Direito Processual Penal Estácio Arapiraca
Por: thyago13 • 21/11/2016 • Exam • 1.421 Palavras (6 Páginas) • 299 Visualizações
Estácio Arapiraca
Aluno – Thiago Rodrigo de Oliveira Silva
Professor – Rosmar Antonni
AVALIAÇÃO
1º Considerando o direito processual penal e a teoria do direito, pesquise e responda, fundamentadamente, as questões abaixo.
a) O advento de uma nova lei processual penal alteradora do procedimento comum ordinário se aplica aos processos pendentes regidos até então pela lei revogada?
R - SIM, a nova lei processual penal que entra em vigor tem aplicação imediata.
b) Qual a distinção entre revogação expressa e revogação tácita?
R- Revogação expressa é o cancelamento ou anulação de um texto de lei ou norma, por escrito, revogação tácita, é quando um texto de lei ou norma não tem mais utilidade ou aplicação prática, assim a lei não será mais aplicada totalmente.
c) Uma lei processual penal pode ser revogada durante sua vacatio legis?
R- Sim.
d) Qual a diferença entre revogação, vigência e validade?
R- Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Significa tornar sem efeito e só pode ser feita por lei de igual hierarquia.
VIGENCIA- a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade,
VALIDADE – No instituto da validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiais da lei que esta sendo debatida no seio legislativo.
e) Quais os sistemas possíveis à aplicação da lei processual penal no tempo? Indique em qual o sistema brasileiro está inserido.
2º Na sessão de julgamento pelo júri, deve ser permitido aos jurados ter acesso a todo conteúdo do inquérito policial? Como compatibilizar sua resposta com o sistema acusatório? Justifique.
R- SIM.
3) É possível ao juiz se retratar do recebimento da denúncia no curso do procedimento comum ordinário? Caso possível, há limite para que assim proceda? Existe decisão judicial nesse sentido nas bases de dados de jurisprudência? Há relação dessa questão com o debate doutrinário sobre a previsão legal de duplo recebimento de denúncia (artigos 396 e 399, CPP)?
Uma vez recebida a exordial e iniciado o processo, não é possível, ao órgão julgador, juízo de retratação. A ponderação e a análise dos requisitos legais é a pedra de toque no momento da admissibilidade, pois, a reconsideração do recebimento da inicial não encontra guarida legal.
Dessa forma, recebida a denúncia, opera-se a preclusão lógica, não podendo o juiz singular reconsiderar tal decisão.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 183. LEI 9.472/97. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ART. 70. LEI 4.117/62. DERROGAÇÃO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento segundo o qual o art. 183 da Lei 9.472/97 derrogou tacitamente o art. 70 da Lei 4.117/62. 2. (...), 3. (...). 4. Ao Juiz não é dado reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, posto que o ato legal implica admissão da acusação feita pelo Parquet. 5. Recurso em sentido estrito provido.
(TRF-1 - RCCR: 100 GO 2007.35.00.000100-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 26/02/2008, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 14/03/2008 e-DJF1 p.126)
4º) Quais as discussões em torno da atual redação do art. 366, do CPP? Aponte a utilidade de se distinguir enunciado de norma, apontando se o entendimento atual é no sentido de não ser possível cindir a norma ou o enunciado.
R -conforme a redação dada do art.366, do CPP, dada pela lei 9.271/96, expõe que o acusado seja citado por edital, e caso não compareça e nem constitua advogado, o processo e os prazos prescricionais, ficarão suspensos. Então, a modificação do artigo 366, visou evitar a tramitação do processo sem o efetivo conhecimento do acusado. Esta alteração trouxe consigo duvidas em relação ao tempo de suspensão do prazo prescricional. Assim, o entendimento adotado é de que o prazo prescricional, deve ficar suspenso pelo o prazo da prescrição da pretensão punitiva, levando em conta o máximo da pena e baliza do art. 109 so Código Penal
5º) Diferencie processo e procedimento. Arrole as teorias em torno da concepção de processo, com destaque para aquela que se vale da teoria da norma jurídica.
R- PROCESSO, é o instrumento de atuação da jurisdição.
PROCEDIMENTO, sequencia de atos concatenados a um objetivo final, e dizer, o provimento jurisdicional.
6º) Quais as correntes que divergem sobre o momento do início do processo penal? Considerando as posições possíveis, qual a que melhor se coaduna com a necessidade de intimação pessoa do denunciado para que ofereça contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão de rejeição da denúncia (conforme Súmula do STF)?
R- As correntes que divergem são uma que diz o termo inicial da ação é o oferecimento da denuncia, segundo Mirabete, Nucci e Tourinho Filho, já a outra corrente que é defendida por Eugenio Parcelli, é totalmente oposta no qual tem inicio o seu recebimento como marco inicial.
A corrente que mais propicia para pergunta elencada é a do oferecimento da denuncia com fulcro na súmula 707 no qual consistem nulidade caso o denunciado não for intimado.
7) Qual sentido e alcance da previsão legal de aplicação subsidiária do procedimento comum ordinário aos demais ritos (especiais)?
Tem-se entendimento de que o sentido esta no fato de que só pode ser usado a legislação ordinária depois de ser usada a legislação pertinente aquele procedimento tendo em vista o principio da especialidade.
8) A ampla defesa tem lugar no inquérito policial? Justifique levando em consideração as recentes alterações do art. 7º, do Estatuto da OAB. Esclareça o significado de ampla defesa, as espécies de defesa possíveis, sua relação com os recursos a ela inerentes e sua comparação com a plenitude de defesa no júri.
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