Direito da Pessoa Portadora de Deficiência Física
Por: amelis20v • 5/5/2015 • Monografia • 7.335 Palavras (30 Páginas) • 371 Visualizações
INTRODUÇÃO
Trata-se o presente trabalho de uma pesquisa bibliográfica com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Tais princípios constituem os direitos imprescindíveis do cidadão.
A Constituição em seu texto normativo utiliza-se do princípio da isonomia e não especifica a quem os direitos devem atingir. É preciso esclarecer que tais direitos não integram um rol taxativo e, enquanto direitos e garantias individuais, são cláusulas pétreas.
Os portadores de deficiência física são indivíduos e, portanto, detentores dos mesmos direitos arrolados ao longo da Constituição.
Nesse viés, o objetivo precípuo é analisar os direitos da pessoa portadora de deficiência física a partir da Constituição Federal e sua real efetivação.
O trabalho foi dividido em seis capítulos. O primeiro trata da deficiência física no contexto histórico da humanidade. O segundo trata do conceito de deficiência. O terceiro, da evolução dos direitos sociais no Brasil. O quarto capítulo trata dos direitos da pessoa portadora de deficiência física na Constituição Federal. O quinto fala sobre o direito a igualdade e dignidade no estado democrático de direito e o sexto capítulo trata da inclusão socioeconômica da pessoa portadora de deficiência física na sociedade brasileira.
Enfim, pretende-se com este trabalho, verificar a efetividade dos direitos da pessoa portadora de deficiência física, sua inclusão na sociedade e apresentar a dignidade da pessoa humana como principal fator desses direitos.
I. A DEFICIÊNCIA FÍSICA NO CONTEXTO HISTÓRICO DA HUMANIDADE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
Ao longo da história da humanidade, o que definiu o comportamento e a ótica da sociedade no tocante à deficiência física dependeu consideravelmente da mentalidade religiosa e de instrumentos normativos ausentes nos vários períodos desta história. Neste capítulo, será abordado como os povos antigos concebiam a realidade da deficiência física, tema desta análise.
- Evolução Histórica
- Deficiência Física na Roma Antiga
De acordo com SILVA 1.
“pessoas com deficiência receberam dois tipos de tratamento quando se observa a História Antiga e Medieval: a rejeição e eliminação sumária, de um lado, e a proteção assistencialista e piedosa, de outro. Na Roma Antiga, tanto os nobres como os plebeus tinham permissão para sacrificar os filhos que nasciam com algum tipo de deficiência”.
Diferentemente da Grécia Antiga e do Egito, no que diz respeito a pessoas com deficiência, não é fácil localizar referências precisas sobre o tema na Roma Antiga, mas existem citações, textos jurídicos e mesmo obras de arte que aludem a essa população. Assim como ocorria em Esparta, o direito Romano não reconhecia a vitalidade de bebês nascidos precocemente ou com características “defeituosas”. Entretanto, o costume não se voltava, necessariamente, para a execução sumária da criança (embora isso também ocorresse). De acordo com o poder paterno vigente entre as famílias nobres romanas, havia uma alternativa para os pais: deixar as crianças nas margens dos rios ou locais sagrados, onde eventualmente pudessem ser acolhidas por famílias da plebe (escravos ou pessoas empobrecidas) registra Silva 2.
[...] “cegos, surdos, deficientes mentais, deficientes físicos e outros tipos de pessoas nascidos com má formação eram também, de quando em quando, ligados a casas comerciais, tavernas e bordéis; bem como a atividades dos circos romanos, para serviços simples e às vezes humilhantes. Tragicamente, esta prática repetiu-se várias vezes na história, não só em Roma”.
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1 SILVA, Otto Marques da. 1987, p.6
2 SILVA, Otto Marques da. 1987, p.130.
Assim, a utilização comercial de pessoas com deficiência para fins de prostituição ou entretenimento das pessoas ricas manifesta-se, talvez pela primeira vez, na Roma Antiga.
- Deficiência Física na Grécia Antiga
Já em Esparta, os bebês e as pessoas que adquiriam alguma deficiência eram lançados ao mar ou em precipícios. Todavia, segundo Otto Marques da Silva, (1987, p. 234) em Atenas, influenciados por Aristóteles – que definiu a premissa jurídica até hoje aceita de que “tratar os desiguais de maneira igual constitui-se em injustiça” – os deficientes eram amparados e protegidos pela sociedade.
SILVA3 descreve que:
“inúmeros episódios e/ou referências históricas aludindo ao contingente de pessoas com deficiência. O primeiro deles diz respeito à constatação de que sempre existiram na História indivíduos com algum tipo de limitação física, sensorial ou cognitiva”.
Em assim sendo, SILVA4 afirma:
[...] “as anomalias físicas ou mentais, deformações congênitas, amputações traumáticas, doenças graves e de consequências incapacitantes, sejam elas de natureza transitória ou permanente, são tão antigas quanto a própria humanidade”.
Entende-se, então, que em todo o tempo da historia da humanidade sempre houve pessoas que nasceram com alguma limitação ou durante a vida deixaram de andar, ouvir ou enxergar. Infelizmente, por muito tempo, a existência destas pessoas foi ignorada por um sentimento de indiferença e preconceito nas mais diversas sociedades e culturas, mas elas, de uma forma ou de outra, sobreviveram.
Na Grécia Antiga, particularmente em Esparta, cidade-estado cuja marca principal era o militarismo, as amputações traumáticas das mãos, braços e pernas ocorriam com frequência no campo de batalha. Dessa forma, identifica-se facilmente um grupo de pessoas que adquiriu uma deficiência e permaneceu vivo.
Por outro lado, o costume espartano de lançar crianças com deficiência em um precipício tornou-se amplamente conhecido por aqueles que estudaram este tema __________________________________
3 SILVA, Otto Marques da. 1987, p. 234.
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