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Direito Penal: O direito penal é o direito que trabalha com as condutas ilícitas.

Por:   •  19/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  7.332 Palavras (30 Páginas)  •  387 Visualizações

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Direito Penal

O direito penal é o direito que trabalha com as condutas ilícitas.

O objeto, ou seja, a fonte que você extrai o direito penal vamos encontrar dentro do código penal, ele é dividido em duas partes: a 1° parte do código penal que trata da parte geral, ela não trata de crime, ela trata simplesmente do individuo e de como ele vai se portar diante do crime, vai tratar de diversas situações, não diretamente com o crime, mas como vamos lidar com o crime em relação ao individuo.

A parte geral vai do art 1° ao 120°, ai temos também a parte especial que vai tratar especificamente dos crimes, vai do art° 121° que é um crime bem conhecido o homicídio e vai até o art. 359° h, tudo isso se tratando de crime, o código penal na verdade ele se estende ele vai até o art°361, só que o art.360º e 361° não tratam de crime, são as disposições gerais, isso nunca cai em concurso e falando de quando ele entra em vigor etc.

Infração Penal                                                                                                                                        É um gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção são espécies de infração, ou seja, a infração penal se divide em dois, é uma divisão dualista ou dicotômica.

No Brasil crime é sinônimo de delito no nosso ordenamento jurídico, essa é uma observação importante.

A diferença entre crime e contravenção penal está nas penas, o crime é punido com reclusão e detenção para situações mais graves, em contrapartida a contravenção penal é punida com prisão simples e multa, são situações menos graves.

[pic 1]

Para ser considerada infração penal no Brasil é muito importante que a coisa esteja “tipificada” (escrita), ou seja, para uma coisa ser considerada crime ou contravenção penal, ela tem de estar escrita, tanto no código penal quanto também prevista na lei de contravenção penal. Obrigatoriamente tem de estar tipificado, mas onde? Código penal e leis extravagantes e especiais: aqui vai se tratar de crime.

Existem alguns crimes que extrapolam o código penal por isso são chamados de legislação extravagante, agora a contravenção penal vai estar no código de contravenção penal ou nas leis de contravenção penal, geralmente ele não cai em editais de concurso, mas as vezes cai.

O primeiro dado para saber se uma coisa é crime e saber se está tipificado, mas não basta estar tipificado, obrigatoriamente para que uma pessoa tenha capacidade de cometer uma infração penal ela tem que ser feita por uma “conduta humana” por isso que quando um cachorro vem na sua direção ele não está cometendo crime, o cachorro nunca te agride porque essa palavra agressão é inerente da natureza humana, da conduta humana, o cachorro simplesmente te ataca, agora se você estiver passando na rua e encontrar um desafeto que está com um Pit Bull e ele solta ele pra te pegar e o Pit Bull vem na sua direção, ai não é um ataque de animal, é uma agressão praticada por um ser humano, o cachorro nessa situação está sendo usado como uma arma, dependendo da ocasião um cachorro pode ser mais letal do que uma arma de fogo.

Então quem está cometendo o crime é o cara, o cachorro está sendo usado como meio para o crime, ou seja, como uma arma, então vai ter crime sim, porque a conduta é humana, de quem atiçou o cachorro, mas não basta que esteja tipificada e que seja uma conduta humana, ainda sim ela tem que ser uma “conduta voluntária “ você tem que querer praticar a coisa.

Para ser considerado crime não basta estar tipificado ser uma conduta humana e voluntária, ainda tem que ser “consciente”. E ainda sim a conduta tem que ser propositada (dolo) ou descuidada (culpa)= negligência: descuidado; imperito: deveria saber e não sabe; Imprudente: apressado.

Todo crime e toda infração penal gera um resultado, ou resultado é na modalidade lesão ou resultado é na modalidade ameaça à lesão, ou seja, ou bem você causa uma lesão a um bem jurídico tutelado ou causa uma ameaça a um bem jurídico tutelado, então não tem jeito todo crime sobre a perspectiva constitucional gera resultado. Eu tenho os bens jurídicos tutelados do art.° CF.

Se eu fiz um disparo de arma de fogo na sua cabeça eu causei uma lesão à sua integridade física, nesse caso à sua vida. Agora se eu faço um disparo e você se esquiva e o tiro passa direto, ainda sim gerou um resultado? Sim, gerou um resultado na modalidade ameaça de direito tutelado, não pegou em você, mas ameaçou o seu direito à vida.

O que pode acontecer é que nem todos os crimes geram resultado naturalístico.

Toda vez que houve uma lesão eu posso dizer que o resultado foi naturalístico, ou seja, resultado naturalístico é quando há lesão.

Agora pode acontecer ameaça ao bem jurídico tutelado, quando há ameaça ou bem é resultado naturalístico ou bem temos um resultado jurídico, resultado jurídico é quando o direito se importa com aquilo, se você quis dar um tiro e não conseguiu ou deu e não pegou ainda sim o direito vai tutelar, então todos os crimes geram resultado, ou na modalidade lesão ou na modalidade ameaça à lesão de direito.

Contudo nem todos os crimes geram resultado naturalístico, o resultado naturalístico é mudar o mundo exterior, ou seja, deu um tiro pegou na sua cabeça sangrou você morreu ou afetou você, gerou um resultado naturalístico porque mudou o mundo exterior, agora se não mudar por ex não acertou você, não gerou lesão mais gerou ameaça de lesão então você vai ter um resultado jurídico. Pode não acontecer todo crime ter um resultado naturalístico mais todo crime tem um resultado.

A contravenção penal não tem nada a ver com os crimes de pequeno potencial ofensivo, a doutrina costuma chamar a contravenção de sinônimo de crime anão.

No crime a reclusão sempre vai ser uma pena mais pesada que a detenção não importa o quantitativo de anos, o que importa e que a reclusão é mais do que a detenção.

[pic 2]

A contravenção penal é um pouco diferente ela é punida com prisão simples e multa.

Exemplos de condutas involuntárias:

[pic 3]

Quais são os princípios que são elencados ou que faz referência o art.1° Código Penal? São 3 princípios, temos o primeiro que é da legalidade, o segundo que é chamado princípio da anterioridade de lei e tem o terceiro que é o princípio da reserva legal.

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