Direito civil viii
Por: ingrid.souza • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.414 Palavras (6 Páginas) • 350 Visualizações
ETAPA 3
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Considerar o caso apresentado no Passo 2 da Etapa 2, sendo que após a primeira consulta, João Carlos apresenta novas informações e formula novos questionamentos. Diante dos questionamentos abaixo apresentados, elaborar esboço do parecer complementar, devidamente fundamentado na doutrina e na jurisprudência. Considerar as seguintes informações complementares:
1) A falecida deixou uma dívida de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), correspondente a um financiamento bancário – crédito direito ao consumidor – o qual o consulente tomou conhecimento após a primeira consulta. Diante dessa informação, questiona como irá repercutir no arrolamento e na partilha dos bens.
R: Com relação à dívida questionada neste passo. Antes de fazer a divisão dos bens, devemos fazer o monte mor de todos os bens deixados pela mãe de João Carlos. O monte mor dos bens deixados por Maria do Céu é de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).
Nesse montante, devemos abater o valor da dívida, qual seja R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim podemos concluir que o monte divisível será de R$ 600.00,00 (Seiscentos mil reais).
2) João Carlos questiona se poderá, ao final da partilha e após receber seu quinhão na herança, dispor desses bens, por testamento, na totalidade.
R: Nesse caso SIM. O testador não poderá dispor da totalidade de seus bens havendo herdeiros necessários. Esta cota indisponível é denominada de legítima. Caso não existam herdeiros necessários (filhos, cônjuge, companheira, pais, etc.) a integralidade do patrimônio do testador fica disponível, podendo ele testar todos os seus bens.
3) Quais são as formas de testamento que a lei disciplina?
O Código Civil regulamenta em seus artigos 1.862 a 1.880 e 1.886 a 1.896 as espécies de testamento, quais sejam: O Testamento aberto (público) feito nas notas do tabelião; o testamento cerrado, com instrumento de aprovação; o testamento feito pelo testador qual seja particular, ou por outra pessoa privada chamado de ológrafo, que depende de ser publicado judicialmente; e o testamento per palavra nuncupativo, com a assistência de seis testemunhas. Essas espécies são consideradas como ordinárias.
Temos também as espécies especiais de testamentos, quais sejam: O marítimo; o aeronáutico; e o militar. Não se admitem outros testamentos especiais além dos mencionados acima. A análise do artigo permite verificar que o principal aspecto de divergência entre eles é com relação às opções de testamento público e privado. Caberá ao testador verificar aquele que atenderá a sua necessidade, lembrando sempre que o testamento nada mais é que a vontade do testador e, portanto, não atenderá a escolha dos herdeiros, mas sim as determinações do testador.
Elaborar a redação final do parecer que deverá conter respostas para todas as perguntas formuladas pelo cliente. As respostas contidas no parecer deverão apresentar fundamentos apoiados na doutrina e na jurisprudência.
João adentrou nosso escritório com muitas duvidas com relação ao inventário de sua mãe Maria. E trouxe-nos os seguintes expostos:
Maria ora mãe de João, já pré-morta, possuía os seguintes bens:
Um imóvel no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Um veículo avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
A importância em espécie de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
João Carlos procura os préstimos advocatícios e nosso escritório prontifica-se a recebê-lo para o que necessário for. João relata que sua mãe, Maria do Céu, faleceu há trinta dias, e em razão disto, pretende que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados.
Além de João Carlos, a de cujus tinha mais dois filhos: Pedro Augusto e Tiago
Henrique, todos maiores, sendo que, no entanto, Pedro Augusto já era falecido e pai
de uma filha, Carla Thaís, maior de idade. Esclarecemos a questão da partilha entre os Herdeiros, sendo João e Thiago por cabeça, e Carla Thais herdeira por representação legal, por ser filha legitima e maior de idade de Pedro Augusto ora pré-morto. Sanamos as duvidas de João quanto às questões do testamento total após seu determinado Quinhão herdado, e fizemos uma avaliação sobre as formas Legais Testamentarias.
Assim João se satisfez com as importantes informações e esclarecimentos, capacitando-nos a concluir suas necessidades e de seus familiares. O Código Civil é claro em seus artigos 1.862 a 1.880 e 1.886 a 1.896 as espécies de testamentos, esclarecidos ao mesmo.
Como Maria do Céu havia uma divida corrente junto a uma instituição financeira, orientamos João quanto ao procedimento, sendo o valor abatido do total da herança para a correspondente divida, dividindo-se o montante restante entre as três partes iguais, João, Thiago e Carla.
ETAPA 4
Considerar o caso apresentado no Passo 2 da Etapa 2, bem como as informações complementares contidas no Passo 2 da Etapa 3. Considerar, ademais, que o consulente, satisfeito com a condução das consultas anteriores, resolveu que irá contratar os serviços do escritório para inventariar os bens deixados por sua mãe. Entretanto, deverá responder às seguintes questões:
1) Quais as espécies de inventário judicial que poderá se valer?
Inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário - está previsto no art. 1.031 do CPC, sendo cabível quando todos os interessados forem maiores e capazes, abrangendo bens de quaisquer valores.
2) Quem poderá administrar a herança até a conclusão do inventário?
O inventariante é quem representa o espólio e administra o patrimônio do morto, exercendo função pública gratuita, não sendo remunerado como na testamentaria, afinal o inventariante é um parente do morto, é herdeiro, e está trabalhando para si mesmo.
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