O Direito Positivo e Natural
Por: Maria Zaccaro • 11/10/2022 • Projeto de pesquisa • 277 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
DIREITO POSITIVO
Direito positivo é toda lei escrita, ou seja, o conjunto de normas jurídicas (não apenas as leis, mas todos os tipos de normas). Tem a parte não escrita (o costume jurídico), porém não entramos nesse assunto por enquanto.
O direito positivo é dividido em dois elementos: direito objetivo e direito/dever subjetivo.
O direito objetivo são as normas que estão em vigor, o conjunto de leis vigentes, como por exemplo a Constituição, as legislações, Penal, Civil etc. O direito objetivo estabelece normas de conduta social e, de acordo com elas, devem agir os cidadãos.
Já o direito subjetivo é o direito da pessoa agir dentro das regras, apenas se a mesma conceder desse direito. Dá a liberdade ao indivíduo de buscar a defesa de seus interesses, exigindo o cumprimento da lei, desde que essas normas jurídicas lhe deem tal direito.
Exemplo: Me agrediram. – Direito objetivo
Eu entrei com um processo por lesão corporal. – Direito subjetivo
Eu tenho o direito de entrar com o processo, pude buscar os meus direitos.
DIREITO NATURAL
O direito natural é o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao homem, como o direito à vida. O direito natural supera todas as outras teorias do direito, deve ser maior até que o poder do Estado, e nenhuma lei pode ir contra este direito.
Esse direito se estabelece pela razão o que é justo, de forma universal. É a suposição do que é correto e justo na visão dos homens. Uma de suas características, além da universalidade, é o conhecimento através da própria razão do homem.
O direito natural não depende do Estado ou das normas jurídicas.
Exemplos de Direitos Naturais: Direito à liberdade, à igualdade, entre outros.
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