Direito penal Crime
Por: Anarapini • 16/9/2015 • Relatório de pesquisa • 438 Palavras (2 Páginas) • 523 Visualizações
DIREITO PENAL I
08SET2015
1º Semestre vai do artigo 1º ao 30 do Código Penal.
CRIME = FATO TÍPICO E ILICITO
Teoria Bipartida - CRIME é um fato típico e ilícito (utilizada em nosso sistema); e
Teoria Tripartida – CIRME é um fato típico, ilícito e culpável.
Os requisitos do crime são: O Fato Típico e o Fato Ilicito. SEM ISSO NÃO HÁ CRIME
CRIME É O FATO TÍPICO E ILICITO
FATO TÍPICO: É o fato previsto em lei. É um comportamento humano positivo ou negativo (ação ou omissão) prevista em lei como crime.
FATO ILICITO ou ANTIJURIDICO: É aquilo que contraria o ordenamento jurídico (vai contra o direito).
Obs: Nem todo fato típico vai ser ilícito, pois pode agir em legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever e se isso ocorrer NÃO haverá crime.
CULPABILIDADE: é a reprovabilidade, censurabilidade da conduta. Não é requisito do crime, sendo apenas uma condição para impor PENA.
É a culpabilidade que distingue o homem normal dos insanos, doentes mentais e dos animais.
IMPUTÁVEL é o individuo que tem capacidade de entendimento e/ou determinação. Quem é imputável sofre pena.
INIPUTÁVEL é o individuo que não possui capacidade de entendimento e/ou determinação (não sofre pena, não tem CULPA).
PUNIBILIDADE é a possibilidade de se impor pena a alguém.
TIPO PENAL é a descrição abstrata contida na lei (modelo de crime). Ex. art. 121 – matar alguém (o tipo penal é HOMICIDIO).
Os REQUISITOS DO CRIME podem ser GENÉRICOS e ESPECÍFICOS:
- Genérico: Existem em todos os crimes, tipicidade de antijuridicidade
Tipicidade – é o encaixe da conduta na norma é concretizar o tipo penal.
Antijuridicidade – é contrariar o ordenamento jurídico – o mesmo que (igual a) ilicitude
- Específicos: podem ser ELEMENTAR e CIRCUSTÂNCIAS
Elementar – é o dado penal que integra a definição do crime fazendo com o que ele exista. Ausente à elementar o crime desaparece ou se transforma em outro.
Ex.: art 123 – infanticídio – matar sob influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após. A elementar é estado puerperal, pois se for retirado do crime ele se transforma em homicídio.
Circunstância – é um dado penal que integra a definição de um crime fazendo com o que a pena aumente ou diminua ausente a circunstância o crime continua existindo (agrava ou atenua).
Obs.: pra ajudar a compreensão, a elementar esta no caput do artigo enquanto que a circunstância
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