Direito Penal
Por: mato1994 • 2/6/2017 • Trabalho acadêmico • 797 Palavras (4 Páginas) • 152 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL, RIO GRANDE DO NORTE:
Processo nº xxxx-xx.xx.xxxx.xxxx
Caio, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movido pela Justiça Pública, por meio de seu procurador infra-assinado, não se conformando com a sentença exarada por este juízo que o condenou como incurso nas penas do artigo 213 do Código Penal, vem, muito respeitosamente perante V. Exa., interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer, ademais, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Norte, com as razões inclusas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Advogado, OAB/RN xx.xxx
Natal/RN
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COLENDA CÂMARA JULGADORA
APELANTE: Caio
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO nº xxxxxxx-xx.xxx.x.xxxx
EMÉRITOS JULGADORES,
Entendeu o Nobre Julgador de primeira instância devesse condenar o apelante com incurso nas penas do artigo 213 do Código Penal, baseando sua respeitável decisão em provas controvertidas e dúbias. Ocorre que a mencionada decisão não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Breve Síntese da lide
O recorrente foi processo e condenado nas penas do artigo 213, forma no artigo 71 do Código Penal. Como réu confesso, incorreu por ter praticado crime de ter constrangido a vítima a praticar conjugação carnal forçadamente com o mesmo.
2. Em juízo foram ouvidas a vítima, as testemunhas, o perito e o acusado, proferindo o juízo originário, neste mesmo ato, a sentença que condenou o apelante a pena em regime fechado a 10 anos e 6 meses.
Sucede que a dosimetria e aplicabilidade da pena não entraram em conformidade com a correta medida e atentaram contra a justiça.
Do mérito
Crime único
Contando que o réu tenha sido imputado em dois crimes, deve ser reconhecido que este só deverá ser condenado por crime único, conforme legislação:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Não há de se falar, portanto, em dois crimes. Basta singela leitura da Código Penal e dos autos do processo para que se
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