Direito Processual Penal Questionário
Por: vilmarvn • 6/5/2015 • Exam • 877 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de Avaliação a Distância (AD) |
Sua nota: | 10,00 |
Disciplina: Direito Processual Penal I
Curso: Direito
Data: 24/03/2014
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Proposta da atividade:
Questão 1
Faça uma pesquisa na legislação e na jurisprudência e, em seguida, responda aos seguintes questionamentos:
- Quais são os prazos a serem respeitados em um inquérito policial e como eles podem variar? (2,0)
- É possível prorrogação no prazo do inquérito? Se afirmativo, como funciona? (1,0)
- Qual é a peça que termina o procedimento e quais são os dados essenciais que ela deve conter? (2,0)
Se preferir, você pode escrever um único texto dissertativo respondendo aos três itens. No conjunto, os itens a, b e c devem ter entre 5 e 15 linhas.
O prazo do inquérito policial está em lei, disposto no Art. 10 do CPP, no caso o indivíduo estando preso em flagrante, ou preventivamente, é de 10 dias improrrogáveis, por sua vez, ele solto, em 30 dias, porém conforme a jurisprudência pode ser prorrogada por vários períodos desde que não incida a prescrição. [a]Além disso, temos no Art. 51 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06, que prevê prazos diversos, em se tratando de tráfico de drogas, com o indivíduo preso, será de 30 dias, no entanto ele solto, o prazo é de 90 dias, estes prazos podem ser duplicados pelo juiz, no parágrafo único, mesmo Art. 51, mediante a representação da autoridade policial e manifestação do Ministério Público. Destarte o Art. 66 da Lei Orgânica da Justiça Federal - Lei 5010/66 que tramita na Policia Federal, o averiguado preso, o prazo é de 15 dias, que podem ser prorrogados por mais 15 dias, e o indivíduo solto, a lei fica em silêncio, pelo qual se aplica a regra geral do CPP, ou seja, o prazo será de 30 dias. Conforme o art. 23 do CPP, a autoridade policial elabora o relatório - a peça que termina o procedimento, apresentando todas as circunstâncias desenvolvidas durante as investigações, e dado por concluída a etapa de apuração dos fatos, encaminha os autos do inquérito ao juiz competente.[b]
Referências bibliográficas:
Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41, Art. 10. Disponível no link:
_______, Art. 23 do CPP. Disponível no link: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677200/artigo-23-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941 >. Acessado em: março de 2014.
Lei de Tóxicos - Lei 11343/06, Art. 51. Disponível no link: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10865671/artigo-51-da-lei-n-11343-de-23-de-agosto-de-2006 >. Acessado em: março de 2014.
Lei Orgânica da Justiça Federal - Lei 5010/66, Art. 66. Disponível no link: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11269967/artigo-66-da-lei-n-5010-de-30-de-maio-de-1966 >. Acessado em: março de 2014.
Questão 2
Considerando o conteúdo já estudado, faça uma nova pesquisa legislativa e jurisprudencial e, em seguida, redija um texto dissertativo sobre a ação penal pública condicionada, levando em consideração, obrigatoriamente, os seguintes pontos: (5,0)
- o titular da ação;
- os princípios; e
- o prazo para representação.
Seu texto deve ter entre 5 e 15 linhas.
A titularidade da ação penal pública condicionada cabe ao Ministério Público (MP), [c]mas, terá inicio a investigação e a persecução penal, quando tiver a denúncia manifesta da vontade do interessado, irretratável após o oferecimento, Art. 25 do CPP - a representação da vítima ou de seu representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça, consoante o Art. 24 do CPP, Art. 100 do CP e Art. 5, § 4 do CPP, que condiciona a procedibilidade. Além dos princípios aplicáveis a qualquer tipo de ação penal, a ação pública segue três tipos específicos: 1. Obrigatoriedade - há indícios suficientes de autoria e participação e prova da materialidade, o promotor deve oferecer a denúncia; 2. Indisponibilidade - que nos termos do Art. 42 do CPP, o MP não pode desistir da ação em curso; 3. Oficialidade - o MP é órgão apto a peticionar ação pública, Art. 129, inciso I, da CF e Art. 257 do CPP. [d]Entrementes, o prazo da representação é decadencial de 6 (seis) meses, a partir da ciência do autor delituoso, anua o Art. 38 do CPP e Art. 103 do CP, logo o prazo é processual, ao conceitual direito de ação, mas com fins penais, pois extingue a punibilidade, ante a contagem do Art. 10 do CP, que inclui o dia de início e elimina-se o do final.[e]
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