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Direito contra cheque

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.640 Palavras (15 Páginas)  •  310 Visualizações

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Entenda seu Contracheque

                Frequentemente, Defensores Públicos manifestam dúvidas sobre valores recebidos a título de remuneração e indenização. Não é para menos. Ao longo do tempo, diversos equívocos na gestão da folha de pagamento da Instituição ocasionaram pagamentos de valores menores que os devidos, além de descontos indevidos.

Por isso e também pela necessidade de afirmar em todas as searas possíveis a autonomia da Defensoria Pública, a Administração busca obter a gestão da folha de pagamento da Instituição. Alguns caminhos já estão sendo construídos para que este objetivo seja alcançado.

Entretanto, enquanto a Defensoria Pública não gere sua própria folha de pagamento é muito importante que todos entendam como são calculadas as verbas mencionadas nos contracheques, de modo que cada membro da Instituição possa ser um fiscal da gestão realizada pelo Poder Executivo.

Vencimento, verba de representação e triênio

O vencimento (1) é a verba inicial da remuneração dos Defensores Públicos. Muitas outras verbas são calculadas levando em conta o valor do vencimento. Neste mês, os vencimentos dos Defensores Públicos substitutos, Defensores Públicos e Defensores Públicos de classe especial são, respectivamente, R$ 7.879,65, R$ 8.294,34 e R$ 8.730,95. A verba de representação (2) é 212% do vencimento. Os triênios (3), por sua vez, incidem sobre o vencimento e a verba de representação. Assim, o valor recebido pelo Defensor Público que possui 10% de triênio é encontrado somando-se o vencimento à verba de representação e calculando-se 10% do valor resultante da soma.

Exemplo 1: O Defensor Público substituto que possui 10% de triênio perceberá os seguintes valores, desconsiderados os descontos:

        Vencimento: R$ 7.879,65 (1)

        Verba de Representação: 212% de 1 = R$ 16.704,86 (2)

        Triênio de 10%: 10% de (1 + 2) = R$ 2.458,45 (3)

Ajuda de custo para despesa de transporte ou mudança, diária, diária de plantão e gratificação de acumulação

                Diversas verbas indenizatórias são calculadas com base no vencimento e na verba de representação. A ajuda de custo para despesa de transporte ou mudança (4) tem o valor de 1/5 do vencimento. O valor da diária e da diária de plantão (5) é obtido somando-se o vencimento à verba de representação e dividindo-se o resultado alcançado por 30. A gratificação de acumulação (6) tem o valor de 1/3 do resultado da soma do vencimento à verba de representação. Todavia, nem sempre o Defensor Público acumula sozinho um órgão de atuação, razão pela qual poderá perceber 1/6, 1/9 ou 1/12 da soma mencionada.

        Exemplo 2: O Defensor Público da classe intermediária, que possui 35% de triênio, é titular em órgão de atuação distante mais de 60 quilômetros de sua residência, está acumulando sozinho um órgão de atuação e atuou em um plantão no mês perceberá os seguintes valores, desconsiderados os descontos:

        Vencimento: R$ 8.294,34 (1)

        Verba de Representação: 212% de 1 = R$ 17.584,00 (2)

        Triênio de 35%: 35% de (1 + 2) = R$ 9.057,42 (3)

        Ajuda de custo para despesa de transporte ou mudança: 1/5 de 1 = R$ 1.658,87 (4)

        Diária ou Diária de plantão: 1/30 de (1 + 2) = R$ 862,61 (5)

        Gratificação de acumulação: 1/3 de (1 + 2) = R$ 8.626,11 (6)

Cargo em comissão, cargo em comissão incorporado, verba de representação do cargo em comissão e benefício de permanência

                Os Defensores Públicos podem ser nomeados para cargos em comissão (7), hipótese em que perceberão o valor correspondente ao cargo para o qual foram nomeados. Além disso, diplomas legais já revogados, mas que produziram direitos adquiridos, previam a incorporação do valor do cargo em comissão à remuneração nas hipóteses em que o cargo era exercido durante determinado tempo. O valor do cargo em comissão é definido por lei de acordo com o símbolo que ostenta (SE, SS, SA, DG etc.). Também incide sobre o cargo em comissão – incorporado ou não – uma verba de representação (8) com valor de 212% do valor do cargo. O benefício de permanência (9) tem o valor de 5% da soma do vencimento, verba de representação, triênio, valor do cargo em comissão – incorporado ou não – e verba de representação do cargo em comissão por cada ano além do tempo necessário para se aposentar em que o Defensor Público permanecer na ativa, até um limite de 25%. Assim, o Defensor Público que permanece na ativa após transcorrido um ano da data em que poderia se aposentar desfrutará do percentual de 5%, enquanto o Defensor Público que permanece na ativa cinco anos ou mais além do tempo necessário para se aposentar desfrutará do percentual de 25%.

        Exemplo 3: O Defensor Público de classe especial nomeado para o cargo em comissão de Corregedor-Geral (símbolo SA), que possui 60% de triênio e permanece na ativa, mesmo já tendo completado o período necessário à aposentadoria há três anos e seis meses perceberá os seguintes valores:

        Vencimento: R$ 8.730,95 (1)

        Verba de Representação: 212% de 1 = R$ 18.509,61 (2)

        Triênio de 60%: 60% de (1 + 2) = R$ 16.344,34 (3)

        Cargo em Comissão (símbolo SA): R$ 794,42 (7)

        Verba de Representação do Cargo em Comissão: 212% de 7 = R$ 1.684,17 (8)

        Benefício de Permanência: 15% de (1 + 2 + 3 + 7 + 8) = R$ 6.909,52 (9)

Teto Remuneratório

                Diversos descontos também podem ser verificados nos contracheques dos Defensores Públicos. O primeiro deles decorre do limite remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 (11), que consagra a remuneração bruta dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como limite remuneratório dos Defensores Públicos. Atualmente, o valor deste teto é R$ 33.763,00. Este limite incide sobre todas as verbas remuneratórias, não podendo ser ultrapassado pelo valor bruto dessas verbas somado. As verbas remuneratórias são o vencimento, a verba de representação, o triênio, o cargo em comissão, a verba de representação do cargo em comissão e o benefício de permanência.

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