileiro, em 1 mês, aquele tratado”
Não se pode ressalvar clausulas de MOTIVO e SANÇÃO;
1.3) TEXTO FINAL:
Deve ser feito em TODAS AS LÍNGUAS DOS PAÍSES QUE ASSINARAM O TRATADO!;
Se o país tiver mais de uma língua OFICIAL, ou seja, prevista na constituição, o tratado também deverá estar nessas línguas!
Deve ser ESCRITO;
Conterá as ressalvas, sanções etc. Ou seja, tudo o que foi negociado;
1.4) ASSINATURA:
A assinatura será feita pelas mesmas pessoas que negoiaram;
VINCULA os Estados ao Tratado;
- FASE INTERNA –PROCESSO DE INTERNALIZAÇÃO (RATIFICAÇÃO):
2.1) ENVIO DO TEXTO FINAL + ASSINATURA PARA O EXECUTIVO
Quem tem a iniciativa é o poder EXECUTIVO na figura do Presidente do Brasil;
Esta iniciativa será feita por meio de DECRETO PRESIDENCIAL com força de LEI ORDINÁRIA, ou seja, elabora formalmente a forma de um decreto, pois o texto final do tratado não possui a forma das nossas leis Brasileiras.
Formatado o Decreto, este será ENVIADO AO LEGISLATIVO!
OBS: O decreto ainda não está assinado, e sim FORMATADO!
Quem receberá o decreto será a CAMARA DOS DEPUTADOS (CDD).
CDD🡪CCJ🡪CRE (Comissão de Relações Exteriores – Verifica se o tratado é de interesse do BR ou não – análise política)🡪PLENÁRIO DA CDD;
Se a CCJ ou a CRE disserem que o tratado não é válido e for reprovado, ACABA o processo de internalização, ou seja, o tratado não será incorporado ao Dir. Br. Assim como se o tratado foi REJEITADO no Plenário da CDD (Força de LEI ORDINÁRIA, ou seja, maioria SIMPLES)
Aprovado no Plenário da CDD, será enviado ao SENADO 🡪 CCJ 🡪 CRE 🡪 Plenário;
Em caso de negatória da CCJ/CRE, o tratado será enviado ao PRESIDENTE DO SENADO, este negando também, encerra-se o processo de internalização.
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