Direito Positivo: Introdução do Direiro
Por: katiua • 28/3/2016 • Trabalho acadêmico • 589 Palavras (3 Páginas) • 327 Visualizações
Direito Positivo
Entendendo o direito, vamos ter uma noção do que é o Direito Positivo, palavra não muito comum já que dentro do direito não existe positividade, pois nem sempre o que é real para uma pessoa, será para outra. Sendo assim o direito só pode ser definido positivo quando se torna sancionado pelo poder público.
O direito positivo, gerado por um determinado Estado, é necessariamente daquele Estado e varia segundo as condições sociais de uma determinada época.
Tudo aquilo que é dado como regra, é um direito positivo, o que não posso violar, e preciso respeitar. O direito positivo veio após o direito natural, o direito natural é o direito do ser humano, direito esse de viver, liberdade entre outros, já o direito positivo é a regra que todo ser humano deve seguir.
O direito natural está em toda parte, é geral, já o direito positivo é imposto de acordo a cada região, pois as regras são diferentes de um lugar para o outro.
Exemplo:
Sabemos que no Estado de São Paulo não se pode pilotar uma moto sem o uso do capacete, e se acontece, o cidadão prestará conta do seu ato, já no Rio de Janeiro em algumas cidades, é dispensado o uso de capacete. Ou seja o que é regra aqui, pode não ser em outra região, pois de lugar para lugar as leis pode mudar.
O Direito Positivo é instituído por meio de fonte formal, tratado, lei, decreto-lei, costume, procedente judicial, regulamento etc. Sendo assim, o direito positivo sempre precisa ser respeitado, seja qual for a norma.
Direito Natural e Direitos Humanos
Direito natural ou jusnaturalismo, é um direito que não está escrito, ou seja, direito que já nasce com o ser humano, independente de sua cor, religião, classe social.
O bebê nasce................respira...................e adquire o direito natural.
Sendo assim, podemos concluir que a vida é o direito de todo ser humano, pois sem a qual, não teríamos direito nem mesmo a personalidade, que é um dos principais direito do ser humano, ou seja, o homem não tem apenas o direito de viver, mas também o direito de uma vida digna, respeito aos seus valores e necessidades.
Junto com esses, tem direito se defender, o direito a liberdade, dentro desses direitos segundo a sua capacidade por si, vem muitos outros.
O direito natural se radicaliza no pensamento grego, entendido como um direito ideal, todo ser humano tem o direito natural. Enquanto o direito positivo é uma regra, o direito natural é caráter de cada ser humano, pois todos tem esse direito a partir do momento que nasce com vida. Ele tem direito de ir e vir, direito de livre arbítrio, direito de trabalhar, direito a receber pelo seu trabalho, direito de moradia, direito a educação, etc.
Todo ser humano tem o direito de opinar, direito de votar e ser votado, entre outros citados acima, nenhum direito natural pode ser violado.
Direito Objetivo
Como base de direito objetivo, é aquela lei correspondente a justiça. O direito objetivo é um conjunto de normas em determinado momento.
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