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Direito Publico e Privado

Por:   •  8/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.982 Palavras (12 Páginas)  •  277 Visualizações

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Universidade Federal do Amazonas

Direito Público e Privado

Manaus - AM

2016

Universidade Federal do Amazonas

Direito Público e Privado

Nomes:         Carlos Frederico

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Manaus - AM

2016

Sumário

        

        

–        

        

         

        

        

        

        

        

        

        

Introdução.

   


Conceito.

Para entender um pouco sobre Direito Público e Direito Privado, é necessário entender o conceito e a definição do direito. O termo direito vem da palavra em latim directum, que significa reto no sentido de certo, o correto, o mais adequado. Nesse pensamento, o direito poderia ser conceituado como o mais indicado, para o indivíduo poder viver em uma sociedade, tal direito deve compreender o interesse da sociedade como um todo. O direito nada mais é que o conjunto de normas jurídicas que estão em vigência no país, tendo cada país uma determinada organização de leis e normas próprias. Como ciência o direito entra nos ramos sociais que estudam todas as normas obrigatórias para controle de relações de sociedade e indivíduo. Desta maneira fica explicito que cada indivíduo, não nasce com condutas e consciências próprias, elas acabam sendo moldadas para se adaptar a sociedade como um todo, tudo de forma natural, e espontânea, por considerá-las essências para o bem-estar da sociedade.

O direito como conjunto de normas pode ser dividido de duas formas, positivo ou natural. O direito positivo são as normas que são elaboradas e que entram em vigor pelo Estado. Já no caso do direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que definem o comportamento do indivíduo, são os direitos fundamentais. No positivo são estabelecidos algumas formas que se devem entender, por exemplo, os sistemas de normas vigentes, aplicáveis, coercitivamente por órgão institucionalizado, obrigatório, tendo a forma da lei, e etc. No direito natural, como não são definidas pelo Estado, não são escritas, não são criados pela sociedade; eles são definidos por um conjunto de princípios da própria natureza do homem, são as bases para a defesa dos valores humanos , de todos os níveis da existência do homem individual, até ao do mundo como sua plenitude.

A maior divisão do direito positivo é representada pelas classes da Direito Pública e Direito Privada. O direito público é o atende o interesse do Estado, logo, as funções e organizações, assim como as ordens e seguranças internas, serviços públicos e os recursos para tão execução, são definidas pelo Estado.  Tais normas regulam as relações entre o Estado e os particulares visando sempre à concretização do interesse público, conforme as previsões da lei. O interesse público se concretiza por meio da Administração Pública, como organização e prestação dos serviços públicos e utilização de recursos financeiros públicos. O Direito Público é dividido em dois, o Direito Público Interno, que se trata do direito do estado, denominado também de direito nacional. É o que abrange as relações jurídicas que se processam no território do Estado. A segunda divisão trata-se do Direito Público Internacional, que abrange as relações jurídicas não delimitadas pelas fronteiras do Estado, ou seja, rege as relações da comunidade internacional.

Já o direito público é dividido em vários ramos, dentre eles se encontram o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual e Direito Tributário.      

DIREITO PUBLICO

Direito Constitucional:

 É um ramo do direito público interno, que tem como finalidade o estudo da constituição e da estrutura institucional, política e jurídicas do estado. Tendo o Estado como pilar da de seus objetivos, vem apoiado em alguns elementos básicos, quatro para ser exato, são eles: povo, território, governo e soberania. O povo são todos os indivíduos que vivem no limite do estado, excluídos os estrangeiros e, no estrito sentido jurídico, a comunidade habilitada ao exercício dos direitos políticos. O território é a base geográfica do estado, ou seja, a onde é delimitada a área que se aplicam as leis e normas do Estado. O governo, considerado sociológica ou historicamente, e um grupo de pessoas que tomam decisões obrigatórias para coletividade. E por último a soberania, que e a ferramenta exercida pelo governo que age por meio da autoridade, que e limitada pelas formas da lei.

A parte que e considera primordial para o direito constitucional é a que se refere às liberdades individuais, entendias como as limitações impostas pelos governantes, que se definem pelos direitos impostos que são atribuídos aos homens. Mas para fixar os princípios e as coordenadas da vida jurídica do Estado, a constituição está acima de todas as demais normas jurídicas do ordenamento, em uma verdadeira hierarquia. No Brasil foram promulgadas sete constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988.

Em alguns países o direito constitucional tem ampla aplicação, o que quer dizer que existe a efetiva racionalização do estado de direito. O primeiro conceito diz respeito à estabilidade da administração dos negócios públicos, por meio de sua sujeição ao critério da legalidade. A limitação refere-se à proteção dos indivíduos contra o arbítrio da autoridade, tanto nos seus direitos privados quanto nos seus direitos públicos individuais. Mas tão logo se definiram as instituições da democracia política, verificou-se que elas por si só não cobriam todas as obrigações do estado; e que havia necessidade de complementá-las com a justiça social.

A constituição federal a de 1988, e denominada a constituição cidadã, por que instituiu um regime democrático de direito, visando assegurar os objetivos dos exercícios dos direitos sociais e individuais, liberdades, seguranças, igualdades, dentre outros direitos assegurados conforme o expresso no preambulo, que diz, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Alguns exemplos de artigos da constituição federal:

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