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Direito Publico e Privado

Por:   •  15/4/2015  •  Ensaio  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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Ética conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão. Moral: conjunto de regras que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade e perante os de sua classe .Direito: o que é justo e conforme com a lei e a justiça. A ética, a moral e o direito estão interligados. A ética consiste num conjunto de princípios morais, a moral consiste em conjunto de regras, só que a moral atua de uma forma interna, ou seja, só tem um alto valor dentro das pessoas, ela se diferencia de uma pessoa para outra e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a justiça, aquilo que você pode reclamar que é seu. A ética tem uma relação maior com as profissões. Ela seria como uma regra a ser seguida, um dever que o profissional tem com aquele que contrata o seu serviço. A partir do momento em que se começa a exercer uma profissão, deve-se começar a praticar a ética. A moral e o direito tem a seguinte base: a moral tem efeito dentro da pessoa, ela atua como um valor, aquilo que se aprendeu como certo e o direito tem uma relação com a sociedade, o direito é aquilo que a pessoa pode exigir perante seus semelhantes, desde que esteja de acordo com a lei, aquilo imposto pela sociedade. Os juristas afirmam que o Direito é norma, forma, fato e costume; pretendendo fixa-la como garantia de Justiça. Porém, a amplitude conceitual do que pode ser considerado justo não é atendida plenamente pelo Direito. A coerção exercida pela força das leis garante a observância do que, supostamente, é convencionado pelo Pacto Social, em uma tentativa de harmonizar a sociedade e a vida coletiva. A Moral utiliza a coação para, através da simples expectativa de punição social, fazer as pessoas se encaixarem em um padrão de comportamento público, não considerando o justo ou a busca da felicidade. Já o Direito, embora também não considere a meta individual ou coletiva de busca da felicidade, ao menos tenta efetivar a Justiça. Entretanto, para concretizar esta intenção, carece da Ética como instrumental. O problema é a influencia enorme exercida pela Moral, com a Ética sendo colocada em segundo plano ou simplesmente ignorada. O real conceito de Justiça, fator de equilíbrio que une coesamente a sociedade e os indivíduos, está mais próximo da Ética do que do Direito, distanciando-se da Moral. A Justiça pode ser definida como a equidade, o equilíbrio de condições entre as pessoas; mas é também a garantia de participação na distribuição do poder entre os indivíduos.  fontes formais do Direito: Lei, Costume, Doutrina e Jurisprudência. LEI : norma ou conjunto de normas jurídicas, ou seja, regras jurídicas escritas e ditadas pelo Estado  DOUTRINA: tipo de interpretação da lei, ou seja, o resultado do estudo de juristas, filósofos e outros que interpretam as normas escritas COSTUME:  É um comportamento aceito pela sociedade, ex: cheque predatado – pratica aceita pela sociedade
JURISPRUDÊNCIA: é a aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais, ou seja, decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais. O Estado é pessoa jurídica que tem como elementos básicos a SOBERANIA, o POVO, o TERRITÓRIO e o GOVERNO. Soberania Indica qualidade suprema de um poder, ou seja, não existe outro poder superior àquele que possua tal qualidade ou caráter. População é conceito demográfico, dado estatístico, e Povo, é o conjunto dos cidadãos. Povo, então, é o elemento humano do Estado. Território É extensão sobre a qual o Estado exerce a sua soberania. O território estabelece a área de domínio do Estado. Pessoas políticas/ entes federativos: Estados Membros, Distrito Federal e Municípios. Poder Central: União. CONFEDERAÇÃO é a união de Estados soberanos. Formas de governo - Monarquia, Aristocracia e Democracia. A forma de governo adotada no nosso país é a democracia representativa. Sistema de governo: Parlamentarismo e Presidencialismo. Nosso país adota a democracia representativa presidencialista. Princípios da administração pública implícitos: Razoabilidade, Proporcionalidade, Supremacia do interesse público, Autotutela, Continuidade dos serviços públicos.Da Pessoa Natural (artigo 1º) – É o ser humano, a contar de seu nascimento, com a primeira respiração,  até o término de sua vida, isto é, até sua morte. Nascituro – É o ser humano que está para nascer, o qual é protegido desde a concepção, para que, após seu nascimento com vida, possa usufruir de seus direitos e ter obrigações, individuais e coletivas. Nome – Direito de ser conhecido na sociedade em que nasceu por meio de uma identificação. Estado – Capacidade adquirida na sociedade pela existência em si. Comoriência – Sempre que duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo, para efeitos de abertura dos direitos de sucessão, se prova contraria não for feita, presume-se que essas pessoas tiveram morte simultânea. Capacidade Civil – No Direito Civil, presume-se que todos os indivíduos de uma coletividade são capazes para determinados atos, e que alguns atos civis têm impedimento de execução, firmados na incapacidade absoluta ou relativa desses mesmos indivíduos. Incapacidade Absoluta (artigo 3º) – proibição do exercício de direito sem representação legal; o que resulta em nulidade de ato praticado. São absolutamente incapazes: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Incapacidade Relativa (artigo 4º) – Alguns atos podem ser praticados diretamente pela pessoa; para outros, há necessidade da presença de um representante. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais; os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio de forma desregrada). Emancipação - Ocorre por concessão dos pais - ou apenas de um deles, na falta do outro - mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial; por sentença do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Pessoa Jurídica – Todas as entidades a que a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de obrigações e direito. Pessoa Jurídica de Direito Público – Entidades criadas por lei, ou representadas por estados, países e organismos internacionais. Podem ser internas ou externas. Pessoa Jurídica de Direito Privado – Criadas por lei, são representadas por associações, fundações, entidades paraestatais, empresas públicas ou de economia mista. Domicílio – Local onde a pessoa se encontra presente; sede jurídica. Pode ser voluntário (fixado livremente) ou necessário (obrigação contida em lei). Observações – A pessoa jurídica tem seu término fixado: pela vontade de seus membros; por lei; por prazo ou por decisão judicial. Existem pessoas jurídicas despersonalizadas, isto é, existem de fato ou de forma irregular. Há possibilidade de os sócios responderem por atos da empresa, inclusive com seu patrimônio pessoal, no caso da desconsideração da pessoa jurídica, por determinação judicial.

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