Direito Penal
Por: dafanny • 25/4/2015 • Tese • 796 Palavras (4 Páginas) • 210 Visualizações
Teoria do Crime
CRIME = DELITO ≠ CONTRAVENÇÃO PENAL
Conceito
Crime é a conduta humana proibida por lei com ameaça de uma pena.
Contravenção Penal é a infração que a lei estabelece pena de prisão simples ou multa de forma isolada ou cumulativamente.
- Formal
Crime é a infração penal a que se comina pena de detenção ou reclusão cumulada ou não com a pena de multa.
Embora a conduta prevista no artigo 28 da lei 11343/06 não preveja pena de reclusão e detenção o STF entende que se trata de crime, fazendo-se uma interpretação progressiva do artigo 1° da lei de Introdução ao Código Penal.
- Material
Crime é a violação do bem jurídico que produz uma lesão relevante para sociedade.
Podendo se aplicar o princípio da insignificância.
- Analítico
Crime é um fato típico, antijurídico ou ilícito ou culpável. Para uma parcela da doutrina crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade requisito ou pressuposto da aplicação da pena.
Elementos do Fato Típico
- Conduta
- Resultado
- Nexo Causal
- Tipicidade.
Elementos do Fato Ilícito ou Antijurídco
- Causas Excludentes
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular do Direito.
Elementos do Fato Culpável
- Imputabilidade
- Potencial consciência da licitude
- Exigibilidade de conduta diversa.
Classificação
- Quanto ao sujeito ativo
Co - autoria – Ocorre quando mais de um agente pratica o núcleo do tipo penal.
Participação – Ocorre quando o agente contribui para a prática do crime sem, contudo praticar o núcleo do tipo penal.
- Comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa.
- Próprio
É aquele que exige uma qualidade especial do agente, porém admite a participação e a co - autoria.
Tergiversação: Crime praticado por advogados onde o mesmo advogado defende duas partes do mesmo processo.
- Mão-Própria
É aquele que exige uma qualidade especial do agente, mas somente ele em pessoa
é que pode praticar o crime e por isso é inadmissível a co-autoria.
Ex: Mentir em testemunho, que somente a testemunha poderá praticar o crime, sendo que a outra pessoa terá a participação.
Quanto ao Resultado
- Material
É aquele que o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico e para a sua consumação este resultado deve ocorrer.
- Formal
É aquele que o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, porém este é dispensável para a consumação do crime.
Ex: 333 CP e Súmula 96 do STJ.
- Mera conduta
É aquele que o tipo penal descreve exclusivamente a conduta.
Ex: art 150 CP
Quanto à materialidade
- Dano
Para cofiguração do crime há necessidade que o bem jurídico sofra uma lesão.
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