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Direito penal

Por:   •  20/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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Entende-se de pena a sanção aflitiva que o estado impõe, mediante ação penal ao autor de uma infração penal como retribuição de seu ato ilícito, cujo fim é evitar novos delitos.

Tem a característica de retribuição de um mal contra o autor de uma infração penal, a finalidade é preventiva, a ideia é a de evitar a prática de novas infrações. Têm a prevenção geral e especial onde aquela o fim intimidativo da pena dirige-se a todos os destinatários da norma penal visando impedir que os cidadãos pratiquem crime e a especial a pena visa o autor do delito, retirando-o do meio social procurando-o corrigi-lo.

As penas são personalíssimas, a aplicação é disciplinada pela lei, é inderrogável e ainda é proporcional ao crime.

Atualmente a finalidade da pena é retribuir o mal feito, prevenir e a ressocialização.

Entre uma de suas classificações encontra-se a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE que está prevista no artigo 32 inciso I do código penal que é conhecida por muitos como “pena de prisão”, pois seu objetivo é privar o condenado de seu direito de locomoção, o ordenamento brasileiro adota a prisão por tempo determinado.

As espécies de penas privativas de liberdade prevista no código penal no artigo 33 em seu caput são a detenção e a reclusão, estão estabelecidas no preceito secundário de cada tipo penal.

Onde a reclusão se pune os crimes mais graves, e os de menor gravidade a detenção.

[pic 1]

PRIVATIVA DE LIBERDADE      

                                               

   [pic 2]

Sendo que  detenção é o regime semiaberto e aberto e a reclusão é fechado, semiaberto e aberto. Há a possibilidade de uma pessoa condenada por detenção cumprir a pena em regime fechado desde que este cometa uma falta grave. Devido ao instituto da regressão da pena.    

Para determinar o regime inicial de cumprimento da pena o magistrado deverá observar os critérios:

Culpabilidade, antecedentes, conduta social personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime.

Ainda há o regime especial, várias regras inclusive direito e trabalho do preso, e o condenado que possuir doença mental será recolhido a hospital de custódia, está elencado no código penal no artigo 41.

Por conseguinte não se pode deixar de falar na detração um instituto que significa abater, que está no dispositivo 42 do código penal, que versa que será computado na pena privativa e na medida de segurança o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro.

                                         

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