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O Direito Como Processo de Adaptação Social

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.548 Palavras (15 Páginas)  •  1.483 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO......................................................................................................................3

1. SOCIEDADE, ESTADO E DIREITO...............................................................................4

1.1. Sociedade..........................................................................................................................4

1.2. Estado................................................................................................................................4

1.3. Direito................................................................................................................................5

2. FORMAS DE INTERAÇÃO SOCIAL..............................................................................5

2.1. Interação Social.................................................................................................................5

2.2. Solidarismo Social.............................................................................................................6

3. A RELAÇÃO ENTRE FATO SOCIAL E DIEITO...........................................................6

3.1. Fato Social e Direito..........................................................................................................6

3.2. O Papel do Legislador.......................................................................................................7

4. INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL..................................................................7

4.1. Regras Técnicas..................................................................................................................7

4.2. Direito e Religião...............................................................................................................7

4.3. Direito e Moral...................................................................................................................8

4.4. Direito e as Regras de Trato Social....................................................................................8

5. O DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL.......................................9

5.1. Adaptação Humana............................................................................................................9

5.2. Adaptação Interna..............................................................................................................9

5.3. Adaptação Externa............................................................................................................10

5.4. A relação entre Direito e Adaptação.................................................................................10

5.4.1. O Direito como Processo de Adaptação Social..............................................................10

CONCLUSÃO.........................................................................................................................12

REFERÊNCIAS.......................................................................................................................13


INTRODUÇÃO

            “A própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie”, expõe Nader (2009, p. 23). O ser humano, por sua natureza, tem a necessidade da vida coletiva, a vida em sociedade. De acordo com Nader (2009, p.17), o homem para realizar seus projetos de vida deve submeter-se às leis da natureza e construir o seu mundo cultural. Isso significa que ele tem que obedecer às leis que lhes são impostas e criar sua própria cultura.

            O homem passa por processos de adaptação para poder ser capaz de viver em sociedade, que se dão de maneira interna e externamente.

            O Direito, além de regulamentar a vida em sociedade, busca a paz e a harmonia nas diversas relações sociais; ele faz parte do processo de adaptação social do homem, tendo este se adaptar e seguir as normas impostas. Devemos ressaltar que o Direito não pode privilegiar os interesses individuais, mas sim o de todos que compõem uma sociedade.

1. SOCIEDADE, ESTADO E DIREITO

1.1. Sociedade

            Entende-se por sociedade, um agrupamento natural ou combinado de pessoas que possuem interesses comuns estabelecidos, que obedecem a normas regulamentadas por autoridades que zelam pelo bem-estar de um grupo.

            Nader (2009, p. 24), afirma que:

É na sociedade, não fora dela, que o homem encontra o complemento necessário ao desenvolvimento de suas faculdades, de todas as potências que carrega em si. Por não conseguir a auto realização, concentra seus esforços na construção da sociedade, seu habitat natural e que representa o grande empenho do homem para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.

            Em seu livro, Nader (2009, p. 24) examinando o fenômeno da sociabilidade humana, afirma que Aristóteles considerou o homem “um bruto ou um deus”, ou seja, algo inferior, vivendo de maneira alienada, ou na segunda hipótese, algo superior à condição humana, que seria como um ser perfeito.

            O homem encontra o ambiente propício ao seu pleno desenvolvimento dentro da sociedade. O termo “estado de natureza” se refere ao momento em que os homens teriam vivido isolados uns dos outros. Porém, isso seria apenas uma hipótese, mas é através dessa hipótese que se pode afirmar que o homem não tem condições de vida fora da sociedade.

1.2. Estado

            De acordo com Gusmão (2009, p. 355), o Estado “é a organização jurídica do poder civil e militar destinada a proporcionar, em determinado território, ordem, paz social, segurança e desenvolvimento do povo nele fixado”.

            Os elementos formadores do Estado são: povo, território, governo e soberania. Povo é a coletividade humana; território é o espaço geográfico em que o Estado exerce a sua autoridade; governo é a autoridade governante de uma unidade política; e soberania pode-se definir como poder supremo e originário de governar e organizar juridicamente um povo.

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