Direito Processual Penal
Por: roli • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 325 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
1. Pela legislação processual vigente, quantos peritos obrigatoriamente deverão elaborar o laudo pericial?
R: De acordo com o Art. 159 do CPP, basta um único Perito para a legislação atual.
2. Qual prazo legal fixado aos peritos para a apresentação do laudo? Esse prazo pode ser dilatado? Caso afirmativo, por quanto tempo e em que circunstâncias?
R: Conforme o Art. 160 do CPP, Parágrafo único, o prazo é de 10 dias, podendo ser dilatado á pedido dos Peritos, sendo fixado e prorrogados por determinação do Juiz, isso em casos excepcionais em que a Perícia exigir. Parágrafo 7º do Art. 159 CPP.
3. Quanto ao assistente técnico do perito, como será a sua atuação?
R: Como previsto no Parágrafo 4º do Art. 159 do CPP, a atuação do assistente do perito será apartir da data de admissão ou seja do despacho do Juiz admitindo o assistente.
4. O interrogatório do acusado por vídeo conferência é regra ou medida excepcional? Justifique sua resposta com base no princípio do juiz natural.
R: Pelo Juiz natural é inadimissível qualquer contato com o acusado ao qual irá julgar
5. Em que momento da instrução criminal o acusado será interrogado? Existe a possibilidade legal de o acusado ser reinterrogado? Caso afirmativo, qual dispositivo que ampara tal possibilidade?
R: Pode ser interrogado a qualquer momento conforme o Art. 196 do CPP.
6. Qual a finalidade do juiz indagar o acusado sobre questões relativas a sua vida pregressa e condições sociais? Responda traçando um paralelo entre esta exigência do legislador e os institutos de direito penal.
R: Baseado em provas que o Juiz tenha em mãos para fixar a Pena, conforme o Art. 59 do CP.
7. Qual a diferencia entre prova ilícita e prova ilegítima? No que consiste a teoria da arvore dos frutos envenenados?
R:Provas ilícita é acolhida pelos fato criminoso denominado ato ilícito, e provas iligitima é acolhida sem que seja de obidiência as regras processuais. Se valendo da teoria de que uma prova ilícita contamina todas as demais que deriva dela.
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