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Direito Penal Teoria do Crime

Por:   •  24/9/2019  •  Resenha  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  267 Visualizações

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Sumário

DIREITO PENAL I        2

PARTE GERAL – ARTIGO 1º AO 120 – CP        2

I – Aplicação da Lei Penal        2


DIREITO PENAL I

PARTE GERAL – ARTIGO 1º AO 120 – CP

I – Aplicação da Lei Penal

Anterioridade da lei        

Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.

O artigo primeiro do código penal é o mesmo que está escrito no Art.5º, XXXIX, da Constituição Federal apresentado como princípio da legalidade presente.        

                

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

PRINCÍPIOS INSERIDOS

(a) Princípio da Reserva Legal

(b) Princípio da Anterioridade da Lei Penal

        

  1. – Princípio da Reserva Legal

Somente há um crime e pena mediante lei.

  1. – Princípio da anterioridade da Lei Penal

A lei que prevê o crime e comina a pena deve ser anterior ao fato praticado.

Lei penal no tempo

Art.2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo Único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Irretroatividade da lei penal mais maléfica e retroatividade da lei penal mais benéfica.

        

LEI PENAL NO TEMPO

Regra

A lei penal não pode retroagir

Exceção

A lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício ao agente no caso concreto.

        Abolitio Criminis: Lei posterior quando deixa de considerar uma conduta como sendo criminosa, exemplo: adultério deixou de ser crime.

Lei excepcional ou temporária

Art.3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

        Leis temporárias são leis com prazo de validade, criadas pelo Congresso e aprovadas pelo Presidente. Não se aplica retroatividade em leis temporárias por causa da ultratividade.

        Ultratividade: A lei será aplicada a um fato cometido no período de sua vigência, mesmo após a sua revogação, ainda que seja prejudicial ao acusado.

        

  1. Lei Excepcional: vigora por tempo indeterminado. Exemplo: guerra, calamidade pública, etc., ou seja, enquanto o evento indeterminado durar.
  2. Lei Temporária: surge para vigorar por tempo previamente estabelecido, ou seja, com começo e fim previamente fixado em lei.

Obs: Leis Excepcionais são leis auto revogáveis ou temporárias.

Tempo do crime

Art.4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

        Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.

        Teoria do Resultado: o momento do crime é o da ocorrência do resultado delitivo.

        Teoria da Ubiquidade (mista): é tanto o momento da atividade como o do resultado.

Territorialidade

Art.5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

        §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

        §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, a estas em porto ou mar territorial do Brasil.

        Aeronaves ou Embarcações Públicas        

        Território brasileiro                        Código Penal Brasileiro

        Até 12 milhas náuticas brasileiras        Código Penal Brasileiro

        Alto-mar                                Código Penal Brasileiro

        Território estrangeiro                        Código Penal Brasileiro

        Aeronaves ou Embarcações Privadas

        Território brasileiro                        Código Penal Brasileiro

        Até 12 milhas náuticas brasileiras        Código Penal Brasileiro

        Alto-mar                                Com bandeira brasileira, Código Penal Brasileiro

        Território estrangeiro                        Código Penal Estrangeiro

Lugar no crime

Art.6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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