O Direito Penal Teoria do Crime
Por: quintino701 • 28/12/2018 • Trabalho acadêmico • 596 Palavras (3 Páginas) • 418 Visualizações
Bom dia, Professor Andretta.
Antes de tudo quero pedir desculpas por estar atrapalhado suas férias com assuntos da faculdade.
Meu nome é João Carlos Quintino da Silva.
No início deste semestre, conservei bastante com o Professor Murilo em relação a minha dificuldade na disciplina de Direito Penal – Teoria do Crime, 3º período, pois faltava somente essa para concluir todas as disciplinas e até mesmo já ter defendido o trabalho de conclusão de curso. Esse semestre estava fazendo pela terceira vez sua disciplina. O Professor Murilo me disse para tentar novamente a aprovação na sua disciplina. Resolvi encarar depois de conversar com ele.
Contudo, meu desempenho nas provas, novamente não foi como o esperado, mesmo entendendo toda a matéria.
Conversei novamente com o Professor Murilo no final da semana passada e o mesmo me orientou a enviar para você o pedido de revisão da prova para ver o que poderia ser feito em razão disso.
Na última prova final, acredito que me atrapalhei e acabei confundindo 04 questões no momento de assinalar.
Professor, abaixo expliquei as 04 questões da maneira correta e que acredito ser a justificativa certa.
PROVA – DIA 11.12.2018
Questão 12. ‘Cheque’ é elemento subjetivo do tipo de cunho jurídico.
Justificativa: ERRADO. Cheque é elemento NORMATIVO porque é um termo jurídico que deve haver um juízo de valor e com análise no ordenamento jurídico.
Questão 13. Adota-se, no art. 13, caput, do CP, a teoria da causalidade adequada.
Justificativa: ERRADO. A teoria da causalidade adequada refere-se a causa como a condição mais adequada de produzir evento, porém, não foi essa adotada por nosso CP. O CP brasileiro adota a teoria da conditio sine qua non, que diz respeito a tudo que concorre para o resultado é causa.
Questão 17. Os comportamentos impulsivos podem excluir a conduta.
Justificativa: ERRADO. O professor disse inúmeras vezes em sala de aula que os comportamentismos impulsivos não excluem de modo algum a conduta. A conduta tem sua excludente em casos que exclui o controle dos movimentos do corpo, a coação física irresistível e não o ato impulsivo por parte do agente.
Questão 19. O princípio da insignificância exclui a conduta humana.
Justificativa: ERRADO. Este princípio, não exclui a conduta humana, a insignificância do delito exclui a tipicidade material, na qual analisa a lesividade da ação praticada no bem jurídico amparado.
Fui também seu aluno na disciplina de Projeto Interdisciplinar e obtive êxito sem problema algum durante o semestre.
Sei que o Professor não é de aceitar esse tipo de revisão, contudo gostaria de expor tudo que aconteceu durante todo esse tempo da disciplina e o quanto essa matéria tem se tornado importante pra mim durante esses anos.
Logo abaixo, coloquei meu histórico das disciplinas já concluídas ao longo da graduação.
De qualquer forma, peco desculpas novamente e obrigado por tudo.
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