Direito Processual Penal
Por: samireich • 22/10/2015 • Projeto de pesquisa • 4.100 Palavras (17 Páginas) • 192 Visualizações
p19/08/15
ÔNUS DA PROVA (Art.156)
O ônus tem uma lógica, se alega e não prova, pode-se ter um dissabor no processo.
A prova no processo penal pode ser determinada Ex oficio (pelo juiz).
Temo como requisitos de meios de prova: (156 – I)
- Prova urgente e relevante (importante) + Necessidade, adequação, proporcionalidade da medida (de sair da sua inercia e fundar sua prova).
A prova pode ser exercida pelo juiz, desde que a falta da prova chegue ao conhecimento dele. O juiz sempre busca a verdade real, sendo que ele busca a prova para o processo e não para a parte.
Ex: quebra de sigilo de um telefone (é de forma urgente) para poder acolher a prova sendo assim relevante.
A proporcionalidade é somente para crimes mais graves, não se pode para qualquer delito.
Ex: Delito de briga de vizinho o juiz não ira fazer o ônus da prova.
Valoração da Prova
Art. 155 CAPUT – Sistema livre de convicção motivada.
Exceção Prova Tarifada.
-Absoluto
-Relativa
Exame conjunto: deve ter exame conjunto probatório, mas deve ter um valor relativo na questão unitária, nunca pode-se analisar globalmente.
Tipos de Prova
Prova emprestada: é uma prova inominada, é regida pelo principio da identidade do juiz aonde que somente ele sentencia. Não sem tem um procedimento, é feito por juntada de documentos.
Requisitos
Ambos os feitos envolvem as partes.
Provas Ilegais: chamadas também de provas vedadas ou proibidas, tem como gêneros as ilícitas (art.157), ilícitas por derivação e ilegítimas.
Provas ilícitas (AVENA) – ilícitas são provas obtidas mediante violação (direta (contra o art.5° CF) ou indireta (contra a norma e afrontando indiretamente a ampla defesa)) da CF. Ex: Grampo sem autorização do Juiz. Interrogatório por meio de tortura. Interrogatório sem um advogado presente será violação indireta.
Tudo que for contra a CF será obrigatoriamente ILÍCITA.
EX2: Juiz tem laudo pericial de apenas 1 perito será uma prova ilegal ilícita por derivação.
Ilícitas por Derivação: é sobre a teoria do fruto da arvore envenenada, estão contaminadas em duas situações:
Ilicitude da prova que a gerou: Ex: Grampo clandestino, aonde se identifica o lugar da droga, o grampo é ilícito, mas o local descoberto é licito.
Ilegalidade da situação que foi produzida: Ex: confissão sobre tortura é ilícito, o corpo que é a prova que foi encontrada é licita.
Ex2:
Deve-se provar que a prova ilícita gera outra prova licita, esta contaminada em sua origem mas em seu final esta licito.
O réu não pode provar que foi achada a prova por forma de prova contaminada em sua origem.
Ilegítimas (art.157 – §3°): uma vez constatada uma prova ilegítima, a um procedimento Lei 11690/08. 1° se te um Incidente de declaração de inadmissibilidade da prova, vendo que a prova é derivada da ilícita, é contra vários princípios infraconstitucionais e formas processuais. 2° Incidente de inutilização, é destruída facultada as partes a acompanhar, não se pode destruir prova de crime.
A prova indo ao processo não deixa de ser um documento.
Procedimento: Primeiramente se tem uma impugnação, despacho ao juiz e apartado (podendo ter mais provas), oitiva da parte contrária (resposta no prazo de 48hs), em 3 dias cada uma das partes deve fazer alegações de suas provas, conclusão ao juiz analisando se vai fazer diligência sendo a prova Admissível ou Inadmissível reconhecendo a ilicitude (habeas corpus, mandado de segurança).
26/08/15
Segundo o CPP só tem Ilícitas e Ilícitas por derivação:
Provas ilícitas (art.157 CPP). Tem nulidade absoluta (reabre o caso em qualquer forma).
Constitucionais e Legais.
Ilícita afronta a constituição de forma direta e indireta.
Direta: Afronta diretamente art. da CF (não pode-se torturar).
Indireta: Afronta o texto infraconstitucional que garante um direito fundamental da CF. Ex: art.185 CF o interrogatório perante o juiz, que afronta o artigo e o CPP, todo processo tem que ter advogado mesmo que o acusado não queira.
O art. 185 poderia ter um texto em contrário? Se a resposta for não é porque afronta a ilicitude diretamente.
Ilícitas por Derivação. Tem nulidade absoluta (reabre o caso em qualquer forma).
Teoria dos frutos da arvore envenenada.
Licitas na própria essência e decorrem de outra prova ilícita, ou de uma situação de ilegalidade.
Deve-se provar.
Regra: São Inadmissíveis, porque o art.157 §1°.
Exceções (Admissíveis): Teoria da fonte independente: Art.157 §2°. A prova surge licitamente antes ou após. É um elemento de convicção completamente independente (outra prova). Completamente independente da situação que contaminou a prova, poderia trazer a prova de forma lícita. Ex: Testemunha descoberta em grampo telefônico ou tortura, a testemunha já estava no inquérito, vai responder somente pelo crime de tortura, a parte licita é aproveitável.
Teoria da Contaminação Expurgada: tem uma fonte que a contaminou, a prova licita surge posteriormente. Ex: Confissão sob tortura na faze do inquérito, se tem uma confissão sob tortura, na faze do juízo o acusado fala que iria se entregar, que não precisava ter sido agredido.
Descoberta Inevitável: Se tira a prova Ilícita e refaz fazendo uma prova Lícita. Ex: 1 delegacia tortura o acusado para saber da droga aonde ele diz, sendo que a outra delegacia vai a casa do acusado e pega a droga, então a descoberta seria inevitável torturando ou não o acusado.
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