A Definição do Direito Natural e Direito Positivo, inicio da História do Direito
Por: Jaqueline Lagares • 17/4/2015 • Dissertação • 3.327 Palavras (14 Páginas) • 256 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CURSO DIREITO
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE INTRODUÇÀO AO ESTUDO DO DIREITO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE
INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO
CINTHIA MENEZES DE ANDRADE RA: 1585973864
JAQUELINE AVELINO LAGARES DA SILVA RA: 1574207847
KEYGI ALVES DURANTE RA: 1575175892
NATHALY EMILEEN FRANCISCO LIMA RA: 1578156224
SHEILA REGINA DA SILVA NOLETO RA: 1586942596
THAÍS ROSA BASTOS RA: 1581988985
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO
Elaboração da Atividade Pratica Supervisionada apresentada por Cinthia Menezes de Andrade, Jaqueline Avelino Lagares da Silva, Keygi Alves Durante, Nathaly Emileen Francisco da Silva, Sheila Regina da Silva Noleto e Thaís Rosa Bastos, à faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo, como parte da avaliação do 1º bimestre da matéria de Introdução ao Estudo de Direito.
Orientador (a):
Professor : Rogério Oliveira Renó
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
CINTHIA MENEZES DE ANDRADE
JAQUELINE AVELINO LAGARES DA SILVA
KEYGI ALVES DURANTE
NATHALY EMILEEN FRANCISCO LIMA
SHEILA REGINA DA SILVA NOLETO
THAÍS ROSA BASTOS
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE INTRODUÇAO DO ESTUDO DE DIREITO
Elaboração da Atividade Pratica Supervisionada apresentada por Cinthia Menezes de Andrade, Jaqueline Avelino Lagares da Silva, Keygi Alves Durante, Nathaly Emileen Francisco Lima, Sheila Regina da Silva Noleto e Thaís Rosa Bastos, à faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo, como parte da avaliação do 1º bimestre da matéria de Introdução ao Estudo do Direito.
RESUMO
Este trabalho teve como objetivo o entendimento do direito natural e positivo, com um aprofundamento de conhecimento no ordenamento jurídico.
Palavras chaves: direito natural, direito positivo e ordenamento jurídico.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 07
2. DESENVOLVIMENTO 08
3. CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
1. INTRODUÇÃO
A necessidade de normas e de elementos utilizados no direito nos trás um amplo conhecimento que integra a base de formação do Direito, nos informando como foi se formando as leis e normas que utilizamos ate hoje em dia, e nós dando uma nova visão quanto ao ordenamento jurídico.
2. DESENVOLVIMENTO
Etapa 1: Definição do Direito Natural e Direito Positivo, inicio da História do Direito.
Passo 2
Considerando as noções iniciais sobre direito obtidas nas primeiras aulas do curso, e as pesquisas realizadas, identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito Positivo.
Direito Natural
DIREITO NATURAL: é constituído pelo princípios que servem de fundamento ao direito.
O Direito Natural vem desenvolvido através de uma lei universalizada, e nela vemos enumeras vezes a presença de algo imutável e assim é até os dias de hoje, pois ela é eterna.
Tendo uma ascensão por volta de 450 a.C foi, criado uma escola denominada de sofista na Grécia com os grandes filósofos que viajaram por outras partes e trouxeram consigo um grande conhecimento do sistema político e jurídico. O seu principal segmento era o subjetivismo e um dos seus maiores filósofos era Protágoras, mas no fim não conseguiram contribuir á concepção do jusnaturalismo, porem criou grandes distúrbios ao afirmar que o positivismo fora criado apenas para a satisfação de uma classe minoritária (detentores das riquezas), mas que somente as leis naturais seriam corretas, sendo ela superior ao Estado.
Outro sofista conhecido foi Sócrates mesmo não tendo deixado nada por escrito, deixou um grande legado ao seu discípulo Platão e apesar de não concordar totalmente com os sofistas ele não ia contra o juspositivismo, e por mais que achasse as normas positivas injusta às mesmas deveriam ser respeitadas, mesmo ao ser condenada a morte injustamente, e lhe sendo permitido o pedido de clemência ele não o fez, por achar que aquilo era injusto, morreu acreditando que certas regras eram eternas ditadas pela razão.
Já Platão acreditava que a lei natural era a uma influencia na lei positiva e podendo corrigi-la e com a tentativa de um Estado perfeito. Aristóteles foi um dos filósofos que mais se aprofundou para desenvolver temas do jusnaturalismo e á filosofia jurídica, para ele o homem, para não viver em sociedade ele teria que ser um bruto quase um animal, pois via uma relação entre o homem e o Estado, e que um não poderia viver um sem o outro e que o Estado deveria promover o bem de todos pelas leis justas e naturais ele também disse “se a lei escrita é contraria á nossa causa, devemos apelar para a lei natural e a equidade.”
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