Direito Processual Penal
Por: Gabriel Totti • 25/9/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
Caio, nacionalidade..., estado civil..., funcionário público, portador da Cédula de Identidade nº..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado em..., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a presença de Vossa Excelência, na forma dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 100, § 2 do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
Em face de Mévio, nacionalidade..., estado civil..., jornalista, portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado em..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O querelante é pessoa idosa, 65 (sessenta e cinco) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.
DOS FATOS
O querelado, jornalista, utilizou-se do seu blog para denegrir a imagem do querelante mediante um texto, onde acusou o mesmo do cometimento de diversos crimes.
Novamente o querelado veio ofender ao querelante em seu programa de rádio, nos dias 18 e 25 do mesmo mês, propagando novas ofensas nos dias 15, 22 e 29 de junho de 2020. Tendo o acusado publicado tal texto:
"Informo ao público que Caio vem exercendo pressões junto aos funcionários públicos que atuam no Cartório da 40ª Vara Criminal para que não seja dado prosseguimento à denúncia recebida contra ele em decorrência do ganho auferido por meio de quantias escusas, a popular “propina” recebida nos contratos celebrados com empresas públicas. Esclareço aos meus seguidores que tenho muitas informações sobre o caso. Aliás, tratarei do tema em breve junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até mesmo para me precaver de eventuais represálias que possam ser perpetradas por Caio. Também quero preservar autoridades importantes que podem estar sendo vítimas dos falastrões enviados pelo senhor Caio para coagir e ameaçar quem tenta denunciá-lo".
No tocante as ofensas divulgadas no programa de rádio, veiculadas no dia 18.05.2020, o querelado veio a imputar ao querelante a prática de vários crimes, como constrangimento ilegal, ameaça e outros, pois afirma que o querelante enviou intermediários para pressioná-lo.
No programa veiculado em 25.05.2020, o querelado afirmou que o querelante poderia estar ameaçando, através de terceiros, - autoridades do Poder Judiciário.
No dia 15.05.2020, o querelado acusou o querelante de ser um “velho corrupto que está entranhado nos golpes e desvios do dinheiro público há várias décadas...”.
No dia 22.06.2020, utilizando-se do mesmo tom, o querelado propagou que “Caio somente ingressou na carreira pública para facilitar o cometimento de crimes.”.
No dia 29.06.2020, o querelado voltou a ofender o querelante, dizendo que “Caio ensinou criminosos a roubarem dinheiro público.”.
Cabe ressaltar que as calúnias, difamações e injúrias relatadas, estão repercutindo muito negativamente na vida profissional, pessoal e social do querelante. Todas essas acusações inverídicas, demonstram que o querelado tem o nítido propósito de denegrir a imagem do querelante, ofendendo sua honra, e maculando sua dignidade e sua reputação.
DOS FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DA QUEIXA-CRIME:
Conforme o artigo 103 do Código Penal brasileiro, o prazo para interposição da Queixa Crime no caso em tela é de 06 (seis) meses, senão vejamos:
Assim sendo, é possível o intento da presente Queixa Crime, uma vez que encontra-se dentro do prazo legal para o seu oferecimento, porque não transcorridos 06 (seis) meses, desde o dia do conhecimento da querelante, conforme também menciona o artigo 38 do Código de Processo Penal.
DAS TIPIFICAÇÕES DAS CONDUTAS:
A publicação do Querelado consistiu em atribuir ao Querelante fato ofensivo à sua reputação.
Por reputação, haverá de entender-se a honra externa ou objetiva, a boa-fama e o prestígio de que o cidadão desfruta na comunidade. O bom nome e a reputação, segundo "Maggiore", são devidos ao engenho, à habilidade na arte, à profissão ou disciplina: Algo a mais que a consideração, algo a menos que o renome e a fama. A reputação nada mais é que o reflexo objetivo da honra "lato sensu", ou seja, a valoração que o público faz das qualidades do indivíduo, o conceito que ele desfruta entre os cidadãos.
Em conformidade com os fatos já narrados nesta petição, é sabido que a querelada incorreu nos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140 c/c 141, inciso III, todos do Código Penal Brasileiro, senão vejamos:
Uma vez demonstrada a falsidade dos fatos criminosos imputados ao querelante, resta claro o crime de CALÚNIA praticado pelo querelado.
Com efeito, o Requerente foi acusado de concussão, peculato, retardar ato de ofício e ainda relatou que o mesmo ensinava bandidos a roubar o dinheiro público, delitos esses os quais não foram praticados pelo querelante, estando os mesmos configurados nos arts.316 do CP, Art.312 do CP e Art. 333 do CP.
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