Direito internacional privado
Por: Natalia Simoes • 14/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.771 Palavras (8 Páginas) • 306 Visualizações
Noções Básicas de Direito Internacional Privado
É resultado da globalização, troca, negociação, contratos internacionais, possibilitando uma alavanca financeira para o país, as empresas tem que ter o que negociar, ir para um país e ter o que negociar, verificar os concorrentes, entrar com um produto e com o preço, por exemplo, Portugal, negocias azeitona, azeite, esses produtos devem entrar em negociação do produto e preço, essas negociações envolvem interesses entre empresas, entre estados e as vezes entre empresas e estados.
Por exemplo, acidente de trem que matou diversas pessoas na Espanha por estar em alta velocidade, é um problema de direito internacional, pois algumas pessoas que morreram eram estrangeiros e a empresa estava fechando contrato para fazer negócios privados. Muitos contratos são feitos com esta empresa e é que a empresa passa nos contratos, impacto ambiental, que teve, os destroços deixados pelo acidente, os corpos, dificuldade de identificação.
Bolsas das celebridades com as bolsas da 25 de março eram parecidas, pois eram falsificadas, essa questão era importante, a partir do momento que você usa a falsificada você deixa de pagar os imposto, royalties, tem diferença no material utilizado, na qualidade, nos riscos eu aquilo pode representar para a pessoa que está utilizando. Ex. crocs feita com plástico contaminado.
Entretanto, há contratos internacionais que tem conflitos de leis entre os países. O direito internacional privado passa também pelo elemento de conexão, para ver verificado em qual medida pode ser aplicada em cada país.
Aula 14.08.13
Conflitos de leis no espaço
É a ciência que possui um conjunto de normas de alta complexidade que visa tratar de conflitos resultantes da potencial aplicação de dois ou mais ordenamentos jurídicos provenientes de estados diferentes em uma mesma relação de direito privado.
Assim temos: norma do direito brasileiro (LINDB); normas relativas a nacionalidade; normas relativas a contratos internacionais entre outras
Assim, para muitos autores Direito Internacional Privado é direito adjetivo formal e para alguns um sobredireito.
Tendo em vista as tratativas internacionais, sejam por relações afetivas ou familiares (casamento, divorcio) ou contratuais internacionais vamos ter os conflitos de leis no espaço que referem-se a possibilidade de haver incidência simultânea de dois ou mais ordenamentos jurídicos autônomos sobre um determinado fato para resolver uma questão de direito
Há autores que entendem que por serem relações indiretas estas realmente não ocorre. Todavia é pacifico que o direito internacional privado tem sim consciência que dá respostas (soluções).
Exemplos: 1: contrato internacional com zona de conflito já na praxe estabelece clausula de arbitragem internacional bem como a regra que norteará a solução.
2. Brasileira casa com australiano – casa no exterior, registra no consulado e averba no cartório brasileiro para ter validade no Brasil.
Questão do reenvio: próximas aulas
Objeto e evolução histórica do Direito Internacional Privado
O objeto do Direito Internacional Privado envolve os temas e assuntos que trabalham as chamadas normas de conexão (normas cogentes e imperativas) relativas ao ramo de Direito interno considerando que cada Estado é soberano para estabelecer suas próprias normas (regras de conexão ou também chamadas normas indiretas).
A evolução histórica do Direito Internacional Privado é extremamente complexa porque nasce da evolução do próprio Estado e levando em consideração o método e seu caráter cientifico possui diferenças significativas para cada autor.
Segundo a doutrina moderna e pela escola estatutária italiana o DIP surgiu nos séculos XIII e IVX pelas causas e processos advindos de conflito que para saná-los levava-se em consideração a lei do foro (lex fórum) ou seja lei do local.
Nesta corrente avalia-se os estatutos pessoais e reais fixando o principio da territorialidade para o conflito real e o da extraterritorialidade para o conflito pessoal.
Segundo a escola estatutária francesa, século XVI, defende-se a aplicação da autonomia da vontade das partes com elemento de conexão que deveria determinar a lei aplicável as questões de fundo dos contratos e ao regime de bens relativos, por exemplo, ao casamento.
Segundo a escola holandesa, o marco inicial é no século XVIII na medida que estaca a aplicação da extrema territorialidade de modo que a lei de cada Estado soberano deve ser aplicada ao território e aos seus súditos, bem como àqueles que se encontram em seu território.
Escola Alemã, século XVIII e para eles entendem que vale a seguinte trilogia: 1. lei do domicilio, 2. lei da situação da coisa, 3. lei do lugar da celebração do ato.
Doutrina moderna entende o período como século XVII defendendo a aplicação dos seguintes elementos de conexão:
1. estado ou capacidade da pessoa = regra do domicilio
2. obrigações contratuais = lei do local da celebração
3. bens imóveis = local da situação do bem
4. formalidade do casamento = lei do local da celebração
Relação com o Direito Internacional Privado.
A relação com o Direito Internacional Publico é total na medida que combina com todos os tratados que o país é signatário. Exemplo: Defesa e Desarmamento; diplomacia; direito ambiental; direito processual; direito econômico; direitos humanos; espaço aéreo e cósmico; espaço marítimo e fluvial, dentre outros.
Direito uniforme, direito comparado e a lex mercatoria
O direito uniforme envolve a integração de ordenamentos combinando entre si conceitos. Direito comparado é um estudo analítico de diversas normas e seus respectivos estados.
Aula 21.08
Lex mercatoria
A importância da lex mercatoria envolve a solução pratica dos contratos internacionais conforme visto em direito empresarial (clausulas especificas da praxe comercial onde se define
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