Direito Penal
Por: lazuca • 22/5/2018 • Ensaio • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 112 Visualizações
DIREITO PENAL
TER/BA
DO CRIME | Quem lhe dar causa por ação ou omissão – individualização da conduta criminosa |
SUPERVINIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE | FATO ATIPICO |
OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE | Incumbido ao GARANTIDOR:
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CRIME CONSUMADO | Reunião de todos os elementos do crime |
CRIME TENTATIVA | Iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente – DIMINUIÇÃO DE 1/3 A 2/3 |
DESISTENCIA VOLUNTÁRIA | O agente desiste de prosseguir com a ação |
ARREPENDIMENTO EFICAZ | O agente impede que o resultado se produza |
ARREPENDIMENTO POSTERIOR | Conduta sem violência ou ameaça, reparando ou dano ou restituindo a coisa voluntariamente até antes da denuncia – DIMINUI A PENA DE 1/3 a 2/3 |
CRIME IMPOSSÍVEL | Ineficácia do meio Impropriedade do objeto |
CRIME DOLOSO PROPRIO | Agente quis o resultado |
CRIME DOLOSO EVENTUAL | Agente assumiu o risco |
CRIME CULPOSO | Agente deu causa ao resultado por: Negligência, imperícia, imprudência NESSECIDADE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL DO TIPO |
ERRO DE TIPO | Sobre o elemento do tipo |
ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO | Responde o terceiro |
ERRO SOBRE A PESSOA | Responde como se houvesse atingido a pessoa pretendida |
ERRO DE DIREITO (SOBRE A ILICITUDE DO FATO) | Desconhecimento do tipo penal Evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3 Inevitável: isenta de pena |
DESCRIMINANTE PUTATIVA | Imaginação inevitável de estar agindo legitimamente- isento de pena ou se o crime tem modalidade culposa e o erro deriva de culpa responde por criem culposo |
COAÇÃO IRRESITÍVEL OU OBEDIÊNCIA HIERARQUICA | So é punível o autor da ordem ou da coação |
ESTADO DE NECESSIDADE | Salvar de perigo atual direito próprio sem ter dado causa a esse perigo – o dever legal de enfrentar o perigo exclui a alegação |
LEGITIMA DEFESA | Uso moderado dos meios necessários repele injusta agressão |
LEGITIMA DEFESA EXCESSIVA | Responde pelo excesso |
EMOÇÃO OU PAIXÃO EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA | Não exclui a imputabilidade |
EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR | Isento de pena |
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE | Reclusão ou detenção |
REGIME FECHADO | Pena: + 8 anos = penitenciária |
REGIME SEMIABERTO | Pena: de 4 a 8 não reincidente = colônia agrícola |
REGIME ABERTO | Pena: menos de 4 = casa de albergado |
PROGRESSAO DE REGIME NOS CRIME CONTRA A ADM. PUBLICA | A progressão de regime esta condicionada a reparação do dano que causou |
SUPERVINIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL | Condenado que sobrevenha com doença mental será recolhido em hospital de custódia |
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO |
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SUBSITITUIÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO | Penas não superior a 4 anos sem violência ou grave ameaça Qualquer pena de crime culposo Réu não reincidente me crime doloso Caracterização de suficiente restrição servirá |
PENAS DE MENOS DE 1 ANO | Pode ser transformada em multa ou uma restritiva de direito |
PENAS SUPERIOR A 1 ANO | Pode ser substituída por multa e restritiva de direito ou duas restritivas de direito |
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS |
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PENA DE MULTA | Quantia será destinada ao fundo penitenciário estadual ou nacional |
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENA | Reincidência Motivo fútil, ocultação de outro crime, traição, emboscada, emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou meio cruel, contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, com abuso de autoridade ou poder, ou com violência contra a mulher, contra criança, pessoa maior de 60 anos, ou mulher grávida, em ocasião de incêndio, naufrago ou calamidade pública e em estado de embriaguez preordenada. |
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA PENA |
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CONCURSO MATERIAL | Varias condutas e vários crimes SOMASSE AS PENAS dos criem isolados |
CONCURSO FORMAL | Uma só conduta pratica vários crimes – aplicasse a maior pena dos crimes aumentando de 1/6 a ½ |
CRIME CONTINUADO | Mais de uma ação pratica varias vezes o mesmo crime nas mesmas condições de lugar-tempo-maneira de execução – aplicasse a pena como se fosse 1 crime aumentando de 1/6 a 2/3 |
CONCURSO DE INFRAÇÕES | Executa-se a primeiro a mais grave |
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO | Para penas privativas de liberdade não superior a 2 anos |
LIVRAMENTO CONDICIONAL |
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EFEITOS GENERICO DA CONDENAÇÃO |
Inabilitação para dirigir se em crime relacionado com tal conduta |
MEDIDA DE SEGURANÇA | Aos inimputáveis em hospital de custódia por internação ou tratamento ambulatorial Por tempo indeterminado com prazo mínimo de 3 anos Pericia deve ser feita de ano em ano O tratamento ambulatorial pode ser convertido em internação |
AÇÃO PENAL PUBLICA | Titular MP |
AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA | Titular MP coma representação do ofendido |
IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO | Irretratável depois de oferecida a denuncia |
AÇÃO PENAL PRIVADA | Queixa do particular |
DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA | Decai em 6 meses da ciência do autor |
PERDÃO DO OFENDIDO | Dado a 1 estendesse a todos Se concedido por 1 ofendido não prejudica outros ofendidos Se o réu recusar não produz efeitos Não é admitido perdão depois da sentença |
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE |
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