Direito Processual Penal
Por: Rafael D'angelo • 9/6/2015 • Artigo • 355 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
Faculdade Anhanguera de Jacareí
Direito Processual Penal II
Professor Robson
Aluno: Rafael D'angelo Leão Vieira Lima
RA: 4200052972
Tendo em vista o princípio do estado de inocência, como se justifica a prisão cautelar no direito processual penal brasileiro?
O princípio do estado de inocência, presente na Constituição Federal de 1988, diz que o cidadão somente será considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal (art 5º, LVII, CF). Conclui-se assim que não haverá pena aplicada àquele que ainda não foi condenado em última instância no processo penal. Ao considerar como a pena mais grave aplicada no Brasil a privativa de liberdade, através de reclusão, percebe-se a problemática do princípio do estado de inocência ao confrontá-lo com a existência da cautelar de prisão preventiva. Ora, como pode ser decretada a prisão preventiva do cidadão antes mesmo de sua condenação? Não seria este instituto uma afronta ao princípio presente na Carta Magna?
Ao aprofundar os estudos acerca deste tema, faz-se clara a justificativa da possibilidade da prisão preventiva. A possibilidade da prisão cautelar é excepcional pois visa a segurança processual e social. Admitida a adoção dessa medida, o inciso LXI do artigo 5º da CF diz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Definidas as regras para a prisão cautelar no artigo 312 do Código de Processo Penal, conclui-se o motivo da possibilidade de aplicação dessa medida.
Presentes primeiramente os pressupostos, sendo estes a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e ainda os requisitos que autorizam a prisão cautelar, sendo estes a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para asseguramento da aplicação penal, lembrando que não necessários todos os requisitos, bastando a existência de um deles, justifica-se a prisão cautelar em conflito com o princípio do estado de inocência com o argumento da necessidade desse instituto para, reitero, presentes os rigorosos pressupostos e requisitos, garantir o devido processo legal e a efetiva aplicação da lei penal.
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