Direito Penal
Por: 180585 • 30/5/2016 • Projeto de pesquisa • 1.458 Palavras (6 Páginas) • 777 Visualizações
INTRODUÇÃO
As provas são todas as formas empregadas com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação, pois o que se busca no processo penal é a verdade real dos fatos, sem a qual não pode o réu ser condenado, inclusive se confessar o fato que lhe foi imputado.
O presente trabalho tem por finalidade analisar o conceito, finalidade e meios de prova de acordo com o caso descrito abaixo, tem proposto na ATPS:
João da Silva fora denunciado pelo Ministério Público no dia 12 de abril de 2013, como incurso nas penas dos artigos 121, § 2°, incisos I e IV do Código Penal. Segundo narra à acusação no dia 21 de novembro de 2011, o acusado teria efetuado doze disparos em Antônio Souza, conhecido como “Marmota”, o que lhe ocasionou a morte, conforme atestado pelo laudo necroscópico juntado aos autos. Ainda, segundo consta nos autos, a motivação do crime se daria em razão de uma discussão oriunda do repartimento do produto de um roubo, pois ambos eram parceiros de crimes, sendo que o acusado possuía uma série de antecedentes antes de completar dezoito anos de idade. Nos autos do Inquérito Policial, que fora anexado ao processo criminal, fora narrado que milicianos, após uma denúncia anônima, se deslocaram até um canavial, onde localizaram a vítima com inúmeros ferimentos produzidos por arma de fogo calibre 380, os policiais solicitaram o apoio médico, contudo, a vítima veio a falecer antes da chegada do resgate. Assim, iniciada a investigação, após uma denúncia anônima, os investigadores passaram a investigar o réu João da Silva, que fora localizado com uma arma do mesmo calibre dos projeteis retirados do corpo da vítima, isso em 11 de junho de 2013, o que motivou a decretação da sua prisão preventiva.
No Distrito Policial, o réu confessou a prática do crime. Com relação ao exame de confrontação balística entre os projeteis retirados do corpo da vítima e da arma apreendida com o réu, o resultado fora inconclusivo. Deste modo, após o recebimento da denuncia e os tramites processuais normais, o réu apresentou sua defesa, ocasião em que se declarou inocente e se retratou da confissão alegando que a mesma fora forçada através de tortura perpetrada pelos agentes policiais. Alegou ainda que era servente de pedreiro e tinha residência fixa. Ressalta-se que já fora designada a audiência de instrução e julgamento para o presente caso.
ETAPA I - PROVA
CONCEITO
Prova na da mais é do que o conjunto de atos praticados pelas partes, juiz e por terceiros, destinando-se a levar ao magistrado o convencimento acerca da existência ou não de um fato alegado, sendo estes elementos essenciais para o aclareamento da causa, visto que no processo penal busca-se a verdade real, diferente do processo civil que se contenta com a verdade processual.
Nas palavras de Fernando Capez, “as provas constituem os olhos do processo, o alicerce sobre o qual se ergue toda dialética processual”, Fernando Capez 20º edição 2013.
Toda questão que invocar direito estatal, municipal, alienígena, consuetudinário, caberá a parte que alegou provar.
A previsão legal das provas são exemplificativas, pois é admitida a prova inominada, que são aquelas que não estão expressamente na legislação.
OBJETO
Objeto é todo fato, alegação ou circunstância referente ao litígio aos quais pairam a incerteza, que para um bom deslinde precisam ser demonstrados. Cabe ressaltar que serão objetos os fatos que trazem incerteza.
Tal fato influi na decisão, portando, devem ser fatos relevantes a causa e que causem dúvida, sendo estes pautados no princípio da economia processual.
Alguns fatos independem de provas são eles:
- Fatos axiomáticos/intuitivos - são os fatos que estão evidentes, onde a convicção portanto, esta formada, independendo de prova.
- Fatos notórios - trata-se de uma verdade sabida
- Presunções legais - São as conclusões decorrentes do próprio texto legal ou de um conhecimento que dele derive, podendo ser de presunção juris et de jure (absolutas) ou juris tantum (relativas)
- Fatos inúteis - pautado no princípio da economia processual, somente fatos relevantes devem ser apurados por meio das provas, portanto, se não influenciam no deslinde da causa para apuração da verdade real, não devem ser apreciados
Os demais fatos dependem de provas, devendo estas serem admitidas em direito, pertinentes ao deslinde da causa, ser fruto de questão controvertida e de possível realização.
Cabe frisar que mesmo em fatos incontroversos (admitido pelas partes) o juiz não esta obrigado a aceitar as alegações caso lhe pareça algo duvidoso ou suspeito.
PROVA ILÍCITA
Art 5º, LVI, da CF: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”
São consideradas provas obtidas por meio ilícito as contrárias aos requisitos de validade exigidos em nosso ordenamento.
Compreende ilicitude formal, um procedimento ilegítimo, e ilicitude material, um ato contrário ao direito. Tais provas não podem portanto, serem admitidas e valoradas no processo, pois estão em contrariedade a uma norma legal, sua admissão estaria ferindo princípio Constitucional.
Atualmente estão disciplinadas pela Lei 11.690/2008 que destaca que prova ilícita é tanto aquela que viole disposições materiais, legais e/ou constitucionais, prova ilegítima (afronta de natureza processual) e prova ilícita ( afronta a normas de direito material).
O art 157 do CPP respeita o mencionado comando constitucional, inadmitindo provas ilícitas, porém, doutrinadores entendem que mesmo assim não afastaria o princípio da proporcionalidade, admitindo-se, portanto, a prova ilícita sempre que estiver em jogo interesses sociais, que dizem respeito aos bens maiores, como a vida e a liberdade, atualmente há uma grande discussão a respeito do assunto que será debatida mais abaixo.
Teoria dos “frutos da árvore envenenada” - fruits of the poisoned tree
Tal teoria contempla as provas ilícitas por derivação, compreendendo-se que são aquelas licitas, mas que foram obtidas a partir de outra prova ilegal.
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