Direito Internacional Privado
Por: Lucas Phelipe Cavalcanti • 16/10/2017 • Resenha • 1.479 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO E PRIVADO
Desenvolvimento histórico do direito internacional
Surgiu após a consolidação do estado moderno. A partir da paz de Vestifalia 1648, foi reconhecido o poder soberano
Estado nação:
- Soberania
- Autonomia
- Territorialidade
- Legalidade
DIREITO INTERNACIONAL POS MODERNA
Princípio da cooperação internacional: reconhece: relativação da soberania; principio da cooperação internacional e relações internas e multirelacionais.
Características indicam a transformação do direito internacional: pos moderno ou contemporâneo
- Surgimento das organizações internacionais: ONU e OMG
- Consolidação de blocos regionais
- Zona de preferência tarifaria- finalidade parafiscal. Ex: países que não fazem parte dos blocos pagam impostos mais caros.
- Estraneidade do direito: se a pessoa sai do brasil e se casa em outro pais da pratica estraneidade de fato e direito.
- Soft law: não obriga o pais a cumprir a legislação, mas orienta como agir. Não há coercibilidade, mas constrói interesses de forma igualitária. Não há hierarquia
Alargamento do objeto DIP
Quando o direito passa para a esfera multilateral e passa a tratar de temas comuns a todos os estados nações como:
- Proteção ao meio ambiente
- Proteção ao direito internacional econômico
- Proteção dos direitos humanos
DIFERENCA ENTRE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
Há sempre relação entre os dois. Direito D.I.Privado: é regido por meio de uma cooperação jurídica internacional com consequências processuais e conflitos de jurisdição.
D. I. Público: Trata-se de uma consequência jurídica material, com surgimento de novas normas/ conflitos de estado.
DIP: conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre Estados.
Fontes do DI: de onde nascem o direito
Fontes materiais: fenômenos sociais e realidade da comunidade internacional que contribuem para formar o conteúdo das regras jurídicas de DI.
Fontes formais: são os meios pelos quais o direito positivo se manifesta. São as normas jurídicas entre si.
2- FONTES FORMAIS DO DIP
Art 38 do estatuto da CIJ: 1945
- As convenções internacionais: tratados internacionais
- Os costumes internacionais
- Os princípios gerais do DI
- Como meios auxiliares, doutrina e jurisprudência
Fontes principais
Convenção internacional
Costumes internacionais ( não há hierarquia entre eles)
Fontes subsidiarias:
Princípios gerais do DI
Atos unilaterais
Meios auxiliares
Jurisprudência
Doutrina
Equidade
3- tratados intenacionais
Conceito: art 1 da convenção de Viena (1969)
Qualquer acordo internacional que celebram dois ou mais Estados ou outros sujeitos do DI, o qual sera regido pelo DI.
Validade depende de 4 requisitos:
- Capacidade nas partes no DI
- Habilitação dos agentes signatários
- Consentimento mutuo
- Objeto licito e possível
Tipos de tratados: art 3 CIJ
Quase tratados:
Tratados- contrato: deveres mútuos, dois sujeitos
Tratados- lei: regra geral
Tratados -hibridos:
Tratados- bilaterais: tratados assinados por 2 sujeitos de direito internacional, podendo ser um estado ou convenção
Tratados multilaterais: multi partes celebrados com mais de 2 estados.
Tratados coletivos: interpostos para vários países. Vários estados fazem esse tratado internacional. Ex: OIT
Estrutura dos tratados: são escritos e compostos por:
- Preambulo: pressupostos e fundamentos do direito internacional
- Parte dispositiva: tratado em si
- anexos complementares: trazem informações que contribuem para o tema abordado.
Fundamento de obrigatoriedade
Art 26 CIJ “pacto sunt servanda”
Procedimento de formação: são regidas pela reciprocidade
Negociação: mta confusão. Quem faz? Diplomata; Assinatura:Qndo o país participa em todo procedimento de negociação. A adesão é posterior;Aprovação pelo congresso nacional: aprovado por maioria simples é recepcionado com forca de lei ordinária. Se for aprovado por maioria absoluta tera forca de lei constitucional, 3/5;Ratificação pela presidência;Promulgação;Publicação: começa a valer.
Extinção dos tratados
Em razão das suas próprias disposições: temos tratados com prazo limitado
Em qualquer momento por vontade das partes
Exemplos.
- termino do prazo de vigência
- Ab-rogação, um tratado anula o anterior
- Renuncia
- Inviolabilidade de execução
- Inexecução por uma das partes
Costume internacional
Os direitos consuetudinários surgem ao longo do tempo a partir de uma pratica comum, constante retirada evolutiva e fundada na consciência de sua obrigatoriedade.
Não prescinde da forma escrita para ser obrigatório. Não há hierarquia com os tratados. Fundamento da obrigatoriedade dos costumes internacionais:
- Elemento material: uso e pratica comum, constante e evolutiva no tempo.
- Elemento psicológico: convicção de obrigatoriedade. Ex: furto, sabe que é ilícito
- Elemento constitutivo: refere-se a questões juridicas internacionais
PRINCÍPIOS GERAIS DO DI
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