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Direito e Controle Social

Por:   •  23/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  377 Visualizações

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CONTROLE SOCIAL E DIREITO

Bianca Caroline Britta; Guilherme Fellipe Perina; Isabela Maluf; Kariane Guerra da Silva; Kivia dos Santos Figueiredo; Michelle Kamilly Souza de Melo; Sthefani Silva Depieri; Suzana Ferreira da Costa; Tatiane Henrique de Sousa Machado

(Universidade Paranaense – UNIPAR)

Introdução: O Direito, como regra geral, é uma forma de controle formal. Portanto, conta com normas e instituições capacitadas para exercê-lo de forma regulamentada, efetivando seu cumprimento.

Objetivo:Analisar aspectos legais e sociais, pertinentes ao Direito como instrumento de controle social.

Desenvolvimento: O homem é ensinado desde a infância a internalizar-se ao meio no qual vive, processo denominado socialização. Para que se obtenha efetiva resposta a este direcionamento, foi criado o controle social que é o conceituado como um conjugado de “dispositivos sociais-usos, costumes, leis, [...] sansões que objetivam a interação social dos indivíduos, o estabelecimento da ordem, a preservação da estrutura social, alicerçado nos valores e expresso na imposição de vontade dos lideres [...] ou do consenso grupal” (CASTRO, 1998, p. 91). Os instrumentos de controle social foram impostos fundamentando condicionamentos para a vida interpessoal, são eles: direito, regras de trato social, moral e religião. A importante influência dos princípios e valores advindos da vontade divina é fruto da religião e visa, como objetivo, o bem comum. Além disso, existem condutas de amoldamento social, denominadas regras de trato social. Essas possuem o propósito de aperfeiçoar o vínculo coletivo por meio de padrões formais de tratamento. Ademais, denominamos a moral como “noção de bem que constitui seu valor” (NADER, 2008, p. 36). Tal modo é desenvolvido por meio da cultura, educação e tradição que regulamentam o comportamento humano dentro da sociedade. Por fim, o princípio do Direito visa à incontestabilidade ditada pelas normas legais que tangem o meio social. Esse é o único instrumento de controle coercitivo e faz com que o Estado regule e mantenha as relações intersociais em constante harmonia. Portanto, é importante ressaltar a interligação dos mecanismos de controle social, em que um funciona como suporte para o outro, assim. Sobre isso destaca Durkhein (1960, p. 17): “O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida”. Desta forma, o ser social é submetido às leis de direito natural e de direito positivo que fazem com que a sociedade torne-se organizada e funcional.

Conclusão: À luz do exposto, tem-se que a eficácia dos instrumentos de controle social é decorrente da mútua relação com o Direito e com a sociedade. Assim, simultaneamente, juntos resultam na apta capacidade organizacional, funcional e formal da interação social.

Referências:

CASTRO, C. P. Sociologia do Direito.  5 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

DURKHEIM, É. As regras do método sociológico. São Paulo: Cia. Editora Nacional,1960.

NADER, P. Introdução ao estudo do direito.  30 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

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