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Direito Internacional Privado

Por:   •  2/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.393 Palavras (10 Páginas)  •  574 Visualizações

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1) Discorrer sobre os elementos de conexão utilizados pelo Direito Internacional Privado.       

                Existem casos no Direito Internacional Privado em que é preciso aplicar a legislação de mais de um país, e para resolver essa problemática serão utilizados os elementos de conexão. São os elementos de conexão que definem se serão aplicadas as leis brasileiras ou estrangeiras, a depender do caso concreto.

             Para utilizar determinado elemento de conexão, é preciso verificar primeiramente qual é o objeto de conexão, ou seja, se o fato jurídico trata-se de Direito de Família, Penal, Cível, Trabalhista, enfim, analisar a respeito do que é o caso concreto, para então definir o elemento de conexão.

           Determinados elementos de conexão são relacionados às pessoas, como a nacionalidade, o domicílio, a residência e a sede das pessoas jurídicas. Já outros têm a ver com as coisas, como o local onde se encontra os bens. E ainda há aqueles que são ligados aos fatos ou atos jurídicos como o local onde foi celebrado ou executado contrato, local da prática de um ato ilícito ou da morte de uma pessoa.

           A nacionalidade, lex patriae, é considerada como o vínculo jurídico-político que une uma pessoa ao Estado do qual ela é natural. Esta é responsável por regular questões cambiais, desfazimento de casamento, sucessões quando a lei do “de cujus” estrangeiro for mais favorável ao cônjuge supérstite e aos filhos. No entanto, após a 2º guerra mundial o critério nacionalidade perdeu espaço para a lei do local do domicílio.

         Há casos em que a pessoa perde a sua nacionalidade sem adquirir uma nova, são os considerados apátridas. Neste caso, há três medidas a serem tomadas: aplicar a legislação do país cuja nacionalidade tenha se perdido primeiro, aplicar a legislação do país que tenha perdido por último, ou, aplicar de forma subsidiária da lei do domicílio ou a lei do foro (lex fori).

        O domicílio, ou lex domicilii, é o elemento de conexão mais utilizado. De acordo com o caput do artigo 7º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro “A lei do país em que seja domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Diante disto, será aplicada então, a lei do país onde a pessoa estiver domiciliada, e em caso de estarem em locais diferentes, aplicar-se-á a lei do domicílio do réu, em analogia ao ordenamento jurídico interno.

        Para o Direito Brasileiro, são necessários dois elementos configuradores do domicílio, o elemento objetivo, que é a residência, e o elemento subjetivo, que é a vontade de permanecer.

        Existem quatro tipos de domicílio:

Domicílio de origem: aquele que se adquire com o nascimento.

Domicílio de eleição: adquirido no curso da sua vida.

Domicílio interno: é aquele estabelecido em um Estado em relação a outro, por exemplo, meu domicílio interno é Minas Gerais.

Domicílio Internacional: é aquele estabelecido em um Estado Soberano em relação a outro, por exemplo, meu domicílio internacional é o Brasil.

         A residência é o elemento de conexão aplicado de forma subsidiária ao domicílio e a nacionalidade quando estes não puderem ser identificados, pois, aquela é mais fácil de ser identificada por não ter como requisito o ânimo de permanecer.

         A lei do local da coisa, ou lex rei sitae, é o elemento de conexão utilizado quando se tratar da propriedade ou posse de bens imóveis. Neste caso, será aplicada a lei do país onde a coisa estiver situada.

         Segundo os critérios da lei do foro, ou lex fori, a lei aplicada será a do lugar onde a questão é apreciada. Por exemplo, se a caso for julgado no Brasil, as leis aplicadas serão as nossas, mas se for julgado nos Estados Unidos serão aplicadas as suas leis.

          Eleição do foro, ou lex voluntatis, é o elemento de conexão pautado pela autonomia da vontade. As partes ao contratarem poderão definir em qual local a questão será apreciada.

          O lugar da celebração do contrato ou constituição da obrigação, lex locci contactus ou lex locus regit actum, é o elemento que define que a lei aplicada será a do local onde o contrato foi celebrado. No entanto, pode haver exceções quando for comprovado que as partes pretendiam obter vantagens ilícitas em relação a um contato de interesse brasileiro celebrado em outro país.

         O local da execução do contrato, ou lex loci executionis, é o elemento de conexão muito utilizado para definir as relações internacionais de trabalho, pois ainda que a celebração do contrato de trabalho se dê no exterior, as normas aplicadas serão brasileiras. O mesmo ocorre com os demais contratos.

         A lei do local da pessoa, ou mobília sequuntur personam, é o elemento de conexão que define que quando se tratar de relações que envolvam bens móveis será aplicada a lei do local onde a pessoa esteja.

        O local da prática do delito, ou lex loci delicti comissi, define que a lei aplicada será a do local onde o ato ilícito foi praticado.

        O local da prática do ato, ou lex loci actus, define que a lei do local da prática do ato ilícito será aplicada para resolver as questões geradas por este, como indenizações por exemplo.

        A lei do pavilhão é o elemento de conexão utilizado nos casos de crimes cometidos em aeronaves ou navios, e define que a lei aplicada será a do local onde estes foram registrados. No entanto, se o navio ou aeronave estiver navegando ou sobrevoando território brasileiro, será competente a nossa lei.

           

 

2) Comentar um caso concreto e/ou jurisprudência sobre o elemento de conexão domicílio.   

           O caso exposto a seguir é sobre Akemy Maruyama, uma jovem brasileira de 27 anos que foi encontrada morta no Japão.  

            Akemy Maruyama, natural de Campo Grande/MS, morava na província de Aichi, a 340 quilômetros de Tóquio há 10 anos. Lá casou-se com um peruano com quem viveu por seis anos e teve duas filhas. Os dois se separaram há cerca de 3 meses.

           No dia 31 de dezembro de 2015, a jovem foi encontrada morta no apartamento onde morava. No local também foi encontrado o corpo de Michele Maruyama, irmã de Akemy. De acordo com a polícia japonesa, o principal suspeito do crime é o ex marido de Akemy, que está preso. Aparentemente ele estrangulou as jovens e ateou fogo no apartamento.

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