Direito penal
Por: struciati92 • 29/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 200 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA VALINHOS
DIREITO PENAL
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO PENAL I – 4º SEMESTRE NOTURNO
Introdução
Este trabalho foi baseado nas matérias abordadas em sala de aula, consistindo seu conteúdo referente à:
- Fontes do Direito Penal
- Conflito de leis: principio da irretroatividade penal
- Conceito de Direito Penal
O direito penal tem seu registro desde o surgimento do convívio em sociedade, um dos relatos mais antigos refere-se ao código de Hamurabi datado por volta do ano 1700 a.c., que se provou não ser uma forma eficaz em beneficio a sociedade.
Atualmente pode-se dizer que este determinado ramo do direito visa medidas para com a sociedade, como um instrumento de controle social. Por meio de tal ferramenta o Estado adota medidas de controle para crimes e atos infracionais cometidos por membros da sociedade. Tais medidas encontram no ordenamento jurídico na parte em que se refere ao Código Penal brasileiro.
O código penal visa conceder uma convivência harmônica e deve acompanhar a evolução social e se adequar a evolução da sociedade, mostrando sua eficiência em manter os direitos e valores fundamentais da mesma.
As diretrizes do Código Penal brasileiro só poderão ser exercidas se se compuserem a legislação vigente atual, pois não se pode condenar por tal fato sem que lei anterior o defina.
“Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (artigo retirado do Código
Penal).”
Há também aqueles que são inimputáveis perante o Código Penal, estes são aqueles que por motivos de saúde mental não possui o total conhecimento do caráter ilícito do fato.
“Art. 26. É isento de pena para o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo retirado do Código Penal).”
Nestes casos adota-se uma medida de segurança, em que o inimputável será encaminhado a um tratamento hospitalar, assegurados pelos Art’s. de 96 a 99 do Código Penal.
2. Direito Penal objetivo e subjetivo
A objetividade e subjetividade são correspondentes ao que envolve o ordenamento penal e o responsável por aplicar quando necessário.
2.1. Direito Penal Objetivo
Consiste nas leis vigentes no ordenamento jurídico penal, são as medidas aprovadas para que haja de forma escrita e formal concebidas pelo Estado, com o objetivo de reger a sociedade. Tem-se como exemplo os decretos leis que se observam vigor no ordenamento jurídico.
2.2. Direito Penal Subjetivo
A subjetividade do Direito penal consiste na aplicação do direito objetivo, ou seja, é o direito de punir do Estado. Tal ação que adotada como “jus puniendi”, que não compreende apenas o Estado, mas também poderá valer-se de tal direito o cidadão que presencie um delito previsto no ordenamento jurídico penal (a Constituição brasileira prevê que a polícia deve prender facultando ao cidadão comum o poder de prender).
- Fontes do Direito Penal
Em seu contexto as fontes do Direito Penal são divididas em dois tipos, estes que são:
3.1 Fonte do Direito Penal material.
Compete ao Estado a elaboração e aplicação da norma penal, em que diz a Constituição federal.
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (artigo retirado da Constituição Federal).”
O Estado rege as normas visando à necessidade pública para que haja coexistência entre membros da sociedade, ou seja, mediante a ocorrência de delito previsto no Código Penal será de competência única e exclusiva do Estado aplicar as devidas punições ao infrator.
- Fonte do Direito Penal Formal
É a forma em que vem a luz o conhecimento do Direito Penal, a exteriorização que das normas jurídicas penais. Tal fonte divide-se em duas, sendo elas:
- Fonte formal imediata – equivale-se a lei, em sentido genérico;
- Fonte formal mediata – são os costumes e princípios gerais do direito.
- O direito Penal também é composto por duas tipificações, no que dizem respeito ao preceito primário e secundário.
4.1 Preceito Primário
Diz-se respeito à conduta que resulta em ato criminoso, em primeiro momento deve-se ter a comprovação de tal delito para que assim possa recorrer à legislação penal aplicando as medidas cabíveis.
4.2 Preceito Secundário
É ação de impor a pena a quem cometeu o delito, uma vez que esta ação esteja especificada no Código Penal; como exemplo:
“Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(artigo retirado do Código Penal).”
Com esta ação surge a materialidade do direito de punir.
- Direito Penal Comum e Especial
As divergências a aplicação de ambos está no órgão que assim os fará.
5.1 O Direito Penal Comum está reservado a todos os cidadãos, utilizando-se o próprio Código Penal.
5.2 Por sua vez o Direito Penal Especial será usado a aqueles que estão submetidos à jurisdição especial, como nos casos do militares utiliza-se o Código Penal Militar.
5.2.1 Crimes militares próprios: são aqueles previstos em legislação militar, mas não possuem descrições semelhantes na legislação comum.
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