Direito Penal
Por: GabrielaAbreu97 • 5/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.244 Palavras (9 Páginas) • 474 Visualizações
1-Que é direito penal? Quais são os seus pilares?
O direito regula o convívio social, assegurando as condições de existência, desenvolvimento e paz. A sociedade e o Direito se pressupõe mutuamente. Precisa-se de estabilidade e harmonia nas relações sociais. Direito é para assegurar o bem Jurídico. É o setor ou a parcela do ordenamento jurídico público interno que estabelece os delitos. Direito penal não são apenas as sanções e delitos, mas como se aplica, servi para reprimir.
2-Explique três características do direito penal
- Tem finalidade preventiva;
- Caráter finalista: visa a proteção dos bens jurídicos fundamentais;
- É sancionador, pois protege a norma jurídica;
- É valorativo, pois valoriza suas próprias normas;
3-Qual a diferença do direito penal objetivo e subjetivo?
Objetivo: é o conjunto de normas editados pelo estado. Define os delitos e sanções. Conjunto de normas que definem que corresponde, orienta e aplicação. (normativo criadora de delitos e de sanções. Aplicabilidade.)
Subjetivo: é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir sua normas, executando as decisões condenatorias proferidas pelo poder judiciario. Direito de PUNIR do Estado.
4-Qual a missão do direito penal? Qual a função maior do direito penal? Qual o instrumento de poder mais rigoroso da coerção estatal é utilizado pelo direito penal?
A missão do Direito Penal é ser um instrumento de controle social formalizado por meio de suas estratégias e sanções. A função é a proteção subsidiaria dos bens jurídicos. Essa tutela é realizada pela criminalização e penalização de fatos humanos voluntários, por meio de normas de legislação penal. Ou seja, o fim da norma é prevenir a ofensa do bem jurídico, sendo o instrumento de poder mais rigoroso da coerção estatal a privação da liberdade por meio do Direito Penal.
5- A que ramo do direito pertence o direito penal?
Direito público.
6-Qual o objeto de estudo do direito penal?
Norma penal
7- Que é norma penal? Por que se diz que a norma penal é imperativa? Em que consiste o caráter de generalidade e abstração da norma penal? Como se divide\organiza o código penal?
Normas penais são regras de criação, aplicação ou extinção de condutas criminosas e regras proibitivas ou mandamentos. É imperativa por ser imposta a todos independentemente de sua vontade. Generalidade: a norma penal se dirige a todos em igual situação. Abstratividade: decorre de um denominador comum para o maior número possível de casos. É impessoal, sendo elaborada para punir acontecimentos futuros e não para punir pessoa determinada.
DP divide-se em duas partes: Parte geral: contém as normas não incriminadoras, cujas regras são de criação, aplicação, limitação e extensão dos crimes e penas. Parte especial: formada por normas incriminadoras, cujas regras estabelecem as espécies de crimes e as penas correspondentes
8- Que se entende por normas penais incriminadoras? Qual é a sua estrutura?
Normas em sentido estrito ou completas. Definem as infrações penais proibindo a prática de condutas ou impondo a prática de condutas. A norma incriminadora compõe-se de dois preceitos O preceito primário descreve com objetividade, clareza e precisão, a infração penal. Já o preceito secundário representa a cominação abstrata e individualizada da respectiva sanção penal.
9-O que se entende por norma não incriminadora?
São subdivididas em permissivas, explicativas e complementares
- Tornar licitas determinadas condutas;
- Afastar a culpabilidade do agente;
- Esclarecer determinados conceitos;
- Fornecer princípios gerais para a aplicação da lei penal;
10- Por que se diz que a norma penal é imperativa?
É imperativa por ser imposta a todos independente de sua vontade.
11- Qual é a fonte formal do direito penal? Qual o poder competente para criar a lei penal?
A fonte de conhecimento é a lei federal, código penal, sendo a fonte de produção o legislativo (congresso nacional, o senado federal e a câmara dos deputados federais.)
12- Que se entende por princípio da reserva legal? O que acarretaria a supressão deste princípio? É possível aplicar a lei penal no período de vacatio legis? Por que o princípio da taxatividade tem função garantista? Por que a analogia não pode ser fonte origem do direito penal?
Reserva legal: Nem um fato é considerado crime se não e previsto em lei anterior. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. Vocatio legis e o período que o legislador dá para “acostumar” com uma lei. Para o indivíduo responder por um crime, a lei, ela tem que ser publica, na vigência e em vigor. Porque o princípio da taxatividade limita o magistrado na aplicação da lei penal evitando o abuso judicial. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malem partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
13- Explique a retroatividade benéfica. Explique a ultra atividade da lei penal. O que é abolitio criminis? Quais as suas formas? Quais os seus efeitos?
A lei só pode retroagir se for para beneficiar o acusado. Pode ocorrer, ainda, a ultra-atividade da lei mais benéfica, a lei posterior revoga a anterior quando ela é mais branda. Abolição de um crime “deixa de ser crime”. Lei nova discriminadora. A lei pode retroagir para beneficiar o acusado até mesmo se o caso já foi julgado.
Retroatividade Benéfica: Art. 2º Código Penal: “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela (da lei posterior) a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. “A lei só retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Se a lei nova, posterior ao fato, beneficiar concretamente o autor do crime, pode ser aplicada retroativamente na faze policial ou processual ou penitenciário.
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