Direito Penal
Por: fellucaas • 10/11/2015 • Relatório de pesquisa • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 276 Visualizações
Qual o conceito de pena?
obs: na resposta dessa questão, ele disse para abordarmos sobre o conceito MODERNO da pena, quesitos e finalidades, autonomia da vontade imposta pelo Estado, infração penal e do devido processo legal.
Pena - O sistema jurídico, para que possa funcionar adequadamente, deve estabelecer um controle para os comportamentos desviantes. Esse controle vem previsto no discurso jurídico como sanção. Dito isto, é possível compreender a sanção como a conseqüência atribuída ao sujeito que realizou a conduta contrária ao Direito.
O direito de punir pertence ao Estado, quem comina a pena é o poder Legislativo e quem aplica a pena é o poder Judiciário.
De acordo com o princípio da autonomia da vontade, uma lei que limite direitos fundamentais deve ser adequada para atingir o propósito ao qual se dirige e ser necessária para tanto. Uma lei é adequada quando, com seu auxílio, o resultado almejado pode ser obtido; e é necessária quando o legislador não possa escolher outro meio igualmente eficiente e menos gravoso aos direitos fundamentais, ou não tenha podido eleger nenhum outro meio, qualquer que seja ele.
Finalidade da pena:
Reprovação – reprova a conduta dolosa ou culposa praticada pelo agente/indivíduo. A lei prevê a conduta reprovável e a pena.
Prevenção – Prevenir condutas/praticas contrárias ao Direito. Quando a prevenção recai sobre um individuo é prevenção especial; prevenção a reincidência da conduta. Quando a prevenção recai sobre um corpo social é a prevenção geral;
Reeducação ou ressocialização – quando se aplica uma pena ao sujeito uma das finalidades é reeducá-lo segundo os moldes aceitáveis e reinseri-lo na sociedade, mas este indivíduo não deixa de pertencer ao corpo social.
Requisitos da pena:
Infração penal - No Direito penal brasileiro, As Infrações Penais são subdivididas em Crimes e Contravenções, sendo considerado crime, as Infrações às quais a Lei preveja sanção com pena de Reclusão ou de Detenção, não importando se cominada com pena de Multa, seja de forma alternativa, seja cumulativa.
Contravenção, as Infrações cuja pena cominada previamente em lei, seja pena de prisão simples ou multa, não importando se tais penas forem previstas como de aplicação isolada, alternativa ou cumulativa.
Devido processo legal - É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado persecutor.
Resposta:
O sistema jurídico estabelece um controle para os comportamentos desviantes. Quando um indivíduo pratica conduta contrária ao Direito, é aplicada a pena.
Tais condutas são denominadas como Infrações Penais, subdivididas em Crimes, Infrações às quais a Lei preveja sanção com pena de Reclusão ou de Detenção, não importando se cominada com pena de Multa, seja de forma alternativa, seja cumulativa; e Contravenção, Infrações cuja pena cominada previamente em lei, seja pena de prisão simples ou multa, não importando se tais penas forem previstas como de aplicação isolada, alternativa ou cumulativa.
O direito de punir pertence ao Estado, tendo como limite os direitos fundamentais. E sempre observando o princípio do devido processo legal, o qual estabelece que ninguém pode ser punido sem que haja sentença condenatória transitada em julgado.
Esta pena deve ser adequada para atingir o propósito ao qual se dirige. A pena tem a finalidade de reprovar a conduta dolosa ou culposa praticada pelo agente/indivíduo; Prevenir novas condutas/praticas contrárias ao Direito; e reeducar o indivíduo segundo os moldes do direito e reinseri-lo na sociedade.
Diferencie pena de medida de segurança:
Resposta:
As penas são aplicáveis aos imputáveis e pressupõe culpabilidade, têm natureza preventiva e reprovativa do fato praticado, sendo proporcional à gravidade da infração e aplicadas por tempo determinado.
As medidas de segurança são aplicáveis aos inimputáveis e pressupõe periculosidade, visa reabilitar o indivíduo que não tem plena capacidade mental. É aplicada proporcional a periculosidade do sujeito por tempo indeterminado.
Diferença entre detração para remissão:
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