Direito como processo de adaptacao social
Por: lucasx8 • 16/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.574 Palavras (11 Páginas) • 971 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
O Direito como Processo de Adaptação Social
Maceió - AL
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
O Direito como Processo de Adaptação Social
Trabalho requerido para fins avaliativos
da matéria de Introdução ao Estudo do
Direito do curso de Direito do Centro
Universitário Cesmac
Orientador: Prof. Marcelo Sampaio
Maceió – AL
2016
Direito como processo de adaptação social
O Direito é um instrumento de adaptação social. O social, então, tem a obrigação de seguir e se adaptar as regras impostas pelo Direito. É no meio social em que o direito surge e se desenvolve, para a aquisição de interesse social, como, por exemplo, a segurança, a ordem, a paz. O Direito é um instrumento criado pelo homem de acordo com suas necessidades e interesses impostos pela sociedade, tornando-o dinâmico, sujeito a mudanças e adaptações jurídicos e sociais de acordo com as necessidades.
O ser humano, por sua natureza, possui forças instintivas que atuam sobre ele, forças essas que influenciam na construção de seu mundo cultural. Assim, para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. São eles o Processo de Adaptação Interna ou Orgânica e o Processo de Adaptação Externo ou Extra-Orgânica. O primeiro é uma forma de adaptação que se processa através dos órgãos do corpo, sem a intervenção do elemento vontade, é um mecanismo comum a todos os seres vivos. Os órgãos em seu ininterrupto trabalho, desenvolvendo funções de vida, superam situações físicas adversas, mediante transformações operadas na área atingida ou no todo orgânico. O segundo ocorre por meio da transformação do mundo exterior a fim de atendimento de necessidades ou carências, que não foram satisfeitas pelo mundo natural.
O Direito se encaixa com o meio social de modo coercível, ambos tem que se adaptar e respeitar um ao outro. A sociedade cria o direito e é obrigado a respeita-lo, e o Direito tem que se adaptar a sociedade pois o tempo faz surgir inúmeras e constantes transformações, e devido a isso, o Direito deverá estar sempre atualizado. Porém, como é essa adaptação ao Direito?
O povo necessita de um instrumento para chegar a um fim que irá beneficia-los, criam, então, o Direito e impérios de leis. A sociedade cria o Direito e, ao mesmo tempo, se submete aos seus efeitos. Todos são obrigados a entender e seguir o que está prescrito em lei. É uma forma de aprender a se adaptar ao direito que lhes são impostos, sabendo o conceito de lícito e do ilícito. Porém, existe aqueles que seguem o caminho ilícito e para isso o direito tem o elemento “ coercivo “ que pune atitudes malfeitoras.
O direito é utilizado como instrumento de dominação da sociedade, pois esta submete-se, em grau de obediência, às regras de controle instituídas para organizar a sua convivência. Nesse processo de dominação, os que detêm o poder político em suas mãos controlam a organização social, porque impõem a sua vontade. Isso pode-se verificar com facilidade nos processos legislativos. É por meio da figura do Estado que os detentores do poder político exercem seu poder de dominação sobre a sociedade organizada, sendo tal poder de dominação do Estado exercido por meio da violência ou poder de sanção de que ele dispõe.
O Estado é uma sociedade politicamente organizada, objetivando manter, pela aplicação do Direito, como uma técnica social específica de “uma ordem da conduta humana” as condições universais da ordem social em determinado território, povo e governo.
O Estado consiste em uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundada no instrumento da violência considerada legítima. O Estado só pode existir, sob condição de que os homens dominados se submetam à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores. O direito é manifestado pela vontade estatal legislativa e é utilizado pelos detentores do poder político para pôr em prática um sistema de controle social para organizar o meio social.
Como alcançar este controle social?
Existem diversos meios que servem para regular a condutas dos membros da sociedade visando à harmonia da vida social. Entre eles podemos destacar a religião, a moral, as regras de trato social e, obviamente, o Direito.
“o mundo primitivo não distinguiu as diversas espécies de ordenamentos sociais. O Direito absorvia questões afetas ao plano da consciência, própria da moral e da religião, e assuntos não pertinentes à disciplina e equilíbrio da sociedade, identificados hoje por usos sociais.” (Paulo Nader, 2007, pg.31)
No entanto, é certo que hoje não podemos confundir as diferentes esferas normativas. Cada instrumento de controle social possui uma faixa de atuação, um objetivo específico.
A faixa de atuação do Direito é regrar a conduta social, visando à ordem e o bem comum. Por este motivo, ele irá disciplinar apenas os fatos sociais mais relevantes para o convívio social. Ele irá disciplinar, principalmente, as relações de conflitos e, quanto às relações de cooperação e competição, somente onde houver situação potencialmente conflituosa.
“a sociedade sem o direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.” Émile Durkheim (1960, p.17)
A necessidade de uma convivência ordenada impõe-se como condição para a subsistência da sociedade. O direito corresponde a essa exigência ordenando as relações sociais através de normas obrigatórias de organização e comportamento humano.
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