Direito do consumidor
Seminário: Direito do consumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lecoleco • 16/11/2013 • Seminário • 876 Palavras (4 Páginas) • 350 Visualizações
Disciplina: DPU0241 - DIREITO DO CONSUMIDOR
Semana Aula: 1
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
O Direito do Consumidor
OBJETIVO
SABER a origem e a finalidade da defesa do consumidor
IDENTIFICAR os dispositivos constitucionais ligados a defesa do consumidor
ANALISAR o campo de incidência do Direito do Consumidor
UTILIZAR as fontes do Direito do Consumidor
APLICAR o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor
TEMA
O Direito do Consumidor na Constituição
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. O Direito do Consumidor
1.1. Origem
1.2. Finalidades
1.3 Objetivo
2. Dispositivos constitucionais
2.1. Direito e garantia fundamental (art. 5°, XXXII)
2.2. Princípio inerente a ordem econômica (art. 170, V)
2.3. Atos e disposições constitucionais transitórias (art. 48 do ADCT)
3. Campo de incidência
3.1. Conflito entre Convenção Internacional e o Código de Defesa do Consumidor
4. O Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor
5. Fontes do Direito do Consumidor
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Nesse primeiro contato com o tema deve ser observado que o direito do consumidor está inserido no rol dos novos direitos ao lado dos
direitos humanos, do direito ambiental, dentre tantos outros. Significa dizer, é direito destinado a satisfazer as necessidades da
coletividade, da sociedade que tem como nascedouro no desenvolvimento tecnológico e científico.
No âmbito do direito do consumidor é possível precisar que seu grande marco está ligado a Revolução Industrial surgindo assim, os
primeiros movimentos consumeristas que, somente com mensagem do Presidente Kennedy, na década de 60, afirmou o seguinte:
"Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado
por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas (...). Mas são o único grupo importante da economia não eficazmente
organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos".
A partir do discurso do presidente Kennedy, o movimento consumerista ganhou força ainda maior porque a massificação na produção
caminhava a olhos vistos, bem como a massificação nas contratações deixando o consumidor em desvantagem perante o fornecedor. A
relação jurídica entre o consumidor e o fornecedor era desequilibrada.
No Brasil, em que pese haver a presença de movimentos consumeristas, somente com a Constituição de 1988 a defesa do consumidor
ganhou proteção expressiva porque veio mencionada expressamente no art. 5°, inciso XXXII, ganhando com isso o status de direito e
garantia fundamental e, o Poder Constituinte Originário foi mais além determinando no art. 170, V que a defesa do consumidor é um
princípio inerente a ordem econômica. Assim, em setembro de 1990 foi publicada a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), cujo
objetivo é implantar uma Política Nacional de Consumo, conforme determina o art. 4° da Lei Consumerista, cuja finalidade é eliminar a
injusta desigualdade entre o fornecedor e o consumidor, para que seja reestabelecido o equilíbrio nas relações de consumo.
Agora, no tocante ao campo de incidência, nos esclarece as lições do professor Sérgio Cavalieri Filho "as relações de consumo são o
campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, qualquer que seja a área do Direito onde ocorream".
Assim, "o Código de Defesa do Consumidor destina-se a efeitivar, no plano infraconstitucional, princípios constitucionais, especialmente
os princípios da isonomia substancial e da defesa do consumidor" - Sérgio Cavalieri Filho.
Para assimilação do
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