Direito Penal
Por: Brenna Novaes • 11/11/2016 • Tese • 622 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
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CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL I
PROFESSORA: DARLÚCIA PALAFOZ SILVA
TURMA: T03
7º SEMESTRE - MATUTINO
DATA: 02/08/2012 (2ª AULA)
A LEI É O LIMITE DE AGIR DO SER HUMANO
NOÇÕES ELEMENTARES:
O DIREITO E OS SEUS RAMOS AUTÔNOMOS:
O DIREITO É UNO. CONVENCIONOU-SE CLASSIFICAR SUA DIVISÃO EM RAMOS AUTÔNOMOS, PORÉM FLEXÍVEIS, POR QUESTÕES DE CUNHO DIDÁTICO E A MATERIALIZAÇÃO EM CÓDIGOS DIVERSOS E LEIS ESPARSAS OBJETIVANDO A PRATICIDADE.
DIREITO NATURAL – INERENTE A CONDIÇÃO DE SER HUMANO, NÃO NECESSITA DE FUNDAMENTAÇÕES EXTERNAS PARA EXISTIR, NASCE E SOBREVIVE COM O PRÓPRIO HOMEM, CARECENDO DE LEGISLAÇÃO.
DIREITO POSITIVO – É A MATERIALIZAÇÃO DO DIREITO NATURAL. NO DIREITO POSITIVO, CONFORME A TEORIA DUALISMA (ADOTADA PELO BRASIL) ENCONTRAMOS DOIS GRANDES RAMOS:
DIREITO PÚBLICO (QUE REGE AS RELAÇÕES EM QUE OS SUJEITOS OCUPAM POSIÇÕES DESIGUAIS. A ENTIDADE PÚBLICA OCUPA UM LUGAR DE SUPREMACIA DIANTE DO OUTRO SUJEITO DA RELAÇÃO).
SÃO RAMOS AUTÔNOMOS DO DIREITO PÚBLICO: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINSTRATIVO, DIREITO PREVIDECIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL, ENTRE OUTROS.
DIREITO PRIVADO (DISCIPLINA AS RELAÇÕES PARITÁRIAS, ONDE OS SUJEITOS OCUPAM UMA POSIÇÃO DE IGUALDADE.)
SÃO RAMOS AUTÔNOMOS DO DIREITO PRIVADO: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL (DIREITO COMERCIAL).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
CONCEITO: RAMO DO DIREITO PÚBLICO, SUBDIVISÃO DO DIREITO PROCESSUAL (A OUTRA VERTENTE É O DIREITO PROCESSUAL CIVIL), O DIREITO PROCESSUAL PENAL É UMA CIÊNCIA QUE REGULA A JURISDIÇÃO PENAL DO ESTADO NA APURAÇÃO DO CRIME E NO JULGAMENTO DO ACUSADO DA PRÁTICA DE UM ILÍCITO PENAL.
NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL:
OBS.: O QUE É NATUREZA JURÍDICA DE UM INSTITUTO? “... determinar a natureza jurídica de um instituto consiste em determinar sua essência para classificá-lo dentro do universo de figuras existentes no Direito. Seria como uma forma de localizar tal instituto topograficamente. É como se um instituto quisesse saber a qual gênero ele pertence, é a espécie procurando o gênero, é a subespécie procurando a espécie...”
Disponívelhttp://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080623112644AAcaP2n
15 - O PROCESSO É RAMO DO DIREITO PÚBLICO E TEM NATUREZA REPRESSIVA, REPRESENTANDO O PODER SOBERANO DO ESTADO ATRAVÉS DO JUS PUNIENDI.
16 - A NATUREZA REPRESSIVA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL COMPORTA EXCEÇÕES:
17 – Lei 9034/95 (Lei das Organizações Criminosas) que em seu art. 2º possibilita a ação controlada da polícia com retardamento da abordagem policial para o momento mais propicio (flagrante esperado). A autoridade Policial não necessita de autorização judicial para tal procedimento;
18 – Lei 11.343/06 (Lei de Combate ao Tráfico de Drogas), art. 53, II – “a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
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