Direito Romano
Por: Alan Rodrigo • 2/6/2016 • Resenha • 691 Palavras (3 Páginas) • 418 Visualizações
A influência do Direito Romano
Para o jurista brasileiro, estudar o Direito Romano é conhecer as origens do Direito pátrio, sendo de suma importância o estudo do mesmo no início dos Cursos de Direito.
O sistema jurídico romano era caracterizado por uma pluralidade de fontes de produção, o que, interagindo uns com os outros, assegurou o dinamismo do sistema conjunto e ao mesmo tempo a sua flexibilidade em soluções dos casos individuais que surgiram. Embora os magistrados da época tivessem cargos fundamentalmente políticos e pudessem ser pessoas não entendidas em direito, foi o conjunto de decisões e declarações dos magistrados o que produziu a tecnificação do direito romano.
Portanto, consideremos que o direito privado romano foi à área que mais marcou a cultura jurídica ocidental, pois, tanto os conceitos jurídicos como os métodos de argumentação hoje utilizados por nós, tem como origem o direito romano. Nesse sentido podemos concluir que embora muitos ainda não concordem, o direito romano influenciou muito no direito natural, direito da gente e direito civil moderno, até hoje usufruímos destes direitos com a contribuição justiniana.
A aplicação prática do Direito Romano no Brasil data das Ordenações de Portugal que continuaram vigentes até a promulgação do primeiro Código Civil, em 1916, revogado pelo Código Civil de 2002. Ressalte-se que, em Portugal, o ensino do Direito Romano era necessário em decorrência de sua aplicação prática como direito subsidiário das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Consequentemente, o seu conhecimento era importante para a formação dos juristas.
No Brasil, na fase denominada Brasil-Colônia, o direito aplicável é o das Ordenações de Portugal: Afonsinas, Manuelinas (1521), e, a partir de 1603, as Filipinas, todas elaboradas com base no Direito Romano. Com a proclamação da Independência, em 1822, são mantidas as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos e Resoluções de leis de Portugal até então vigentes. Em 1917, entra em vigor o primeiro Código Civil Brasileiro, o qual, segundo a tradição jurídica brasileira, baseou-se no Direito Romano.
Juristas de renome tentaram adaptar o Código, com a elaboração de anteprojetos, esforços que se iniciaram em 1941. Em 1969, é constituída Comissão, da qual participaram juristas como: Miguel Reale, José Carlos Moreira Alves, Agostinho de Arruda Alvim, dentre outros. Os trabalhos foram apresentados no Projeto de Lei n. 634, de 1975, infelizmente só aprovado pelo Congresso Nacional vinte e sete anos depois, por meio da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. A referida legislação instituiu o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003, e apresenta como principal característica, a unificação do direito privado no campo das matérias civil e comercial, este com nova denominação – empresarial.
Segundo Amaral (2003), “o direito civil é um direito de formação histórica, contínua e jurisprudencial, no sentido de que resulta de longo processo iniciado pelos magistrados romanos, os pretores, e desenvolvido ao longo dos séculos sob a influência de fatores políticos, econômicos e sociais”. Portanto, pode-se observar que a estrutura legislativa aplicada ao direito pátrio sempre buscou sucedâneo no Direito Romano.
“Sendo assim, é elemento básico e informador de todo o sistema jurídico brasileiro, como maneira de aprimoramento cultural dos profissionais do direito. Dentro de uma perspectiva de aproximação cultural, social e econômica com os demais países latino-americanos, o direito romano, indiscutível elemento de identidade cultural entre essas nações irmãs, apresenta-se como fato ímpar para a concretização desse intento.” (POLETTI, 2001, p.34).
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