Direito Positivo, Direito Natural e História do Direito
Por: Trindala • 6/4/2015 • Artigo • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 410 Visualizações
Alguns acontecimentos evidenciaram que a ciência jurídica têm se tornado popular no dia-a-dia por ter grande proximidade com a realidade humana. Porém, a ciência jurídica não surgiu nos tempos atuais. Ela existe desde os nossos primórdios e foi sendo aperfeiçoada, com o passar dos tempos, pela sociedade política, sendo hoje uma ciência técnica muito eficaz. Os aspectos históricos nos guiarão para o melhor caminho na busca de um conceito básico para o Direito.
A espécie humana é comprovadamente social, ou seja, a convivência em grupo foi a solução encontrada pelos homens da antiguidade para facilitar suas vidas primitivas. Todos trocam automaticamente o conhecimento, crença, valores e grandes habilidades/experiências adquiridas e, como uma sociedade, podem abrir caminhos para a solução de grandes problemas encontrados no seu dia-a-dia, como a fome, doença e guerras.
Mas não podemos esquecer que a vida em conjunto sempre desencadeou uma interferência nas ações dos indivíduos entre si, ou seja, a ação de um pode provocar a reação de outros ou de todos ao redor. A individualidade sempre foi uma característica inerente do ser humano, sendo assim, sempre haverá alguém mais ganancioso que os outros, ou invejoso, bondoso, trabalhador, ou simplesmente anti-social, pois será incapaz de suportar uma vida de privações das liberdades, como o pudor e o respeito a propriedade, por exemplo.
Para que essas individualidades no passado não gerassem conflitos contínuos e a impossibilidade de vida em comum, surgiu a necessidade de organizar e limitar a vida das pessoas, e consequentemente impor punições pela transgressão das regras. Sendo assim, a punição, em regra, competia ao próprio ofendido da agressão. Porém, com a evolução da sociedade , essa modalidade foi abandonada, pois o revide nem sempre era proporcional à ofensa recebida, o que gerava mais violência.
A partir disso, surgiu o Estado, centro de autoridade que criou regras de comportamento e se insinuou em determinar a organização e obediência, para facilitar o convívio social, visando proporcionar o bem-estar das pessoas, tentando se livrar do estigma de proteção de uns em detrimento aos demais.
Daí surgiu o Direito. Como foi comprovado acima, a sociedade não consegue sobreviver sem ordem, o Direito nasce na Antiguidade para organizar a vida humana.
Dessa forma podemos concluir que o convívio em sociedade é essencial para o compartilhamento de experiências, mais esse convívio seria impossível se não fosse adotado regras de Direito. Essas regras são denominadas normas jurídicas que, é o elemento fundamental para a constituição e existência do Direito. Então, podemos concluir que o Direito é um conjunto de normas, e regras gerais , adotadas pela sociedade humana viando organizá-la, buscando proporcionar uma convivência pacífica de seus membros, ao instituir garantias, mas também impondo limites, com a respectiva punição para quem desrespeitar essas regras.
Como foi citado acima, as normas jurídicas não passam de regras sociais, leis de convivência. Mas também foi criado pelo homem, regras de convivência que não se confundem com a necessidade essencial de todos os integrantes da sociedade, como no caso de normas morais e religiosas. Essas normas não são jurídicas e se tratam de valores específicos de determinados grupos.
Vale lembrar que o conceito de Direito são divididos em direito objetivo e subjetivo. O direito objetivo é o a aplicação geral da lei que vale para todos. É direito objetivo uma lei que proíbe o furto, ou seja, é impessoal, valendo a todos sem distinção de natureza. Já o Direito subjetivo é aplicado quando algum mal fere um cidadão, devendo ele, procurar a Justiça para punir o culpado pelo desrespeito da regra podendo também ser indenizado por tal dano. As normas jurídicas são diferentes das demais normas da sociedade. É imperativa a norma que estabelece deveres às pessoas. Sendo aplicada pelo Estado, autoridade máxima da sociedade capaz de impor às pessoas o cumprimente desses deveres. É atributiva a norma que atribui direitos às pessoas, se equilibrando então com a norma imperativa. Coercibilidade é o poder que o estado assumiu para impor às pessoas o respeito às regras, mesmo que seja contra à vontade de alguns. Existe para resguardar o Direito coibindo a prática de atos nocivos à sociedade. Já que o governo criou essas regras, ele deve punir quem violá-las, impondo obrigações è quem violou, sendo denominada Imposição de Sanção.
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