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A Definição do Direito Natural e Direito Positivo, inicio da História do Direito

Por:   •  17/4/2015  •  Dissertação  •  3.327 Palavras (14 Páginas)  •  244 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

CURSO DIREITO

ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE INTRODUÇÀO AO ESTUDO DO DIREITO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

 2015


FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE

INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO

CINTHIA MENEZES DE ANDRADE        RA: 1585973864

    JAQUELINE AVELINO LAGARES DA SILVA            RA: 1574207847

KEYGI ALVES DURANTE     RA: 1575175892

NATHALY EMILEEN FRANCISCO LIMA        RA: 1578156224

SHEILA REGINA DA SILVA NOLETO            RA: 1586942596

THAÍS ROSA BASTOS     RA: 1581988985

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2015


FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO

Elaboração da Atividade Pratica Supervisionada apresentada por Cinthia Menezes de Andrade, Jaqueline Avelino Lagares da Silva, Keygi Alves Durante, Nathaly Emileen Francisco da Silva, Sheila Regina da Silva Noleto e Thaís Rosa Bastos, à faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo, como parte da avaliação do 1º bimestre da matéria de Introdução ao Estudo de Direito.

Orientador (a):

Professor  : Rogério Oliveira Renó

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2015


CINTHIA MENEZES DE ANDRADE

JAQUELINE AVELINO LAGARES DA SILVA

KEYGI ALVES DURANTE

NATHALY EMILEEN FRANCISCO LIMA

SHEILA REGINA DA SILVA NOLETO

THAÍS ROSA BASTOS

ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE INTRODUÇAO DO ESTUDO DE DIREITO

Elaboração da Atividade Pratica Supervisionada apresentada por Cinthia Menezes de Andrade, Jaqueline Avelino Lagares da Silva, Keygi Alves Durante, Nathaly Emileen Francisco Lima, Sheila Regina da Silva Noleto e Thaís Rosa Bastos, à faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo, como parte da avaliação do 1º bimestre da matéria de Introdução ao Estudo do Direito.


RESUMO

          Este trabalho teve como objetivo o entendimento do direito natural e positivo, com um aprofundamento de conhecimento no ordenamento jurídico.

Palavras chaves: direito natural, direito positivo e ordenamento jurídico.


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO          07

2. DESENVOLVIMENTO          08

3. CONCLUSÃO         13

    REFERÊNCIAS         14


1. INTRODUÇÃO

          A necessidade de normas e de elementos utilizados no direito nos trás um amplo conhecimento que integra a base de formação do Direito, nos informando como foi se formando as leis e normas que utilizamos ate hoje em dia, e nós dando uma nova visão quanto ao ordenamento jurídico.


2. DESENVOLVIMENTO

Etapa 1: Definição do Direito Natural e Direito Positivo, inicio da História do Direito.

Passo 2

Considerando as noções iniciais sobre direito obtidas nas primeiras aulas do curso, e as pesquisas realizadas, identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito Positivo.

Direito Natural

          DIREITO NATURAL: é constituído pelo princípios que servem de fundamento ao direito.

          O Direito Natural vem desenvolvido através de uma lei universalizada, e nela vemos enumeras vezes a presença de algo imutável e assim é até os dias de hoje, pois ela é eterna.

Tendo uma ascensão por volta de 450 a.C foi, criado uma escola denominada de sofista na Grécia com os grandes filósofos que viajaram por outras partes e trouxeram consigo um grande conhecimento do sistema político e jurídico. O seu principal segmento era o subjetivismo e um dos seus maiores filósofos era Protágoras, mas no fim não conseguiram contribuir á concepção do jusnaturalismo, porem criou grandes distúrbios ao afirmar que o positivismo fora criado apenas para a satisfação de uma classe minoritária (detentores das riquezas), mas que somente as leis naturais seriam corretas, sendo ela superior ao Estado.

           Outro sofista conhecido foi Sócrates mesmo não tendo deixado nada por escrito, deixou um grande legado ao seu discípulo Platão e apesar de não concordar totalmente com os sofistas ele não ia contra o juspositivismo, e por mais que achasse as normas positivas injusta às mesmas deveriam ser respeitadas, mesmo ao ser condenada a morte injustamente, e lhe sendo permitido o pedido de clemência ele não o fez, por achar que aquilo era injusto, morreu acreditando que certas regras eram eternas ditadas pela razão.

           Já Platão acreditava que a lei natural era a uma influencia na lei positiva e podendo corrigi-la e com a tentativa de um Estado perfeito. Aristóteles foi um dos filósofos que mais se aprofundou para desenvolver temas do jusnaturalismo e á filosofia jurídica, para ele o homem, para não viver em sociedade ele teria que ser um bruto quase um animal, pois via uma relação entre o homem e o Estado, e que um não poderia viver um sem o outro e que o Estado deveria promover o bem de todos pelas leis justas e naturais ele também disse “se a lei escrita é contraria á nossa causa, devemos apelar para a lei natural e a equidade.”

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