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Direito do consumidor

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Por:   •  16/11/2013  •  Seminário  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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Disciplina: DPU0241 - DIREITO DO CONSUMIDOR

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

O Direito do Consumidor

OBJETIVO

SABER a origem e a finalidade da defesa do consumidor

IDENTIFICAR os dispositivos constitucionais ligados a defesa do consumidor

ANALISAR o campo de incidência do Direito do Consumidor

UTILIZAR as fontes do Direito do Consumidor

APLICAR o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor

TEMA

O Direito do Consumidor na Constituição

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. O Direito do Consumidor

1.1. Origem

1.2. Finalidades

1.3 Objetivo

2. Dispositivos constitucionais

2.1. Direito e garantia fundamental (art. 5°, XXXII)

2.2. Princípio inerente a ordem econômica (art. 170, V)

2.3. Atos e disposições constitucionais transitórias (art. 48 do ADCT)

3. Campo de incidência

3.1. Conflito entre Convenção Internacional e o Código de Defesa do Consumidor

4. O Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor

5. Fontes do Direito do Consumidor

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Nesse primeiro contato com o tema deve ser observado que o direito do consumidor está inserido no rol dos novos direitos ao lado dos

direitos humanos, do direito ambiental, dentre tantos outros. Significa dizer, é direito destinado a satisfazer as necessidades da

coletividade, da sociedade que tem como nascedouro no desenvolvimento tecnológico e científico.

No âmbito do direito do consumidor é possível precisar que seu grande marco está ligado a Revolução Industrial surgindo assim, os

primeiros movimentos consumeristas que, somente com mensagem do Presidente Kennedy, na década de 60, afirmou o seguinte:

"Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado

por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas (...). Mas são o único grupo importante da economia não eficazmente

organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos".

A partir do discurso do presidente Kennedy, o movimento consumerista ganhou força ainda maior porque a massificação na produção

caminhava a olhos vistos, bem como a massificação nas contratações deixando o consumidor em desvantagem perante o fornecedor. A

relação jurídica entre o consumidor e o fornecedor era desequilibrada.

No Brasil, em que pese haver a presença de movimentos consumeristas, somente com a Constituição de 1988 a defesa do consumidor

ganhou proteção expressiva porque veio mencionada expressamente no art. 5°, inciso XXXII, ganhando com isso o status de direito e

garantia fundamental e, o Poder Constituinte Originário foi mais além determinando no art. 170, V que a defesa do consumidor é um

princípio inerente a ordem econômica. Assim, em setembro de 1990 foi publicada a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), cujo

objetivo é implantar uma Política Nacional de Consumo, conforme determina o art. 4° da Lei Consumerista, cuja finalidade é eliminar a

injusta desigualdade entre o fornecedor e o consumidor, para que seja reestabelecido o equilíbrio nas relações de consumo.

Agora, no tocante ao campo de incidência, nos esclarece as lições do professor Sérgio Cavalieri Filho "as relações de consumo são o

campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, qualquer que seja a área do Direito onde ocorream".

Assim, "o Código de Defesa do Consumidor destina-se a efeitivar, no plano infraconstitucional, princípios constitucionais, especialmente

os princípios da isonomia substancial e da defesa do consumidor" - Sérgio Cavalieri Filho.

Para assimilação do

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