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Direito Internacional Privado

Por:   •  16/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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  1. Quais são os principais objetivos da OIT?

A OIT nasceu para universalizar as normas trabalhistas, na busca da igualdade nas relações entres os empregados e seus representantes governamentais. Busca a promoção da justiça social e o reconhecimento internacional dos direitos humanos e trabalhistas por meio de convenções internacionais firmadas entres os Estados-membros cujo objetivo primordial é criar normas gerais que regularizem o que tange ao Direito Internacional. Quatro princípios fundamentais a que todos os membros da OIT estão sujeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na ocupação.

  1. Qual é a natureza jurídica da OIT?

A OIT, Organização Internacional criada pelo Tribunal de Paz de 1919, como parte do Tratado de Versailles,  parte da sociedade das Nações, da qual recebia a receita necessária à satisfação de suas atividades. Nasceu como uma forma de anexo à Liga das Nações, não obstante dotada de total autonomia. Anos mais tarde, em outubro de 1946, a organização incorporou a Declaração de Filadélfia, de 1944, como anexo à Constituição da OIT. Tomando por base os princípios gerais de direito não se tem uma natureza jurídica clara para a Organização Internacional do Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho, inicialmente, fez parte da Sociedade das Nações, sendo por esta subsidiada. São tratados multilaterais(porque podem ter um número irrestrito de partes), abertos(porque podem ser ratificadas, sem limitação de prazo, por qualquer dos Estados-Membros da OIT, de caráter normativo, pois contém normas cujo destino é a incorporação ao direito interno dos países que manifestaram sua adesão ao respectivo tratado. Ou seja, é indispensável à adesão dos Estados-membros, mediante ato formal de ratificação, porque a Convenção da OIT não corresponde a leis supranacionais, capaz de ter eficácia jurídica no direito interno dos Estados-membros.

Tendo em vista a natureza das suas normas, a Convenção pode ser classificada em: Auto-aplicáveis, quando suas disposições não dependem de regulamentação complementar para serem aplicadas pelos Estados que as ratificam. De princípios, que dependem para sua aplicação efetiva, a adoção de lei ou outros atos regulamentares pelos países que as ratificaram, observada a hipótese da preexistência da norma interna compatível. Promocionais, que implantam determinados objetivos e estabelecem programas para sua consecução, os quais devem ser atendidos pelos Estados que as ratificam mediante providências sucessivas a médio e longo prazo. É a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores.

  1. Qual é a distinção entre Convenção e Recomendação?

Convenções são regras gerais estabelecidas pela Assembleia Geral da OIT, que possuem caráter obrigatório para os Estados que resolverem recepciona-las em seus ordenamentos jurídicos. A Recomendação é na verdade um modelo de Convenção que não obteve aprovação em número de votos suficientes para alcançar a qualidade de Convenção. Tem força apenas de sugestão, não cria qualquer direito ou obrigação, trata-se de norma facultativa. Não é um tratado internacional, porque não passou pelos trâmites regulares. Tradicionalmente, o conceito de Recomendação consagrado pelo Direito Internacional Público é o de que ela não cria obrigações para os Estados participantes das conferências ou instituições que a adotam, apenas sugerem normas que podem ser adotadas por qualquer das fontes diretas ou autônomas do Direito do Trabalho.

Deste modo, somente a Convenção é objeto de ratificação pelos Estados-membros, e a Recomendação se destina a sugerir normas que podem ser adotadas ou não. Convenção é tratado internacional sujeito a ratificação dos países membros. A Recomendação é instrumento opcional que trata dos mesmos temas que a Convenção, e estabelece orientação para a política e a ação nacional. A Recomendação visa basicamente, disciplinar temas, enunciar regras, regulamentar e aplicar os princípios inseridos em muitas Convenções.

  1. Como ocorre o ingresso da Convenção e Recomendação em nosso ordenamento jurídico?

Para o ingresso da Convenção, primeiramente, será dado conhecimento dela aos Estados-membros, para fins de ratificação. Esta, então, será submetida à autoridade competente de cada um dos Estados-Membros para dentro do prazo de um ano, julga-la e transformá-la em lei ou para que tomem medidas de outra natureza. Após, os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas. Se obtido o consentimento da(s) autoridade(s) competente(s), o Estado-membro comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção tomando as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção. Se não houver o assentimento da autoridade competente à convenção, o Estado-membro não terá nenhuma obrigação, exceto a de informar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, até que ponto aplicou ou pretende aplicar os dispositivos da convenção por intermédio de leis, meios administrativos, etc., ou por qualquer outro processo, expondo, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

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